TJSP 08/07/2011 - Pág. 1146 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 990
1146
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
095.01.2008.003989-6/000000-000 - nº ordem 1113/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CORREÇÃO DE POUPANÇA DOUGLAS DE FREITAS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Cumpra-se a v. decisão de fls. 85/86, que negou provimento ao recurso
da ré, atentando a serventia, oportunamente, quanto a sucumbência. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos do Colégio
Recursal, manifestando-se a parte vencedora. Int. - ADV LILIANA BOLANO OAB/SP 112833 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
095.01.2008.004105-5/000000-000 - nº ordem 1149/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATÓRIA - VICENTE NEVES X BANCO DO BRASIL S/A - fica o autor intimado a apresentar cálculo atualizado do débito
e recolher as custas finais, no prazo legal (custas finais e despesas processuais pelo autor: R$102,25) - ADV PEDRO PAULO
LUCHINI OAB/SP 66500 - ADV JOSE GUILHERME PERLATTI OAB/SP 29616
095.01.2008.004195-8/000000-000 - nº ordem 1163/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA VANDA APARECIDA RIBEIRO ROCHITI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 119 - Cumpra-se a v. decisão de fls. 104/105, que
negou provimento ao recurso da ré, atentando a serventia, oportunamente, quanto a sucumbência. Dê-se ciência às partes da
baixa dos autos do Colégio Recursal, manifestando-se a parte vencedora. Int. - ADV PATRICIA RAQUEL LANCIA MOINHOZ
OAB/SP 128164 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
095.01.2008.004216-6/000000-000 - nº ordem 1170/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CORREÇÃO DE POUPANÇA
- PLANO COLLOR I - ANDREIA TABOGA CERESOLI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 99 - Cumpra-se a v. decisão de fls.
84/85, que negou provimento ao recurso da ré, atentando a serventia, oportunamente, quanto a sucumbência. Dê-se ciência
às partes da baixa dos autos do Colégio Recursal, manifestando-se a parte vencedora. Int. - ADV LILIANA BOLANO OAB/SP
112833 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
095.01.2008.004237-6/000000-000 - nº ordem 1179/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ARNALDO
ZERAIK JUNIOR X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 120 - Cumpra-se a v. decisão de fls. 105/106, que negou provimento ao
recurso da ré, atentando a serventia, oportunamente, quanto a sucumbência. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos do
Colégio Recursal, manifestando-se a parte vencedora. Int. - ADV ADRIANA MARIA FERMINO DA COSTA OAB/SP 109726 - ADV
PATRICIA RAQUEL LANCIA MOINHOZ OAB/SP 128164 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
095.01.2008.004298-0/000000-000 - nº ordem 1200/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA CONHECIMENTO
CONDENATÓRIA PEDRO URNIANI X BANCO DO BRASIL S.A. (MLJ disponível p/ retirada na Secretaria do Juizado pelo
prazo de validade) ADV TATIANA STROPOA OAB/SP 210003 ADV LUCILENA REGINA MAZIERO CURY OAB/SP 232649 ADV
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
095.01.2008.004314-5/000000-000 - nº ordem 1210/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CORREÇÃO DE POUPANÇA
- PLANO VERÃO - BENEDITO CELSO DE MOURA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 86 - Cumpra-se a v. decisão de fls.
77/78, que negou provimento ao recurso da ré, atentando a serventia, oportunamente, quanto a sucumbência. Dê-se ciência às
partes da baixa dos autos do Colégio Recursal, promovendo a retificação do pólo processual passivo para BANCO DO BRASIL
S/A, face a sucessão da reclamada primitiva. Processe-se a execução, apresentando o reclamante memória discriminada e
atualizada do cálculo. Com a juntada, promova a serventia os atos necessários ao bloqueio on line e intime-se a executada,
nos moldes do artigo 475-J, § 1º, do CPC. Int. - ADV ENILDA LOCATO ROCHEL OAB/SP 91036 - ADV RENATO ARANDA OAB/
SP 100030 - ADV LILIANA BOLANO OAB/SP 112833 - ADV PAULO ALVES ROCHEL FILHO OAB/SP 104050 - ADV LARISSA
NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
095.01.2008.004351-1/000000-000 - nº ordem 1227/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO COM
PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - MARIA DA SILVA MIGUEL X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 125 - Vistos. Precluso
o prazo para impugnação à penhora por parte da reclamada-executada, reputo satisfeita a obrigação, e com base no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil, EXTINGO a Execução de Sentença promovida nesta ação de Conhecimento c.c.
Pedido de Exibição de Documento ajuizada por MARIA DA SILVA MIGUEL em face de BANCO DO BRASIL S/A, expedindo-se
o necessário. Outrossim, intime-se a instituição-ré, na pessoa do(a) procurador(a), pelo DJE, para recolher as custas finais
(art. 55, parágrafo único, III, da Lei 9099/95), no prazo de sessenta (60) dias. Decorrido o prazo sem atendimento, inscreva-se
o débito (item 13.2, Capítulo III, da NSCGJ). No mais, proceda a serventia nos ulteriores termos. P.R.I.C. (custas finais pela
ré: R$87,25) - ADV RENATO ARANDA OAB/SP 100030 - ADV LILIANA BOLANO OAB/SP 112833 - ADV LARISSA NOGUEIRA
GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
095.01.2009.000006-0/000000-000 - nº ordem 36/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONHECIMENTO
CONDENATÓRIA - MARIA TACINARI X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - fica a autora intimada para, no prazo de sessenta (60)
dias, proceder recolhimento das custas sucumbenciais (R$ 87,25), sob pena de inscrição na dívida ativa (item 13.2, Cap. III,
NSCGJ) - ADV BENEDITO ANTONIO STROPPA OAB/SP 69283 - ADV PEDRO PAULO LUCHINI OAB/SP 66500 - ADV TATIANA
STROPPA OAB/SP 210003 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
095.01.2009.000142-8/000000-000 - nº ordem 73/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATÓRIA - MARIA DA SILVA MIGUEL X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 133 - Vistos. Ante a manifestação da reclamadaexecutada de conversão, a título de pagamento, do valor do saldo penhorado nos autos, com base no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, reputo satisfeita a obrigação e declaro extinta a Execução de Sentença promovida nesta ação de
Conhecimento Condenatória ajuizada por MARIA DA SILVA MIGUEL em face de BANCO DO BRASIL S/A, expedindo-se o
necessário. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 503 do CPC, certifique a serventia o trânsito em julgado
da presente decisão à data da publicação em cartório. Outrossim, intime-se a instituição-ré, na pessoa do procurador, pelo DJE,
para recolher as custas finais (art. 55, parágrafo único, III, da Lei 9099/95), no prazo de sessenta (60) dias. Decorrido o prazo
sem atendimento, inscreva-se o débito (item 13.2, Capítulo III, da NSCGJ). No mais, proceda a serventia nos ulteriores termos.
P.R.I.C. (custas finais e despesas processuais pela ré: R$102,25) - ADV LILIANA BOLANO OAB/SP 112833 - ADV MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º