TJSP 08/07/2011 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 990
1710
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.56 VERSO: DEIXEI DE INTIMAR A AUTORA ALCIONE N. SILVA POIS A MESMA
NÃO MAIS RESIDE NO REFERIDO ENDEREÇO. - ADV SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR OAB/SP 190335 - ADV
TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
438.01.2010.012412-4/000000-000 - nº ordem 176/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILENE PEREIRA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MANIFESTE-SE A PROCURADORA DA AUTORA SOBRE A CERTIDÃO
DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.47 VERSO: DEIXEI DE INTIMAR A AUTORA FUI INFORMADO QUE MUDOU-SE PARA
BIRIGUI-SP, EM ENDEREÇO IGNORADO. - ADV SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR OAB/SP 190335 - ADV TIAGO
BRIGITE OAB/MS 11469
438.01.2011.005499-0/000000-000 - nº ordem 585/2011 - Precatória (em geral) - PAULO EUZÉBIO X SILVIA HELENA
NECCHI - MANIFESTE-SE O EMBARGANTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.64 VERSO: DEIXEI
DE INTIMAR A TESTEMUNHA DEMERVAL FERREIRA DA SILVA POIS É PESSOA FALECIDA.i - ADV CLAYTON DE CAMPOS
EUZEBIO OAB/SP 223318 - ADV ANTONINO EDGAR ALVARES OAB/SP 38359 - ADV MARCO ANTONIO DELVELAN OAB/SP
90626
438.01.2011.005531-1/000000">438.01.2011.005531-1/000000-000 - nº ordem 587/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - VANIA MAGRINI
PINTO X SIDNEI SERTANEJO PIMENTEL - Fls. 13. - Proc.nº. 438.01.2011.005531-1/0. Nº de Ordem: 587/11. Vistos, Nomeio
o(a) Dr.(a) TERESA CRISTINA DA SILVA SOARES (OAB/SP.293.222), procurador(a) dativo(a) do(a) requerente, concedendolhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Vistas ao M.Público. Int. - ADV TERESA CRISTINA DA SILVA SOARES OAB/
SP 293222
438.01.2011.005531-1/000000">438.01.2011.005531-1/000000-000 - nº ordem 587/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - VANIA MAGRINI
PINTO X SIDNEI SERTANEJO PIMENTEL - Fls. 19. - Proc.nº. 438.01.2011.005531-1/0. Nº de Ordem: 587/11. Vistos, Fls. 18:
Lavre-se o termo de ratificação intimando-se as partes para assiná-lo. Int. - ADV TERESA CRISTINA DA SILVA SOARES OAB/
SP 293222
438.01.2011.006007-0/000000">438.01.2011.006007-0/000000-000 - nº ordem 643/2011 - (apensado ao processo 438.01.2007.011830-4/000000-000 - nº
ordem 1370/2007) - Embargos de Terceiro - AMANDA FARIAS TORREZAN X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 42. - Sentença nº
803/2011 registrada em 22/06/2011 no livro nº 72 às Fls. 142: Proc.nº. 438.01.2011.006007-0/0. Nº de Ordem: 643/11. Vistos,
Homologo, por sentença, a desistência da ação manifestada às fls. 39, nos autos de EMBARGOS DE TERDEIRO requerido por
AMANDA FARIAS TORREZAN em face do BANCO BRADESCO S/A, para que produza seus jurídicos efeitos; em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo com base no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. P.R.Int. e ARQUIVEM-SE. Penápolis,
20 de junho de 2011. VALOR DO PREPARO É 2% DO VALOR DA CAUSA. SE O VALOR DO PREPARO FOR INFERIOR A 5
UFESP, DEVERÁ SER RECOLHIDO 5 UFESP, E O PORTE DE REMESSA E RETORNO TEM VALOR ESTIMADO DE R$20,96
POR VOLUME. - ADV RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS OAB/SP 191055 - ADV JOAO ANTONIO CASTILHO OAB/SP 46114
Rel.63/11-Urg-Célia.
Centimetragem justiça
Criminal
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE PENÁPOLIS/SP
DR. LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
Processo nº 438.01.2009.014854-5 nº de controle 660/09 JUSTIÇA PÚBLICA X JULIO CESAR MOREIRA MOTTA: Despacho
de fls. 231: Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. Int. ADV. JOSÉ VIEIRA COSTA JUNIOR
(OAB/SP 263.145)
Juizado Especial Cível
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PENÁPOLIS
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO
438.01.1999.002280-8/000000-000 - nº ordem 154/1999 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ CARLOS GILBERTE X
VALDEVINO BLOIS E OUTROS - VISTOS. Ante a certidão supra, julgo extinto este processo de Execução de Título Extrajudicial,
com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei 9099/95 (inexistindo bens penhoráveis ou não sendo encontrado o devedor). Fica
desde já autorizado o desentranhamento de documentos para entrega a quem de direito, caso requerido. Arquivem-se fazendose as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para os fins exigidos no Prov. 1670/09 do Conselho
Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias, prazo dentro do qual os interessados poderão pedir a restituição de
documentos, obter certidão de dívidas ou créditos para fins de inscrição no SPC e Serasa, bem como título para futura execução
(enunciados 75 e 76). Oportunamente proceda-se à destruição. P.R.I.C. Plis, d.s. HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO Juiz de
Direito
438.01.1999.004578-0/000000-000 - nº ordem 498/1999 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO CONHEC. COND.
PERDAS E DANOS - GISELDA AYMBIRE DO AMARAL X CLAUDIO BARBOSA TAVEIRA E OUTROS - VISTOS. Ante a certidão
supra, julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95 (inexistindo bens penhoráveis ou não
sendo encontrado o devedor). Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos para entrega a quem de direito,
conforme requerido. Arquivem-se fazendo as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para os fins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º