TJSP 08/07/2011 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 990
2024
Direito R E C E B I M E N T O: Em___ de __________ de 2.011, recebo os presentes autos em cartório. O escr. C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que o r. desp. supra foi relacionado para publicação no DJE nesta data Ur.___/____/11 escr.___________ C E
R T I D Ã O Certifico e dou fé que o r, desp supra foi disponibilizado no DJE em ___/___2011 no caderno 4 - Judicial 1ª Instancia
interior edição______ fls.______________ Ur.___/____2.011 O escr. - ADV VALENTIM APARECIDO DIAS OAB/SP 120182 ADV JULIANA MARIA QUIRINO DE MORAIS OAB/SP 223994
648.01.2006.001469-0/000000-000 - nº ordem 961/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORD.CONC.COBRANÇA
BEN. PREV.- APOS.P/IDADE RURAL - MARIA DE LOURDES GONÇALVES GASPAR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 222 - 1-Diante do noticiado cumprimento da obrigação, JULGO por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos EXTINTA a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, que Maria de Lourdes Gonçalves Gaspar moveu contra
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS-, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, nada
restando a ser pago a parte autora, a titulo de principal, juros, correção, monetária e honorários sucumbenciais. - ADV RICHARD
ISIQUE OAB/SP 230251
648.01.2006.001540-3/000000-000 - nº ordem 1001/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE PERCEPÇÃO DE
BENEFÍ CIO APOSENTADORIA RURAL P/IDADE - ATÍLIO MARGUTI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1-Ciências á parte autora do valor depositado pelo E. TRF. 2-Considerando a trâmite moroso de processos dessa natureza, muito
embora a procuração acostada à inicial não tenha prazo de validade,para expedição do alvará deverá o (a) Patrono(a) juntar
procuração atualizada. Cumprida a determinação e havendo requerimento. Expeça-se o necessário, para levantamento dos
valores depositados (principal e honorários) separadamente. 3-Sem prejuízo, comunique-se a parte autora o valor depositado
em seu favor e que o alvará será expedido em nome do(a) patrono(a Após o levantamento dos valores depositados, comprove
o (a) procurador(a) do (a) autor(a), juntando aos autos cópia dos alvarás devidamente quitados, sob pena de desobediência. ADV ROSANGELA APARECIDA VIOLIN OAB/SP 112710
648.01.2006.001620-0/000000-000 - nº ordem 1060/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORD.CONC.COBR.
BEN.PREV.- APOS.P/INVALIDEZ OU AUX.DOENÇ - MARCIA CRISTINA BALDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 201 - 1-Diante do noticiado cumprimento da obrigação, JULGO por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos EXTINTA a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, que MARCIA CRISTINA BALDO moveu contra o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS-, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, nada restando a ser
pago a parte autora, a titulo de principal, juros, correção, monetária e honorários sucumbenciais. 2. Certificado o trânsito em
julgado da sentença, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. - ADV RENATO ALCIDES ANGELO OAB/SP
88559
648.01.2008.001093-3/000000-000 - nº ordem 769/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ORD.CONCESSÃO E
COBRANÇA DE BENEF.PREV.-APOS.P/IDADE RURAL - BENEDITA DOS SANTOS CUPAIOLI X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - CERTIFICO E DOU FÉ, HAVER NESTA DATA RELACIONADO, “para Manifestação do(a) autor(a),
sobre petição do INSS, no prazo de 10 (dez), em caso de discordância, apresentar planilha de cálculo para citação do INSS, no
silencio, presumir-se a concordância com os valores apresentados”, para publicação no DJE, nesta data - ADV ADALBERTO
LUIS SACCANI OAB/SP 106205 - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894
648.01.2009.000220-1/000000-000 - nº ordem 332/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - APOSENT. P/INVALIDEZ - JOÃO CARLOS DIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Ciência as partes sobre teor do V.Acórdão. Após, arquivem-se os presentes autos observadas as formalidades legais. - ADV
FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV HERNANE PEREIRA OAB/SP 198061
648.01.2009.000399-6/000000-000 - nº ordem 485/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO E COBRANÇA
DE BENEFÍCIO PREV.APOS.P/INVALIDEZ - ANTONIA JURCA LORETI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- 1-Ciências á parte autora do valor depositado pelo E. TRF. 2-Considerando a trâmite moroso de processos dessa natureza,
muito embora a procuração acostada à inicial não tenha prazo de validade,para expedição do alvará deverá o (a) Patrono(a)
juntar procuração atualizada. Cumprida a determinação e havendo requerimento. Expeça-se o necessário, para levantamento
dos valores depositados (principal e honorários) separadamente. 3-Sem prejuízo, comunique-se a parte autora o valor depositado
em seu favor e que o alvará será expedido em nome do(a) patrono(a Após o levantamento dos valores depositados, comprove
o (a) procurador(a) do (a) autor(a), juntando aos autos cópia dos alvarás devidamente quitados, sob pena de desobediência. ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV HERNANE PEREIRA OAB/SP 198061
648.01.2009.001217-2/000000-000 - nº ordem 1071/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE COBRANÇA
DE BENEFÍCIO PREV.-APOS.POR INVALIDEZ - SEBASTIÃO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - 1-Ciências á parte autora do valor depositado pelo E. TRF. 2-Considerando a trâmite moroso de processos dessa
natureza, muito embora a procuração acostada à inicial não tenha prazo de validade,para expedição do alvará deverá o (a)
Patrono(a) juntar procuração atualizada. Cumprida a determinação e havendo requerimento. Expeça-se o necessário, para
levantamento do valor depositado . 3-Sem prejuízo, comunique-se a parte autora o valor depositado em seu favor e que o
alvará será expedido em nome do(a) patrono(a Após o levantamento do valore depositado, comprove o (a) procurador(a) do (a)
autor(a), juntando aos autos cópia do alvará devidamente quitado, sob pena de desobediência. - ADV FERNANDO APARECIDO
BALDAN OAB/SP 58417 - ADV FLORISVALDO ANTONIO BALDAN OAB/SP 48523
648.01.2009.001898-1/000000-000 - nº ordem 1593/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL - CONCEIÇÃO APARECIDA MORAES DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - CERTIFICO E DOU FÉ, HAVER RELACIONADO o oficio do perito comunicando, que por falta
de exames complementares atualizados, a fim de não prejudicar a parte autora a perícia foi redesignada para o dia 29/07/2011
as 10,30 horas, no consultório do Dr. Cid Santaella redorat, para publicação através do DJE - ADV ROSANGELA APARECIDA
VIOLIN OAB/SP 112710
648.01.2009.001960-3/000000-000 - nº ordem 1639/2009 - Outros Feitos Não Especificados - SUMARÍSSIMA DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IVAIR PERPETUO CORREA NUNES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º