TJSP 08/07/2011 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 990
1567
OAB/SP 72847 - ADV WILLIAN WAKI OAB/SP 229721
428.01.2007.005925-7/000000-000 - nº ordem 1117/2007 - Ação Monitória - AUTO POSTO CABREÚVA DE PAULÍNIA LTDA
X CILENE DE ANDRADE FONSECA - Fls. 57 - Proc. nº 1117/07 Vistos. Aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de
trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora por carta com aviso de recebimento para providenciar
o regular andamento do feito no prazo de 48 horas sob pena de extinção. Int. - ADV EDUARDO ANDRÉ LEÃO DE CARVALHO
OAB/SP 204913 - ADV KARINA CHABREGAS LEALDINI OAB/SP 256368
428.01.2007.006131-9/000000-000 - nº ordem 1176/2007 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - FERNANDO JOSÉ
CANOVA - Fls. 130 - Proc. nº 1176/07 Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV NG WAY MARCONDES OAB/SP
239586
428.01.2007.011844-1/000000-000 - nº ordem 1846/2007 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X THIAGO BOTELHO - À parte autora: ciência de fls. 77,79/81, manifestando-se em termos de prosseguimento
do feito. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347
428.01.2007.011984-0/000000-000 - nº ordem 1874/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - PRISCILA SAUCEDO
CURCIO X HSBC SEGUROS S/A - SEGURO VIDACASH - Proc. nº 1874/07 Vistos. 1-) Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 188/189.
2-) Arquivem-se os autos com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte
interessada e pagas as custas (art. 475-J, § 5º, do CPC). Intime-se. - ADV CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA SOARES OAB/SP
128608 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035 - ADV NIVALDO DANTAS DE MIRANDA JUNIOR OAB/
SP 217523 - ADV PATRÍCIA ALBUQUERQUE GRACCHO OAB/SP 226714
428.01.2008.004948-5/000000-000 - nº ordem 1199/2008 - Ação Monitória - RM COMERCIAL LTDA X CARMELINA
FERNANDES DE LIMA - Fls. 61 - Processo nº 1199/08 Vistos, 1. Não apresentados embargos, convola-se automaticamente
o pedido inicial em executivo. Proceda-se todas as anotações e retifique-se a autuação para constar que o feito prossegue
em execução, para cumprimento da sentença, na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X (arts.475-I e seguintes do CPC). 2.
Observe-se o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, recolhendo-se a taxa judiciária, a final. 3. Fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. 4. Com o cálculo de fls.58, intime-se a parte executada CARMELINA
FERNANDES DE LIMA, através de mandado, para que efetue o pagamento do débito ora apontado no prazo de quinze dias, sob
pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), fazendo-se constar o valor do débito para conhecimento da parte executada.
5. Decorrido o prazo para a parte executada, voltem conclusos para bloqueio on line Bacen-Jud, devendo o exequente recolher
o valor da respectiva taxa para o procedimento. Intimem-se. - ADV DANIEL BISCOLA PEREIRA OAB/SP 183544
428.01.2008.005687-9/000000-000 - nº ordem 1363/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIANO JUNHO DOS
SANTOS X TIGRÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS - Fls. 49 - Proc. nº 1363/08 Vistos. Defiro a citação
da empresa ré na pessoa de seu representante legal indicado. Expeça-se mandado de citação. Int. - ADV CELIA REGINA
TREVENZOLI OAB/SP 163764
428.01.2008.007198-3/000000-000 - nº ordem 1744/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO PEREIRA
TOSTA X CAIXA SEGURADORA S/A - Fls. 240 - Vistos. 1. Fls. 238/239: Assiste razão à parte ré. Com efeito, a perícia em
questão não envolve alta complexidade, sendo razoável seu pedido de minoração dos honorários periciais, os quais fixo em R$
1.800,00. Concedo o prazo de 5 dias para que a ré efetue o depósito do valor, sob pena de preclusão da prova. Após, intime-se
o perito a dar inícios aos trabalhos, devendo entregar o laudo em 30 dias após a data a ser agendada para a perícia. 2. Defiro a
gratuidade em favor do autor, à vista dos documentos juntados. Intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA SOARES
OAB/SP 128608 - ADV ARMANDO RIBEIRO GONCALVES JUNIOR OAB/SP 18992
428.01.2009.004687-1/000000-000 - nº ordem 1087/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A
X DAVID VIEIRA DE SENA - Fls. 57 - Proc. nº 1087/09 Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se em Cartório
manifestação pelo prazo de seis meses. Após, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento
posterior, mediante pedido da parte interessada e pagas as custas (art. 475-J, § 5º, do CPC). Intime-se. - ADV MARIA FERNANDA
MARRETTO F. DE OLIVEIRA OAB/SP 158375 - ADV MÔNICA APARECIDA FRANCISCO COUTINHO NEVES OAB/SP 241104
428.01.2009.004894-6/000000-000 - nº ordem 1144/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - L. F. D. O. E OUTROS
X SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO MARIA ESTELA SIGRIST BETINI E OUTROS - Fls. 96 - VISTOS. 1. Recebo a
apelação de fls.85/94, tempestivamente interposta pela parte MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA, apenas no efeito devolutivo
quanto a parte que confirmou a tutela antecipada e nos dois efeitos quanto ao mais. 2. Intime-se a parte recorrida para
oferecimento de contra-razões, no prazo legal. 3. Decorrido o prazo com ou sem as contra-razões e inocorrendo as hipóteses do
art. 518, §§ do CPC, remetam-se os autos, observadas as formalidades legais ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as
minhas homenagens. Int. - ADV JULIANA BARRETO OAB/SP 260174 - ADV VALERIA REIS SILVA SUNIGA OAB/SP 116421
428.01.2009.005414-4/000000-000 - nº ordem 1281/2009 - Mandado de Segurança - K. O. D. S. E OUTROS X SECRETÁRIO
DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E OUTROS - Fls. 114 - VISTOS. 1. Fls. 110: ciência ao impetrante. 2. Recebo a
apelação de fls. 95/108 interposta por MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA no seu efeito devolutivo. 2. Intime-se a parte recorrida
para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. 3.Decorrido o prazo com ou sem as contra-razões e inocorrendo as hipóteses
do art. 518, §§ do Código de Processo Civil, à Digna Curadoria para parecer e após, remetam-se os autos, observadas as
formalidades legais ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as nossas homenagens de estilo e guardadas as cautelas
legais. Int. - ADV DENIS WINGTER OAB/SP 200795
428.01.2009.005535-9/000000-000 - nº ordem 1322/2009 - Embargos à Execução - DARK OIL DO BRASIL LTDA X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 54 - Proc. nº 1322/09 Vistos. Aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de trinta dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora por carta com aviso de recebimento para providenciar o regular
andamento do feito no prazo de 48 horas sob pena de extinção. Int. - ADV MARCELO ANTONIO TURRA OAB/SP 176950 - ADV
HENRIQUE MARCATTO OAB/SP 173156
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