TJSP 08/07/2011 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 990
1796
ADV ROMEU ANTONIO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 298261
443.01.2011.001802-0/000000-000 - nº ordem 256/2011 - Declaratória (em geral) - EDIVALDO JOSÉ PINHEIRO DE SOUZA
X ITAÚ - UNIBANCO S/A - Fls. 71 - CONCLUSÃO:- Aos 27/06/2011, faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Francisca Cristina
Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Processo n.256/11
Vistos. O autor não pretende produzir prova oral, requerendo o julgamento antecipado da lide (fls. 70). Especifique o réu as
provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Prazo:- cinco dias. Int. Piedade, data supra. Francisca Cristina
Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV PETRUCIO ROMEU LEITE VANDERLEI JUNIOR OAB/SP 170769 - ADV
OTAVIO DOMINGOS FILHO OAB/SP 278534 - ADV ROMEU ANTONIO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 298261 - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV THARSILA FAVERO DE CAMARGO OAB/SP 291191
443.01.2011.001819-3/000000-000 - nº ordem 266/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ZILDA SCHULTZ
PRAZERES X MAGAZINE LUIZA S/A - CONCLUSÃO:- Aos 21/06/2011, faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Francisca Cristina
Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Processo n.266/11
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Prazo:- cinco dias. Int. Piedade,
data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV RENATA SILVA VIEIRA OAB/SP 288856 - ADV
EVALDO VIEDMA DA SILVA OAB/SP 159354 - ADV JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ OAB/SP 203012
443.01.2011.001893-6/000000-000 - nº ordem 290/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARCO AURÉLIO FERREIRA
X EDNA APARECIDA DE O DIAS - Fls. 12 - CONCLUSÃO: Aos 27/06/2011, faço estes autos conclusos a Dr(a). Francisca
Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito.. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE PROCESSO
N.290/11 Vistos. Fls. 11: suspendo o andamento do feito por tão somente trinta (30) dias. Int. Piedade, data supra. Francisca
Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV
ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2011.001897-7/000000-000 - nº ordem 294/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARCO AURÉLIO FERREIRA
X JOÃO DA COSTA - Fls. 13 - CONCLUSÃO: Aos 27/06/2011, faço estes autos conclusos Dr(a). Francisca Cristina Müller de
Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Processo n.294/11 Vistos.
Suspendo o andamento do processo pelo prazo requerido pela(o) credor(a). Int. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller
de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208
443.01.2011.001899-2/000000-000 - nº ordem 296/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARCO AURÉLIO FERREIRA
X MARCELA FOGAÇA - Fls. 13 - CONCLUSÃO:- Aos 27/06/2011, faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Francisca Cristina
Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE ORDEM Nº 296/11
Processo n. 443.01.2011.001899-2/000000-000 Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por
MARCO AURELIO FERREIRA contra MARCELA FOGAÇA. Não foram localizados bens penhoráveis (fls. 10v). O(A) exeqüente
requereu a extinção e arquivamento do feito, uma vez que desconhece a existência de bens penhoráveis - fls. 12 A Lei dos
Juizados prevê que não encontrado o(a) devedor(a) ou seus bens penhoráveis, o processo deverá ser imediatamente extinto.
Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente processo a teor do art.53, § 4º da Lei n.9099/95. Faculto a restituição do(s) título(s)
acostado(s) aos autos, a(o) exeqüente, mediante recibo. Transitada em julgado, aguarde-se, por 90 (noventa) dias eventual
retirada de documentos, após o que os autos serão destruídos, nos termos do provimento n.1679/09 do C.S.M.. PRI. Piedade,
data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/
SP 114208
443.01.2011.001990-2/000000-000 - nº ordem 312/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ALEX PAULO
DOMINGUES X DENTINHO AUTOMOVEIS E OUTROS - Fls. 39 - CONCLUSÃO Ao(s) 01 dia(s) do mês de julho de dois mil
e onze, faço estes autos conclusos a Dra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. Proc. n. 312/11
- Ação de obrigação de fazer Autor: ALEX PAULO DOMINGUES Réus: DENTINHO AUTOMÓVEIS e BANCO ITAUCARD S.A.
Vistos. 1) Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência expressamente manifestada
pelo requerente (fls. 38). Em conseqüência, em relação ao co-réu DENTINHO AUTOMÓVEIS, JULGO EXTINTO o processo a
teor do art. 267, VIII, do CPC. 2) Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre o autor e o co-réu BANCO ITAUCARD S.A. (fls. 36). Conseqüentemente, julgo resolvido o mérito, a teor do art. 269, III, do
CPC. Certifique-se o trânsito em julgado. Autorizo ao autor o desentranhamento dos documentos de fls. 23/24, mediante recibo.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral da avença, a ser comunicado pelo(a) requerente no prazo de trinta dias após o
termo final fixado, independente de nova intimação, sob pena de reputar-se cumprida obrigação, seguindo-se a destruição dos
autos e arquivamento da ficha-memória. PRI. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito
- ADV ANTONIO BERNARDI OAB/SP 41380 - ADV RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO OAB/SP 220699 - ADV HELENA MARIA
MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV MONICA CRISTINA GARCIA OAB/SP 213956 - ADV JESSICA ANNE ERKERT
OAB/SP 221994
443.01.2011.001990-2/000000-000 - nº ordem 312/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ALEX PAULO
DOMINGUES X DENTINHO AUTOMOVEIS E OUTROS - Fls. 43 - CONCLUSÃO: Aos 05/07/2011, faço estes autos conclusos
a Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG
ESCREVENTE Ordem n. 312/11 Processo n. 443.01.2011.001990-/000000-000 Vistos. Trata-se de Ação de OBRIGAÇÃO DE
FAZER promovida por ALEX PAULO DOMINGUES contra DENTINHO AUTOMOVEIS e ITAUCARD S.A.. O requerido cumpriu
integralmente o acordo firmado nos autos, requerendo o(a) exeqüente a extinção e arquivamento do feito (fls.42). Dessa forma,
JULGO EXTINTO o presente processo a teor do art.794, inciso I do CPC. Expeça-se a respectiva guia de levantamento judicial.
Transitada em julgado, aguarde-se, por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que
os autos serão destruídos, nos termos do provimento 1679/09, item 30.2, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. PRI.
Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV ANTONIO BERNARDI OAB/SP 41380 ADV RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO OAB/SP 220699 - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV
MONICA CRISTINA GARCIA OAB/SP 213956 - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
443.01.2011.002156-3/000000-000 - nº ordem 354/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FERMAX PIEDADE MATERIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º