TJSP 08/07/2011 - Pág. 1791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 990
1791
o dd. Patrono do réu/vencedor, a fim de retirar a guia de levantamento judicial expedida em seu favor. - ADV JOSE OSVALDO
DA COSTA OAB/SP 118740 - ADV PATRÍCIA PEREIRA BERNABÉ SOARES OAB/SP 188563 - ADV FREDERICO AUGUSTO
VEIGA OAB/SP 211774
443.01.2009.000849-2/000000-000 - nº ordem 218/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - AMADEU
FERNANDES DE MATOS X BANCO DO BRASIL - Manifestar-se o credor, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito
em termos de regular prosseguimento do feito. - ADV MICHELE ZANETTI BASTOS OAB/SP 249466 - ADV FRANCISCO JOSÉ
VITORIA DE LIMA OAB/SP 251806
443.01.2009.002876-6/000000-000 - nº ordem 616/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FÁVERO - COMÉRCIO DE
PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME X RODRIGO DOS SANTOS BASTOS - Manifestar-se a credor, no prazo de cinco dias, quanto
o teor da certidão do Oficial de Justiça onde informa que o bem indicado a penhora não foi encontrado com o executado. - ADV
ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270 - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI OAB/SP 183576
- ADV AMANDA TOMIE MIZOBUCHI OAB/SP 184577
443.01.2009.002958-9/000000-000 - nº ordem 638/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Revisão contratual por
onerosidade excessiva - MARDLA LEMOS DA SILVA X BANCO VOLKSWAGEN E OUTROS - CONCLUSÃO:- Aos 30 de junho
de 2011 faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’aglio, Juíza de Direito. Eleni Vera Costa
de Jesus Pedroso Chefe de Seção Judiciário Processo n. 638/09 Vistos etc. Fl.232/239: prejudicada a apreciação, diante da
sentença prolatada nos autos e transitada em julgado. Int. Piedade, data supra. FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU
DALL’AGLIO Juíza de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV MARDLA LEMOS
DAS SILVA OAB/SP 249182 - ADV REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA OAB/SP 254393 - ADV WALTER JOSE TARDELLI
OAB/SP 103116 - ADV ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS OAB/SP 169506 - ADV FABÍOLA BORGES DE MESQUITA
OAB/SP 206337 - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258746
443.01.2010.000108-1/000000-000 - nº ordem 74/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCO AURÉLIO FERREIRA X
JOSE CARLOS PINTO - CONCLUSÃO: Ao(s) 29 de junho de 2011, faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Francisca Cristina Müller
de Abreu Dall’aglio, Juíza de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Chefe de Seção Judiciário Proc.n. 443.01.2010.1081-ordem n. 74/10 Exequente: MARCO AURELIO FERREIRA Executado(a): JOSÉ CARLOS PINTO Vistos etc. Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes. Aguarde-se o cumprimento integral
do acordo, ficando ciente o autor que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do Executado, no prazo de 30(trinta)
dias contados do termo final do acordo, independente de nova intimação, sob pena de reputar-se cumprida obrigação, com o
levantamento de eventual penhora existente, seguindo-se a extinção do processo, destruição dos autos e arquivamento da fichamemoria, nos termos do Provimento n.1670/09, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. Piedade, data supra.
FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO Juíza de Direito D A T A Aos______________________, recebi estes
autos. - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2010.001162-2/000000-000 - nº ordem 256/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de cobrança - ALCIDES
PINTO DE CAMARGO X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 107 - CONCLUSÃO:- Aos 14 de junho de 2011, faço estes autos
conclusos à(o) Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’aglio, Juíza de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Chefe
de Seção Judiciário Processo n.443.001.2010.1162-2 - Ordem n. 256/10 Trata-se de Ação de Cobrança em Execução promovida
por ALCIDES PINTO DE CAMARGO contra BANCO NOSSA CAIXA S.A em trâmite por este Juízo. O Executado em sua
manifestação ás fls. 103, noticia o pagamento atualizado da condenação, por meio da guia de deposito judicial (fls. 75,89 e 105),
requerendo a extinção do processo. Manifesta-se o Exeqüente expressa concordância com os valores depositados, requerendo
a expedição de guias de levantamento judicial e extinção do processo. Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente processo a
teor do art. 794, inciso I, do CPC. Expeçam-se guia de levantamento judicial, em favor do autor, nos valores depositados ás fls.
75, 89 e 105. Faculto ao (a) executado (a) o desentranhamento do(s) título(s) acostado(s) aos autos, mediante recibo. Transitada
em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão
destruídos, arquivando-se a ficha memória. P.R.I.C. FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO Juíza de Direito
Comparecer o autor, no prazo de cinco dias, a fim de retirar as guias de levantamento judicial expedidas em seu favor. - ADV
ANTONIO BERNARDI OAB/SP 41380 - ADV RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO OAB/SP 220699 - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
443.01.2010.001387-2/000000-000 - nº ordem 350/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER JORGE LUIZ RODRIGUES BRANCO X EMPRESA DE ÔNIBUS SÃO JOÃO - CONCLUSÃO:- Aos 16 de junho de 2011, faço
estes autos conclusos à(o) Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’aglio, Juíza de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus
Pedroso Chefe de Seção Judiciário Processo n.443.001.2010.1387-2 - Ordem n. 350/10 Trata-se de Ação de Cobrança em
Execução promovida por JORGE LUIZ RODRIGUES BRANCO contra EMPRESA DE ÔNIBUS SÃO JOÃO, em trâmite por este
Juízo. O Executado em sua manifestação ás fls. 118/119, noticia o cumprimento da obrigação. Manifesta-se o Exeqüente,
requerendo o desentranhamento e entrega dos passes escolares ao exequente, bem como expedição de guia de levantamento
judicial depositado ás fls. 110 a titulo de honorários advocatícios. Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente processo a
teor do art. 794, inciso I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento judicial no valor depositado ás fls. 110 em nome do DD.
Patrono do autor. Desentranhe-se e proceda-se a entrega dos passes escolares juntados ás fls. 120/121 ao autor, e os vales
transportes juntados ás fls. 116/117 a ré. Faculto ao (a) executado (a) o desentranhamento do(s) título(s) acostado(s) aos autos,
mediante recibo. Transitada em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias eventual requerimento de restituição de documentos,
após o que, os autos serão destruídos, arquivando-se a ficha memória. P.R.I.C. FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU
DALL’AGLIO Juíza de Direito Comparecer o dd. Patrono do autor, a fim de retirar a guia de levantamento judicial expedida
em seu favor. - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258746 - ADV
VINICIUS CAMARGO SILVA OAB/SP 155613 - ADV GUSTAVO ALMEIDA E DIAS DE SOUZA OAB/SP 154074 - ADV JULIANO
IAFELIX SILVEIRA OAB/SP 262093
443.01.2010.001665-3/000000-000 - nº ordem 406/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCO AURÉLIO FERREIRA
X WILLIAN DE SOUZA - CONCLUSÃO: Aos 27/06/2011, faço estes autos conclusos Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu
Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Ordem n. 406/10 Processo n.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º