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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011 - Página 2593

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TJSP 07/07/2011 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 989

2593

autor no Consultório à Rua João Passos, 1800 - Botucatu - SP - com o médico Dr. Sérgio L. R. Canuto - Oficial Lúcio e carta ao
Perito ) - ADV DAYANE MICHELLE PEREIRA MIGUEL OAB/SP 255106
451.01.2011.004922-3/000000-000 - nº ordem 309/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO S/A X
RODOBELLO TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA ME - Ação: Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária Reqte.: Itaú Unibanco
S/A Rqdo.: Rodobello Trasnportes e Comércio Lda. ME Vistos. Fls. 64 e 68: Ciente. Homologo, para que surta seus legais
efeitos, o acordo de fls. 59/61, extinguindo o feito nos termos do art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o prazo estipulado na avença
e, em caso de descumprimento, a execução será procedida nos autos. P.R.I. - ADV MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA OAB/
SP 124239 - ADV JORGE VICENTE LUZ OAB/SP 34204 - ADV ANDRE MARCIO DOS SANTOS OAB/SP 204762
451.01.2011.010036-1/000000-000 - nº ordem 605/2011 - Acidente do Trabalho - CLAUDINEI VAZ X INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL - INSS - (À réplica) - ADV SILVIA HELENA MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV CLARA MACHUCA DE
MORAES OAB/SP 263832
451.01.2011.010166-7/000000-000 - nº ordem 670/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X GALLANI & PINTON AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. E OUTROS - (DIGA O EXEQUENTE sobre a devolução
do mandado com a certidão de fls. 24: “......CITEI os executados GALLANI 7 PINTON AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
LTDA. ....e ARLETE GALLANI PINTON .......DEIXEI DE CITAR o executado MARCOS ANTONIO GALLANI, haja vista não tê-lo
localizado...estando o imóvel sempre fechado....”) - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2011.012978-3/000000-000 - nº ordem 790/2011 - Possessórias em geral - BV LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X JURACI APARECIDA VITTI FORTI - (À réplica) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
- ADV WINSTON SEBE OAB/SP 27510
451.01.2011.013330-5/000000-000 - nº ordem 810/2011 - Acidente do Trabalho - CLÉSIO DOS REIS FELICIO X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (À réplica) - ADV LUIS FERNANDO SEVERINO OAB/SP 164217
451.01.2011.015091-7/000000-000 - nº ordem 906/2011 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA
IGREJA METODISTA X TATIANE NOGUEIRA PEREIRA - (DIGA O REQUERENTE sobre a devolução da carta de citação com a
justificativa: “mudou-se”) - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2011.016896-2/000000-000 - nº ordem 1010/2011 - Declaratória (em geral) - PALAZZO DI SPAGNA INCORPORAÇÕES
SPE LTDA. X V DE A SOARES MANUTENÇÃO ELÉTRICA ME - (AO REQUERENTE: - recolher taxa judiciária para citação
postal do requerido) - ADV RAFAEL MONDELLI OAB/SP 166110
451.01.2011.017899-6/000000-000 - nº ordem 1065/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - JOÃO PEREIRA DE LIMA
X MATHEUS GOMES FELICIANO E OUTROS - Sentença nº 1224/2011 registrada em 06/07/2011 no livro nº 97 às Fls. 111:
AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento RTE.: João Pereira de Lima RDO.: Matheus Gomes Feliciano e Outro Vistos. Ante
a petição de fls. 19, homologo a desistência da ação, EXTINGUINDO o processo nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Com
o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se procedendo as anotações necessárias. P.R.I. - ADV JEFFERSON LUIZ
LOPES GOULARTE OAB/SP 119387
451.01.2011.017917-6/000000-000 - nº ordem 1066/2011 - Embargos à Execução - PAULO SÉRGIO SCHINCARIOL X
BANCO BRADESCO S/A - Vistos. I - Nada a reconsiderar quanto a gratuidade, visto que a declaração de imposto de renda
demonstra ser o embargante empresário. II - Aguarde-se o prazo de fls. 22. Int. - ADV SILMARA SABADIN OAB/SP 202001 ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2011.017917-6/000000-000 - nº ordem 1066/2011 - Embargos à Execução - PAULO SÉRGIO SCHINCARIOL X
BANCO BRADESCO S/A - Vistos. I - Apensem-se aos autos 1075/2011. II - Tratando-se de empresário, que contrata advogado
particular, indefiro a gratuidade. Recolha as custas e despesas iniciais em cinco dias, sob pena de extinção. III - Cumpra
o embargante, na íntegra, o artigo 736, parágrafo único, do CPC. IV - Cumpridos os itens anteriores, conclusos. Int. - ADV
SILMARA SABADIN OAB/SP 202001 - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2011.017682-4/000000-000 - nº ordem 1067/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ - JOSE MARIA
CAMPOS ANNICHINI - Vistos. José Maria Campos Annichini, por sua curadora especial, propôs PEDIDO DE ALVARÁ para
possibilitar a permuta de imóveis a fim de extinguir condomínio indesejado, com o que concordou o M.P., tendo o MM. Juízo
da 1ª Vara da Comarca de Capivari declinado de sua competência para este 2º Juízo Cível, sob o argumento de que “o Juízo
competente para apreciar o pedido de alvará é aquele que decretou a interdição do requerente”. Porém, com a devida vênia do
entendimento esposado no r. decisório supra, entendo que não seria caso de competência deste suscitante, primeiro porque há
Varas de Família nesta comarca. Em segundo lugar, essa C. Câmara Especial já decidiu: “Com efeito, o inventário já se findou
há tempos, não remanescendo a competência do respectivo juízo para conhecimento de pedidos que não sejam correlatos
Em outras palavras, considerando que o alvará objetiva apenas a obtenção de autorização judicial para alienação de bem
imóvel recebido de herança por incapaz, sem qualquer providência relativa ao inventário encerrado, não se pode entender que
o pedido é acessório, de modo que deve prevalecer a competência do juízo para o qual foi livremente distribuído - o mesmo,
aliás, do domicílio das requerentes e da situação do imóvel. Diferente seria se o pedido de alvará fosse formulado com vistas
a, por exemplo, outorga de escritura pela inventariante em cumprimento a compromisso de venda e compra assumido pelo
falecido. Mas, no caso, o bem imóvel foi devidamente partilhado, com encerramento do inventario, e a herdeira incapaz deseja
tão-somente alienar a parte que lhe cabe, sem nenhuma providência afeta ao juízo do inventário, sendo o pedido de alvará,
pois, autônomo sentido: A Câmara Especial deste E Tribunal já decidiu no mesmo Conflito de Competência - Alvará Judicial para
venda de parte ideal de imóvel urbano e assinatura da respectiva escritura pública de venda e compra em nome de menores
Inexistência de dependência a processo de inventário que deu origem ao direito de propriedade dos menores, devidamente
registrado no Registro de Imóveis. Alvará autônomo (CC n° 114.267-0/4-00 - Rel. Des. Mário A Silveira - j 27/06/2005 - v u ).
Conflito Negativo de Competência - Pedido de alvará para alienação de parte ideal de bem imóvel pertencente a interdito, que
houve o bem por sucessão “causa mortis” - Autonomia em relação ao inventário já findo - Competência do Juízo suscitado (CC
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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