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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011 - Página 1118

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TJSP 08/07/2011 - Pág. 1118 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 990

1118

Pública para manifestar-se em termos de prosseguimento 3- Se não houver bloqueio ou nenhuma ação disponível, à Fazenda
Pública para que requeira do que de direito. 4- Ocorrendo alguma situação do item 2, determino que a serventia prepare
minuta para protocolo. 5- Com o bloqueio efetivo, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a vinda aos autos da guia de
depósito judicial. Caso não seja apresentada a guia nesse prazo, oficie-se, com presteza, ao departamento de transferência
Judicial do(s) Banco(s) mantenedor da(s) conta(s), requisitando a imediata transferência para o Banco do Brasil S/A, agência
0681-5, do valor bloqueado, sob pena de desobediência. 6- Juntada a informação do depósito, dou por penhorado o(s) valor(es)
bloqueado(s), devendo ser expedido MANDADO para a intimação do(s) executado(s) sobre a penhora realizada, inclusive sobre
o prazo de 30 dias para, querendo, opor embargos. 7- Caso o(a,s) executado(a,s) esteja(m) representado(s) nos autos, por
seu(s) Advogado(a,s) deverá(ao) ocorrer a(s) intimação(ões) da(s) penhora(s), e do prazo para oposição de eventual embargos.
Int. (De acordo com o comunicado 1134/2008 da Corregedoria Geral de Justiça o valor bloqueado no Banco Bradesco foi de R$
7.455,24). (Fica o executado devidamente intimado que a partir da publicação terá o prazo de trinta dias, para, querendo, opor
embargos). - ADV JOSE ARAUJO MOREIRA OAB/SP 106000
348.01.2005.503291-5/000000-000 - nº ordem 5376/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MAUÁ X ALMEIDA PRADO S/A COM EXPORT - Fica a executada Almeida Prado, intimada para no prazo de 5(cinco) dias retirar
o ofício requisitório copiado à fls. 73. - ADV BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 212204 - ADV CLAUDIO HENRIQUE
ORTIZ JUNIOR OAB/SP 225209
348.01.2005.503558-3/000000-000 - nº ordem 5643/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MAUÁ X ALMEIDA PRADO S/A COMISS E EXP - Fls. 108 - Vistos. Fl. 104: Apresente a exequente (Almeida Prado), cópias
necessárias a fim de instruir o mandado de citação. Prazo: 05(cinco) dias. Com itos, cite-se a executada Prefeitura do Município
de Mauá, conforme o preceituado no artigo 730 do C.P.C. Decorrido o prazo supra, ao arquivo até útil manifestação. Sem
prejuízo, se aindo não houve, lançe a serventia a extinção destes autos no sistem SIDAP. P. Int. - ADV BREITNER MARTINS DE
OLIVEIRA OAB/SP 212204 - ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/SP 225209
348.01.2005.503963-1/000000-000 - nº ordem 6048/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MAUÁ X HELOISA MAGALHÃES FERREIRA - Fls. 114 - Presto as informações conforme cópia segue. Outrossim, e considerando
que o despacho de fl. 102 foi proferido com incorreção, aclaro que não deferida a liminar para a suspensão dos autos, determino
seja cumprido o determinado a fl. 85 (Bloqueio on-line). Int. - ADV JOSE SALES VIEIRA OAB/SP 224233 - ADV MARIANA
BALLESTERO SALES VIEIRA OAB/SP 259457
348.01.2005.505229-2/000000-000 - nº ordem 8314/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE MAUÁ X JOSE ROBERTO PRETO - Fls. 86 - Vistos. Fls. 85: Determino seja aguardado o Julgameto definitivo do incicente
recursal Cientifiquem-se as partes. P. Int. - ADV CASSIO LUIZ MUNIZ OAB/SP 105413 - ADV SERGIO RODRIGUES DE NOVAIS
OAB/SP 240678
348.01.2005.507619-8/000000-000 - nº ordem 9704/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MAUÁ X MITRA DIOCESANA DE SANTO ANDRÉ - Fls. 143 - Por primeiro, à exequente para apresentar o valor atualizado do
débito observando-se o decidido a fl. 66/67 ( prescritos os créditos vencidos a partir de 29/03/2000 até 09/11/2001). Feito isso,
defiro a substituição do pólo passivo como requerido, passando a figurar como executado(a) JOSÉ ROBERTO NEFFA SADEK,
MARIA ALICE NEFFA SADEK DE ARAÚJO e LILIAN NEFFA SADEK. Anote-se no sistema SIDAP. No mais, subam os autos
para o devido acesso ao Sistema da Secretaria da Receita Federal - INFOJUD - (comunicado CG nº 681/08) para acesso ao
endereço atual em nome do(s) executado(s). Após, determino a remessa dos autos à exequente para que cumpra a Ordem de
Serviço nº 01/08, aguardando-se, em seguida, a devolução do AR. Int. - ADV EMILIO SILVA GALVAO OAB/SP 92404 - ADV ANA
MARIA PEINADO AGUDO TORRES OAB/SP 105422 - ADV REYNALDO TORRES JUNIOR OAB/SP 115970
348.01.2005.509548-2/000000-000 - nº ordem 11633/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE MAUÁ X JOSE CARLOS PAES DE BARROS - Fls. 55 - Vistos. Considerando a certidão supra, determino que o executado
informe, no prazo de 05(cinco) dias, em qual efeito foi recebido o agravo de instrumento interposto. Após, tornem-me para
deliberação. P. Int. - ADV JOSE CARLOS PAES DE BARROS JUNIOR OAB/SP 58391
348.01.2005.509711-1/000000-000 - nº ordem 11796/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE MAUÁ X JOSE CARLOS PAES DE BARROS - Fls. 65 - Vistos. Considerando a certidão supra, determino que o executado
informe, no prazo de 05(cinco) dias, em qual efeito foi recebido o agravo de instrumento interposto. Após, tornem-me para
deliberação. P.Int. - ADV JOSE CARLOS PAES DE BARROS JUNIOR OAB/SP 58391
348.01.2006.015942-0/000000-000 - nº ordem 1433/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X METALURGICA
STAMP WEL LTDA ME - Fls. 33 - J. Recolha a executada, em cinco dias, a taxa destinada à carteira de previdência dos
advogados. Após, diga a exeqüente. - ADV CINTIA REGINA DA SILVA OAB/SP 141770
348.01.2006.015974-7/000000-000 - nº ordem 1464/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X SCHMIDT
INDUSTRIA E COM IMP EXPORT LTDA - Fls. 65 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. Decorridos, sem
qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exeqüente. Int. - ADV ABSALAO DE SOUZA LIMA OAB/SP 68863 - ADV
ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA OAB/SP 145373 - ADV BRUNO DE ALMEIDA ROCHA OAB/SP 224687 - ADV
ABSALAO DE SOUZA LIMA OAB/SP 68863
348.01.2006.019917-5/000000-000 - nº ordem 1950/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X SCHMIDT
INDUSTRIA COM IMP EXPORT LTDA - Fls. 53 - Vistos. Petitório retro: Defiro. Mas, por primeiro, determino sejam tomadas as
providências necessárias no sentido se serem feitas as anotações no sistema SIDAP a fim de inserir o nome do administrador,
Dr. Absalão, como terceiro vinculado ao processo. Feito isso, Intime-se-o para que desta ação fique ciente, devendo a serventia
lançar na publicação o número da certidão de dívida ativa e o valor do débito atualizado, se houver. Após, aguarde-se pelo prazo
de 05(cinco) dias eventual manifestação do administrador. Decorrido esse prazo, e nada sendo apresentado ou requerido, à
exqeuente para manifestação de interesse. P.Int. (CDA Nº 139235375 - VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO R$ 1.025.032,43). ADV ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA OAB/SP 145373 - ADV BRUNO DE ALMEIDA ROCHA OAB/SP 224687 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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