TJSP 08/07/2011 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 990
1618
- ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961 - ADV
CLAYTON BIONDI OAB/SP 226519
415.01.2009.000940-3/000000-000 - nº ordem 219/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CREUNICE DE FREITAS
PINTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 48 - “Vistos.De saída, passo a analisar a única preliminar
argüida em contestação. Não há que se falar em carência de ação por falta de interesse processual da autora, já que para o
pedido da tutela jurisdicional não é necessário o esgotamento da via administrativa, o que redundaria em negar ao jurisdicionado
o direito de acesso ao Poder Judiciário. Rejeito, pois, a preliminar ora argüida. No mais, processo formalmente em ordem,
sem causas de extinção e sem possibilidade de ser julgado antecipadamente, visto que a prova da incapacidade laborativa
do autor é exigência inarredável para o deslinde do litígio, sendo de rigor a dilação probatória em face de seu insuficiente
contexto até então produzido nos autos. Dou o feito por saneado. Defiro as provas requeridas, em especial a pericial, que se
demonstra necessária para aferir se o(a) autor(a) é ou não portador(a) de alguma moléstia que a impede de trabalhar. Para
tanto, nomeio como perito judicial o médico ortopedista dr. SEBASTIÃO J. RODRIGUES JUNIOR, integrante do corpo clinico
da Santa Casa de Misericórdia desta cidade, que deverá ser intimado a designar dia, hora e local para comparecimento do
periciando, cientificando-se o “expert” que a fixação e o pagamento de seus honorários periciais só se darão após o termino do
prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo; havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiências,
depois de prestados, podendo as partes, querendo, indicar assistentes técnicos e oferecer quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde já fixo os seguintes quesitos judiciais: a) O(A) autor(a) é portador(a) de doença ou deficiência que o incapacite para o
trabalho?; b) A incapacidade é permanente ou temporária?; c) A incapacidade é parcial ou total? d) A incapacidade, se parcial,
impede o exercício das atividades habituais do(a) autor(a); e) Há quanto tempo surgiu a incapacidade? e f) se o autor é portador
de doença grave?. Designada a data, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para comparecimento, dando-se ciência ao réu.
Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução. Int.” - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP 133058
- ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER
ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
415.01.2009.001156-2/000000-000 - nº ordem 268/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - J. D. S. X L. C. D. S. - Fls.
48 - Arquivem-se - ADV LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA OAB/SP 132091
415.01.2010.003102-2/000000-000 - nº ordem 608/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SERAFIM DE CAMARGO
DUARTE X USINA PAU D’ ALHO S/A E OUTROS - Fls. 206 - “Expeça-se mandado a fim de que o administrador judicial
levante a verba remuneratória depositada a seu favor. Em face da prestação de contas apresentada pelo administrador judicial,
manifestem-se as partes, em 10 dias.” - ADV PAULO HATSUZO TOUMA OAB/SP 19450 - ADV ALESSANDRA CAMARGO
FERRAZ OAB/SP 242149
415.01.2010.003102-2/000000-000 - nº ordem 608/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SERAFIM DE CAMARGO
DUARTE X USINA PAU D’ ALHO S/A E OUTROS - Fls. 209 - “Em face da estimativa de salários apresentada pelo perito
contador, manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias. Cumpra-se também o despacho de fls 206”. - ADV PAULO HATSUZO
TOUMA OAB/SP 19450 - ADV ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ OAB/SP 242149
415.01.2010.003102-2/000000-000 - nº ordem 608/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SERAFIM DE CAMARGO
DUARTE X USINA PAU D’ ALHO S/A E OUTROS - Fls. 224 - “Por ora, suspendo o cumprimento do mandado expedido para
coerção da executada a depositar o valor referente a penhora realizada em seu faturamento. Para aferir-se se os depósitos
realizados nos autos garantem o juízo, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo. Depois, com urgência, tornem os autos
conclusos para ulterior deliberação.” - ADV PAULO HATSUZO TOUMA OAB/SP 19450 - ADV ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ
OAB/SP 242149
415.01.2010.003102-2/000000-000 - nº ordem 608/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SERAFIM DE CAMARGO
DUARTE X USINA PAU D’ ALHO S/A E OUTROS - Fls. 233 - “Dos cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, dê-se ciência
ao Oficial e ao perito Judicial para que dêem seqüência na ordem judicial com a conclusão do depósito do valor referente à
penhora realizada sobre o faturamento da executada, visto que ainda sobeja pendente de depósito a quantia de R$52.177,39
podendo o Oficial de Justiça e o Sr. Perito utilizarem-se de força policial para o cumprimento da ordem judicial. Tendo em
vista a remessa dos autos ao Contador, ao contrário do retro afirmado pela executada, se deu por ordem deste juízo, o que
obstacularizou o seu acesso a eles, reabro o prazo para devedora se manifestar em face da prestação de contas apresentadas
pelo perito e estimativa de honorários também por ele apresentada. Indefiro o pedido de levantamento formulado pela executada
a fls. 217/218 , diante da inexistência de excesso de penhora como alega.” - ADV PAULO HATSUZO TOUMA OAB/SP 19450 ADV ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ OAB/SP 242149
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
415.01.2010.005858-0/000000-000 - nº ordem 977/2010 - Usucapião - ANTONIO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 109 Comprovada a idade (fls. 12, 13 e 14), concedo aos requerentes a prioridade na tramitação deste processo, requerida a fls.
56/57, nos termos dos artigos 1.211-A e 1.211-B, ambos do Código de Processo Civil. Identifique-se o feito, nos termos do § 1º,
do artigo 1.211-B supracitado, de forma a evidenciar com clareza o regime de tramitação prioritária. Em prosseguimento ao feito,
citem-se pessoalmente as pessoas em cujos nomes o imóvel encontra-se transcrito (se for o caso), os confinantes e alienantes
e, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os confrontantes e alienantes que se encontram em lugar incerto e não sabido,
assim como eventuais interessados (art. 942, do CPC). Intimem-se, por via postal, para que manifestem interesse na causa os
representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município (art. 943, do mesmo Código). Expeça-se o necessário.
Ficam os requerentes intimados a recolher, no prazo legal, as diligências do sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 12,12
(doze reais e doze centavos); o valor referente à publicação do edital na imprensa oficial, correspondente a R$ 1.143,72;
a taxa postal no valor total de R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e cinqüenta centavos); fornecer 7 (sete) cópias dos
memoriais, 7 (sete) cópias dos mapas; bem como retirar o edital para que também seja publicado na imprensa local . ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º