TJSP 08/07/2011 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 990
1393
130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
22. 400.01.2010.006791-7/000000-000 - nº ordem 1259/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CAROLINA PERLIS
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 60 - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de
fls. 58/59, inclusive sobre a observação do Sr. Perito quanto à necessidade de avaliação por médico psiquiatra. Prazo: 10
dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV JORGE TOMIO NOSE FILHO OAB/SP 277068 - ADV GUSTAVO CORDIOLI
PATRIANI MOUZO OAB/SP 278775
23. 400.01.2011.004648-0/000000-000 - nº ordem 864/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Execução de Titulo
Judicial Incidente na Obrigação d - G. A. R. X G. M. C. - Fls. 48 - Vistos.- Nos termos do art.475-P, do Código de Processo Civil,
a execução da sentença efetuar-se-á perante o Juízo que processou a causa. Assim, tornem os autos ao Distribuidor local para
distribuição por dependência às 2ª Vara local, fazendo-se as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV LILIAN GOMES SIMÕES
OAB/SP 246166
24. 400.01.2010.010699-8/000000-000 - nº ordem 1859/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - OZEBIO STEFEN X
LOURDES ALVES RODRIGUES - Fls. 49 - Vistos.- Intime-se a devedora, através de seu advogado, para, no prazo de quinze
dias, efetuar o pagamento do débito (fls.47), nos termos do art.475-j, do CPC..- Anote-se no sistema a execução. Intimem-se. ADV RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848 - ADV LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 96727 - ADV LUIS ROBERTO
BRAGA OAB/SP 273614
25. 400.01.2010.011532-8/000000-000 - nº ordem 1942/2010 - Medida Cautelar (em geral) - PAULO SANTOS PIMENTEL E
OUTROS X USINA MOEMA AÇUCAR E ALCOOL LTDA - Fls. 314 - Vistos. Manifestem-se os autores no prazo de dez dias, sobre
o laudo apresentado pela requerida às fls. 276/313. Após tornem os autos conclusos. Int. - ADV ANDRE LUIZ PIPINO OAB/SP
123664 - ADV ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO OAB/SP 98628
26. 400.01.2010.003221-2/000000-000 - nº ordem 575/10 POSSESSÓRIA: Cohab/RP x Tatiano L de Souza e outros.
Decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art 267, §1º,
do CPC). ADV.: ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA OAB/SP 72231
27. 400.01.2009.008029-4/000000-000 - nº ordem 1447/09 POSSESSÓRIA: Santander Leasing S.A. x Robinson R Pugim.
Decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art 267, §1º,
do CPC). ADV.: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB n. 140.390
28. 400.01.2010.010549-5/000000-000 - nº ordem 1840/10 BUSCA E APREENSÃO: Banco Bradesco S.A. x Carlos S
Paschoaletti. Decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção
(art 267, §1º, do CPC). ADV.: MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
29. 400.01.2011.001692-6/000000-000 - nº ordem 300/11 EXECUÇÃO: Joseph H Catelani Rossi x Teresinha Y Zahr e outra.
“Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça da Comarca de São José do Rio Preto, informando que deixou
de proceder a penhora em bens visto que a executada Terezinha não ter indicado bens e a executada Josefina não ter permitido
a entrada do oficial em sua residência.” ADV.: CÁTIA BARREIRA SENTINELLO OAB n. 117.753
30. 400.01.2011.003431-3/000000-000 - nº ordem 652/11 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS: LTG e outros x CCG. “Manifeste-se
a requerente a respeito da justificativa apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.” ADV.: CLIMENE GIL RODRIGUES DE CASTRO
CAMIOTO OAB n. 68.839
31. 400.01.2011.001065-6/000000-000 - nº ordem 204/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X
ANDREA LOPES ZAMPIERI - ME E OUTROS - Fls. 41 - Vistos. Fls. 40. Por ora, autorizo apenas a requisição junto à Receita
Federal, através do sistema INFOJUD, e ao BACENJUD, o endereço da devedora, uma vez que o exequente não logrou êxito em
encontrá-la. Antes, porém, providencie o(a) exequente o recolhimento do valor correspondente, nos termos do Provimento CSM
nº 1.864/11. Com a resposta, manifeste-se o credor no prazo de dez dias. Na inércia, intime-se o(a) credor(a), pessoalmente,
para promover o andamento regular ao feito, no prazo de 48 horas, do contrário será declarada a extinção da ação(art. 267, §
1º, c.c. 598, ambos do CPC). Int. - - CONTA DE CUSTAS. Despesas Judiciais: Pesquisa e/ou bloqueio nos sistemas Infojud/
Bacenjud/Renajud (Provimento CSM 1864/11 - Com. 170/11). Ao F.E.D.T.J. - cód. 434-1 - Valor: R$ 40,00 (referente a 2 pesquisas
via Infojud e 2 pesquisas via Bacenjud). - ADV RODRIGO VICTORAZZO HALAK OAB/SP 122712
32. 400.01.2005.016142-0/000000-000 - nº ordem 2096/2005 - Execução de Título Extrajudicial - DORIVAL DA ROCHA LIMA
X JOSÉ ANTONIO GALLETTI - Fls. 196 - Vistos.- Fls.191/195: manifeste-se o credor, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV
MARCELO LUCIANO ULIAN OAB/SP 126963 - ADV CELIA BALBINA DE OLIVEIRA TONIN OAB/SP 138239
33. 400.01.2008.007815-2/000000-000 - nº ordem 1340/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ANTONIO
SECUNDINO X BRADESCO SEGUROS S/A - Fls. 258 - Vistos.- Cumpra-se o V. Acórdão dando-se ciência às partes. Após,
manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.- No silêncio, determino a remessa dos autos
ao arquivo. Intimem-se. - ADV RODRIGO BIAGIONI OAB/SP 209989 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV
REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
34. 400.01.2011.001306-0/000000-000 - nº ordem 245/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - C. A. G. A. X INSS
(INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) - Fls. 55/56 - Vistos.- Inexistem preliminares a serem dirimidas, irregularidades
a serem sanadas e nem nulidades a serem declaradas, razão pela qual declaro saneado o processo. Para dirimir os pontos
controvertidos no tocante à saúde da autora e a renda familiar, para a perícia médica nomeio como perito o Dr. MARCELO
GIRARDI FAUSTINO, a quem fixo honorários em R$.200,00 (duzentos reais), cuja importância será paga através de requisição
nos termos da Resolução nº 541/07, do Conselho da Justiça Federal, após a efetivação da perícia, conforme determinado na
mencionada Resolução. Quanto a renda familiar, determino a realização de estudo social na residência da autora, oficiando a
Prefeitura desta urbe solicitando a indicação de Assistente Social para realização do estudo, devendo ser indicado o número
de componentes do núcleo familiar do autor e a renda per capta da família. Com a indicação nos autos, intime-se a Assistente
Social para o início dos trabalhos, fixando o prazo de trinta (30) dias para o cumprimento de seu mister. Faculto às partes a
indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos, em cinco dias. Após, intime-se o perito para designar dia, hora
e local para realização da perícia, intimando-se a autora. Laudo em trinta dias, contados da data do exame. Intimem-se. - ADV
RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA OAB/SP 230257
35. 400.01.2010.002309-6/000000-000 - nº ordem 380/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO VALENTIM
RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 106 - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, a renúncia ao direito recursal manifestada a fls. 105, o que faço com espeque nos artigos 186 e 501 do
Código de Processo Civil. Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença, cumprindo-se o ali determinado. Oficie-se ao
INSS, determinando a imediata implantação do benefício, nos termos do decisum. No mais, apresente o(a) autor(a), no prazo de
10 (dez) dias, a planilha de cálculo do débito, devidamente atualizado. No silêncio, arquivem-se, adotadas as cautelas de estilo
(art. 463, do CPC). Int. - - para o autor apresentar a planilha de cálculo do débito, devidamente atualizado, no prazo de 10(dez)
dias - ADV ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA OAB/SP 250547
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º