TJSP 08/07/2011 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 990
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de rol, importando a ausência da autora em extinção e arquivamento e a do requerido em confissão e revelia. Na audiência
poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e
à prolação da sentença. Int. Monte Alto, d.s.. Gilson Miguel Gomes da Silva Juiz Substituto - ADV SEVLEM GERALDO PIVETTA
OAB/SP 88348
368.01.2011.002643-2/000000-000 - nº ordem 496/2011 - Revisional de Alimentos - A. C. D. S. X M. H. D. S. - Fica a patrona
intimada que foi designada audiência de conciliação para o dia 26 de julho de 2011 às 09:50 horas. - ADV KATIA HELENA GIL
GARCIA OAB/SP 217761
368.01.2011.002776-6/000000-000 - nº ordem 511/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BERTOZ E CIA LTDA EPP X
APARECIDO DONIZETE GUIARO - Homologo o acordo de fls. 24/25. Nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil,
suspendo o curso da execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo a exeqüente noticiar o recebimento de maneira
a possibilitar a extinção da execução. Int. Monte Alto, d.s. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV JOÃO
ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615 - ADV JOÃO ALVARO
MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615
368.01.2011.002830-0/000000-000 - nº ordem 518/2011 - Mandado de Segurança - SARA HELENA GUIMARAES X
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALTO SP - Vistos. A impetrante demonstrou a necessidade da medicação e
dos aparelhos solicitados, através dos documentos anexados à inicial. A Comissão Municipal de avaliação prestou informação
confirmando que o remédio e os aparelhos destinam-se ao tratamento da doença a que está acometida a interessada. A paciente
demonstrou, ainda, o elevado custo do tratamento, não tendo, sua família, condição financeira para a aquisição. Assim, o
pedido de liminar merece acolhimento porque satisfeitos os requisitos legais. Com efeito, há nos autos prova inequívoca do
direito pleiteado, com fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que o medicamento solicitado
revela-se indispensável para a manutenção da saúde da impetrante. Posto isso, defiro o pedido de liminar para determinar que
o impetrado entregue à requerente, no prazo de 10 dias, o medicamento e os aparelhos solicitados, pelo prazo necessário ao
tratamento. Oficie-se ao Prefeito Municipal de Monte Alto para cumprimento da decisão, bem como solicitando as informações
que entender necessárias, em 10 dias. Intimem-se. Monte Alto, d.s. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV
NELSON EDUARDO ROSSI OAB/SP 68251
368.01.2011.002801-1/000000-000 - nº ordem 519/2011 - Execução de Título Extrajudicial - C M BUZINARO E CIA LTDA
X SIMONE MENDONCA DE LIMA - Manifeste-se a exeqüente indicando o atual paradeiro da executada. Int. Monte Alto, d.s.
Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV CARLOS
EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV CARLOS EDUARDO
RETTONDINI OAB/SP 199320
368.01.2011.002840-3/000000-000 - nº ordem 524/2011 - Exoneração de Alimentos - M. M. D. S. X D. M. A. D. S. - VISTOS.
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS ajuizou a presente ação em face de DRAUSIO MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS,
objetivando, em síntese, a exoneração dos alimentos a que se obrigou. Devidamente citado, o requerido compareceu à
audiência de conciliação, oportunidade em que manifestou expressa concordância ao pedido inicial. Em síntese, é o relatório.
Fundamento e decido. A ação é procedente. Com efeito, o requerido, depois de citado, compareceu aos autos, e concordou com
o pedido inicial. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação para exonerar o autor de prestar alimentos ao requerido,
extinguindo o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se,
imediatamente, como requerido a fls.15. Arbitro os honorários advocatícios em R$356,30, expedindo-se certidão. Em face da
extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 6 de julho de 2.011. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de
Direito - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301
368.01.2011.002577-0/000000-000 - nº ordem 530/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL SUPERMERCADO
PORTUGUES LTDA X ALGENIDE ANATALIA C PUGLIESI - Fica o patrono intimado que foi designada audiência de conciliação
para o dia 02 de agosto de 2011 às 09:10 horas. - ADV MAURICIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP 150230 - ADV MURILO
MARTINELLI DE FREITAS OAB/SP 287191 - ADV MAURICIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP 150230 - ADV MURILO MARTINELLI
DE FREITAS OAB/SP 287191
368.01.2011.002585-8/000000-000 - nº ordem 531/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL SUPERMERCADO
PORTUGUES LTDA X JOSIVANIA PRUDENCIO DA SILVA - Fica o patrono intimado que foi designada audiência de conciliação
para o dia 02 de agosto de 2011 às 09:20 horas. - ADV MAURICIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP 150230 - ADV MURILO
MARTINELLI DE FREITAS OAB/SP 287191 - ADV MAURICIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP 150230 - ADV MURILO MARTINELLI
DE FREITAS OAB/SP 287191
368.01.2011.002590-8/000000-000 - nº ordem 533/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL SUPERMERCADO
PORTUGUES LTDA X FABIANA CRISTINA CHAGAS FARIA - Fica o patrono intimado que foi designada audiência de conciliação
para o dia 02 de agosto de 2011 às 09:30 horas. - ADV MAURICIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP 150230 - ADV MURILO
MARTINELLI DE FREITAS OAB/SP 287191 - ADV MAURICIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP 150230 - ADV MURILO MARTINELLI
DE FREITAS OAB/SP 287191
368.01.2011.002594-9/000000-000 - nº ordem 534/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL SUPERMERCADO
PORTUGUES LTDA X LUCIMARA GUIMARAES - Fica o patrono intimado que foi designada audiência de conciliação para o dia
02 de agosto de 2011 às 09:40 horas. - ADV MAURICIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP 150230 - ADV MURILO MARTINELLI DE
FREITAS OAB/SP 287191 - ADV MAURICIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP 150230 - ADV MURILO MARTINELLI DE FREITAS
OAB/SP 287191
368.01.2011.002932-0/000000-000 - nº ordem 537/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ONEIDE MATHEUS PEREIRA
GABRIEL X MUNICIPIO DE MONTE ALTO E OUTROS - Fls. 17/18: a indicação do nome de Israel se deu por engano, tratando-se
de mero erro material. Por outro lado, há necessidade de internação do requerido Emerson em local propício de entidade pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º