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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011 - Página 1999

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TJSP 08/07/2011 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 990

1999

esbulho e a precariedade da posse exercida pelo requerido, a autora faz mesmo jus à reintegração postulada, bem como à
indenização pelo período em que foi privada injustamente do uso das máquinas objeto do contato de comodato, havendo que
se apurar em regular liquidação, e de acordo com o valor locativo dos referidos bens, o “quantum debeatur”. Diante do exposto,
nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação para, tornando definitiva a liminar deferida,
reintegrar a autora na posse das máquinas indicadas na inicial e condenar o requerido a lhe pagar indenização pelo período
em que as utilizou indevidamente, a ser apurada em regular liquidação. Em razão da sucumbência, condeno ainda o requerido
ao pagamento as custas e de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa. P.R.I.C. Pirassununga, 20 de
junho de 2.011. DONEK HILSENRATH GARCIA JUIZ DE DIREITO (Valor do preparo R$87,25, porte remessa R$25,00) - ADV
FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP 80833 - ADV THIAGO MANOEL DA SILVA DOURADO OAB/SP 238379
457.01.2010.011822-9/000000-000 - nº ordem 1636/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S A X VIAÇÃO
TRANSBEL TRANSPORTES LTDA E OUTROS - (Fls.56/60,manifestem-se as partes sobre o bloqueio positivo no valor de
R$6.136,71) - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI
OAB/SP 155003 - ADV RICARDO DE VASCONCELLOS MONGELLI OAB/SP 290664
457.01.2010.012938-9/000000-000 - nº ordem 1687/2010 - Indenização (Ordinária) - VALERIA APARECIDA FREITAS SILVA
X MARCOS DE ASSIS FRANCISCO - (Providenciar o novo endereço da autora, a fim de expedir mandado de intimação para
a audiência) - ADV JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 108872 - ADV MARCELO CAVALCANTE FILHO OAB/SP
165934
457.01.2011.000290-8/000000-000 - nº ordem 58/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S A X MARIO SERGIO PAULO - Fls. 59 - Já atendida pela Ciretran a solicitação de bloqueio do veículo, manifeste-se o autor
sobre a certidão de fls. 44. Int. - ADV JURANDIR FERREIRA DE MOURA OAB/SP 72847 - ADV ERICK MORGADO DE MOURA
OAB/SP 257628
457.01.2011.000342-0/000000-000 - nº ordem 68/2011 - Indenização (Ordinária) - MARIANGELA RODRIGUES PEREIRA
DE OLIVEIRA X BARBIERI & BARBIERI LTDA E OUTROS - (Manifeste-se o autor sobre contestação apresentada por Forte
cestas Basicas) - ADV BÁRBARA DAIANE SOUZA POMALIS OAB/SP 250367 - ADV PAULO DONIZETI CANOVA OAB/SP
117975 - ADV JULIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 136785
457.01.2011.000824-0/000000-000 - nº ordem 137/2011 - Alvará - ROSEMEIRE PEREIRA DE GODOY DOS SANTOS - Fls.
22 - Retirado o alvará (vide fls. 19 verso), arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV SIBELE LEMOS DE
MORAES OAB/SP 240894
457.01.2011.000857-0/000000-000 - nº ordem 146/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDELCIO CELIN X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 88 - Fls. 87: defiro, oficiando-se conforme requerido. Int. - ADV RONALDO
CARLOS PAVÃO OAB/SP 213986 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
457.01.2011.001593-5/000000-000 - nº ordem 266/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S.A. X
EDSON TADEU ASSIS ME E OUTROS - (Fls.38/40,manifeste-se o autor sobre o bloqueio positivo no valor de E$131,75) - ADV
GRAZIELA ANGELO MARQUES OAB/SP 251587
457.01.2011.002072-8/000000-000 - nº ordem 355/2011 - Mandado de Segurança - ANETE CRISTINA HILDEBRAND X
ILUSTRISSIMO(A) SENHOR(A) DIRETOR (A) DA ESCOLA ESTADUAL DOUTOR MANOEL J.VIEIRA DE MORAES - Fls. 108 Recebo a apelação interposta pela Fazenda às fls. 102/106 no efeito devolutivo. Intime-se a impetrante para a apresentação das
contra-razões. Int. - ADV MÁRCIO JENDIROBA FARAONI OAB/SP 164772 - ADV DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES
OAB/SP 174516
457.01.2011.002085-0/000000-000 - nº ordem 357/2011 - Execução de Alimentos - O. M. B. X C. A. B. - (Fls.24/25,manifestese o autor) - ADV RONALDO CARLOS PAVÃO OAB/SP 213986 - ADV CLOVES HUBER OAB/SP 41106 - ADV RONNY PETRICK
DE CAMPOS OAB/SP 275229
457.01.2011.002102-7/000000-000 - nº ordem 363/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARLINDO ANDREOTI FILHO
E OUTROS X BANCO PAULISTA S A - Fls. 126 - 1. Aceito a conclusão. 2. Fls. 116/125: Afasto a alegação de intempestividade da
contestação de fls. 72/104, uma vez que verificado eventual defeito na representação da parte, esta deve ser intimada a sanálo, nos termos do artigo 13 do CPC. Todavia, não há falar em qualquer irregularidade na juntada aos autos dos instrumentos de
mandato através de cópias, tendo em vista a presunção de boa-fé e o princípio da instrumentalidade das formas. 3. Intime-se o
réu a juntar aos autos, no prazo de 5 dias, cópias dos contratos objeto da lide, sob as penas do artigo 359 do CPC. Int., - ADV
JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 108872 - ADV THATIANA ROMANO CAMARGO OAB/SP 286365
457.01.2011.002267-7/000000-000 - nº ordem 394/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - KEITTY APARECIDA MACIEL
DA SILVA X UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Processo nº 394/2011 VISTOS.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais cumulada com antecipação de tutela
proposta por KEITTY APARECIDA MACIEL DA SILVA em face do UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO. Sustentou a requerente, em síntese, que exerce a função de auxiliar administrativa, contando com a
visão para desempenhar seu trabalho. Contudo, a autora é acometida de alta ametropia e intolerância ao uso de lentes de
contato, apresentando acuidade visual corrigida de 20/25 em ambos os olhos, para a realização de implante de lente de câmara
anterior Artisan em ambos os olhos, para a otimização de sua acuidade visual, devido às aberrações cromáticas e restrição de
campo visual inerentes ao uso de óculos em dioptrias tão elevadas. Em razão disso, necessita de cirurgia para colocação de
lente intraocular nos olhos. Contudo, aduziu que a requerida recusa-se a autorizar o procedimento, sem qualquer justificativa. A
negativa ocorreu em 07/10/2010, afirmando que é beneficiário do plano de saúde empresarial Uniplan desde março de 2007.
Aduziu que não há exclusão para a cobertura de implante de lentes intraoculares. Discorreu sobre a existência de danos morais
a indenizar. Requereu a procedência do pedido para a realização da intervenção cirúrgica ambulatorial. Juntou os documentos
de fls. 21/79. Liminar indeferida a fls. 80. A requerida apresentou contestação, a fls. 85/103, alegando, em síntese, ser legítima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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