TJSP 08/07/2011 - Pág. 1846 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 990
1846
DANIELLE CRISTINE LOPES - Fls. 38 - Proc. nº 1193/2009 VISTOS. Fls. 37; Indefiro, a consulta já foi efetuada ás fls. 19. Desta
forma, indique o exequente o endereço correto da executada, sob pena de extinção nos termos do art. 53,§ 4º da Lei 9099/95.
Int. Pindamonhangaba, 29 de junho de 2.011. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV
GERMANO JOSE DE SALES OAB/SP 244154
445.01.2009.008734-7/000000-000 - nº ordem 1235/2009 - Reparação de Danos (em geral) - SONIA MARIA SANTOS
CANTELMO X TELEFONICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 169 - Proc. nº 1235/09 VISTOS. I - Satisfeita
a obrigação (fls. 157,159, 162 e 165), JULGO EXTINTA esta Ação de Reparação de Danos em fase de Execução que SONIA
MARIA SANTOS CANTELMO moveu em face de TELEFONICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, o que faço
com fundamento no artº 794, I, do Código de Processo Civil. II - Expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente. III
- Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para retirada dos documentos, após,
destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/09, item 30.2 do CSM/TJSP. IV - P. R. I. C. Pindamonhangaba, 29 de junho de
2.011. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV SONIA MARIA SANTOS CANTELMO OAB/
SP 107837 - ADV LUCIANA SALGADO CESAR OAB/SP 298237 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
445.01.2009.008767-6/000000-000 - nº ordem 1240/2009 - Reparação de Danos (em geral) - EDSON JOSÉ DA SILVA X
SUPERMERCADO MOREIRA CESAR PINDA LTDA E OUTROS - Fls. 185 - Proc. nº 1240/2009 VISTOS. Tempestiva e preparada
recebo a apelação de fls. 168/180 no seu efeito devolutivo, intimando-se o autor/apelado para ás contrarrazões. Advindo a
juntada, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de Taubaté - SP. Int. Pindamonhangaba, 28 de junho de
2.011. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV ARACI CORRÊA LEITE MOREIRA OAB/SP
162504 - ADV ELOIN DE SOUZA MOREIRA OAB/SP 202810 - ADV CARLOS EDUARDO BROCCANELLI CARNEIRO OAB/SP
133869 - ADV ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 217104
445.01.2009.008803-8/000000-000 - nº ordem 1244/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HELIO DE SOUZA X
NATALIA CAROLINE LINO DE CARVALHO - Fls. 32 - Proc. nº 1244/09 VISTOS. Homologo por sentença a desistência quanto
ao prosseguimento da ação, manifestada pelo autor a fls. 31. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de Execução
de Título Extrajudicial movido por HELIO DE SOUZA em face de NATALIA CAROLINE LINO DE CARVALHO, fazendo-o com
fundamento no artigo 267, VIII, do Código de processo Civil, preservando incólume o seu crédito. Observadas as formalidades
legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para retirada dos documentos, após, destruam-se os autos, conforme
Provimento 1679/09, Item 30.2 do CSM/TJSP. P. R. I. C. Pindamonhangaba, 29 de junho de 2.011. LAÍS HELENA DE CARVALHO
SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV GERMANO JOSE DE SALES OAB/SP 244154
445.01.2009.008813-1/000000-000 - nº ordem 1254/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HELIO DE SOUZA X TIAGO
SANTOS CLEMENTE - MANIFESTE-SE O PATRONO DO REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA
ÀS FLS 38V (CONSTATAÇÃO DE BENS). - ADV GERMANO JOSE DE SALES OAB/SP 244154
445.01.2009.008902-0/000000-000 - nº ordem 1269/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARINA AYELLO MARQUES
SILVA ME X ELAINE CRISTINA MOURA LOPES SILVA - ATO ORDINATÓRIO ( Art.162,§ 4º do CPC e Comunicado CG nº
1134/08) Ante a ausência/insuficiência de ativos bloqueados, manifeste-se a parte exequente sobre prosseguimento do feito (
indicação de bens à penhora ). Int - ADV LUIZ CARLOS VALERETTO OAB/SP 65203 - ADV FELIPE DOS SANTOS KATAYAMA
OAB/SP 269551
445.01.2009.009172-4/000000-000 - nº ordem 1297/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - SILVANO MOREIRA X CIFRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 190 - Proc. nº 1297/2009 Vistos. Acolho os embargos de declaração
tempestivamente opostos para declarar definitiva a liminar concedida. Declaro, pois, a sentença, da seguinte forma: “Ante o
exposto, tornando definitiva a liminar concedida, JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora para condenar a ré ao
pagamento da quantia de R$ 4.000,00, a título de indenização por dano moral, que deverá ser corrigida monetariamente a partir
do arbitramento e acrescida de juros de mora legais, contados da citação”. No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Publique-se. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. 2) Fls. 185: aguarde-se o trânsito em julgado da sentença para
arbitramento definitivo dos honorários advocatícios. Se houver recurso do requerido, venham os autos conclusos para fixação
dos honorários após as contrarrazões do recorrido. Int. Pindamonhangaba, data supra. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA
JARDIM Juíza de Direito - ADV GRACIELLE DE MORAIS PONTES OAB/SP 233174 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP
108911
445.01.2009.009172-4/000000-000 - nº ordem 1297/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - SILVANO MOREIRA X CIFRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 206 - Proc. nº 1297/2009 VISTOS. 1- Providencie a Serventia a
abertura do 2º volume. 2- Tempestiva e preparada recebo a apelação de fls.192/205 no seu efeito devolutivo, intimando-se o
autor/recorrido para às contrarrazões. Após, advindo a juntada, tornem conclusos para fixação de honorários da patrona do
autor, para posterior remessa ao Egrégio Colégio Recursal de Taubaté - SP.Fls. 50. Int. Pindamonhangaba, 01 de julho de 2.011.
LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV GRACIELLE DE MORAIS PONTES OAB/SP
233174 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
445.01.2009.009463-7/000000-000 - nº ordem 1336/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HELIO DE SOUZA X MARCELO
DONIZETE LEITE ARRUDA - Fls. 43 - Proc. nº 1336/09 VISTOS. I - Satisfeita a obrigação (fls. 42), JULGO EXTINTA esta Ação
de Execução de Título Extrajudicial que HELIO DE SOUZA moveu em face de MARCELO DONIZETE LEITE ARRUDA, o que
faço com fundamento no artº 794, I, do Código de Processo Civil. II - Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias
a partir do trânsito em julgado para retirada dos documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/09, item
30.2 do CSM/TJSP. III - P. R. I. C. Pindamonhangaba, 29 de junho de 2.011. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM
JUÍZA DE DIREITO - ADV GERMANO JOSE DE SALES OAB/SP 244154
445.01.2009.009755-2/000000-000 - nº ordem 1382/2009 - Reparação de Danos (em geral) - FABIANO NUNES SALLES
X PLUNA - LINEAS AEREAS URUGUAYAS SOCIEDAD ANONIMA - Fls. 186 - Proc. nº 1382/2009 VISTOS. Analisando os
autos, verifiquei constar que o depósito efetuado pela executada deu-se em 05.05.2011, após o prazo constante do acordo
homologado nos autos. Desta forma, remetam-se os autos ao contador Judicial para apuração do débito nos moldes da decisão
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