TJSP 08/07/2011 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 990
2025
- INSS - 1-Ciências á parte autora do valor depositado pelo E. TRF. 2-Considerando a trâmite moroso de processos dessa
natureza, muito embora a procuração acostada à inicial não tenha prazo de validade,para expedição do alvará deverá o (a)
Patrono(a) juntar procuração atualizada. Cumprida a determinação e havendo requerimento. Expeça-se o necessário, para
levantamento dos valores depositados (principal e honorários) separadamente. 3-Sem prejuízo, comunique-se a parte autora
o valor depositado em seu favor e que o alvará será expedido em nome do(a) patrono(a Após o levantamento dos valores
depositados, comprove o (a) procurador(a) do (a) autor(a), juntando aos autos cópia dos alvarás devidamente quitados, sob
pena de desobediência. int. - ADV JAMES MARLOS CAMPANHA OAB/SP 167418 - ADV GUSTAVO MILANI BOMBARDA OAB/
SP 239690
648.01.2009.002309-4/000000-000 - nº ordem 1897/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONC.COBRANÇA
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOS.P/IDADE RURAL - JOSÉ POSSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - 1-Ciências á parte autora do valor depositado pelo E. TRF. 2-Considerando a trâmite moroso de processos dessa
natureza, muito embora a procuração acostada à inicial não tenha prazo de validade,para expedição do alvará deverá o (a)
Patrono(a) juntar procuração atualizada. Cumprida a determinação e havendo requerimento. Expeça-se o necessário, para
levantamento dos valores depositados (principal e honorários) separadamente. 3-Sem prejuízo, comunique-se a parte autora
o valor depositado em seu favor e que o alvará será expedido em nome do(a) patrono(a Após o levantamento dos valores
depositados, comprove o (a) procurador(a) do (a) autor(a), juntando aos autos cópia dos alvarás devidamente quitados, sob
pena de desobediência. - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894 - ADV MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI OAB/SP
219382 - ADV EDNEY SIMÕES OAB/SP 264897
648.01.2009.002445-2/000000-000 - nº ordem 1988/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - VALCIR DE FALCO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1-Ciências á parte autora
do valor depositado pelo E. TRF. 2-Considerando a trâmite moroso de processos dessa natureza, muito embora a procuração
acostada à inicial não tenha prazo de validade,para expedição do alvará deverá o (a) Patrono(a) juntar procuração atualizada.
Cumprida a determinação e havendo requerimento. Expeça-se o necessário, para levantamento dos valores depositados
(principal e honorários) separadamente. 3-Sem prejuízo, comunique-se a parte autora o valor depositado em seu favor e que o
alvará será expedido em nome do(a) patrono(a Após o levantamento dos valores depositados, comprove o (a) procurador(a) do
(a) autor(a), juntando aos autos cópia dos alvarás devidamente quitados, sob pena de desobediência. - ADV THIAGO COELHO
OAB/SP 168384 - ADV VAGNER ALEXANDRE CORREA OAB/SP 240429 - ADV ANDRE LUIZ BORGES OAB/SP 266574
648.01.2009.002628-2/000000-000 - nº ordem 2125/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE CONC. DE
BENEFÍCIO PREV.-AMPARO ASSISTENCIAL - FERNANDO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1-Ciências á parte autora do valor depositado pelo E. TRF. 2-Considerando a trâmite moroso de processos dessa natureza, muito
embora a procuração acostada à inicial não tenha prazo de validade,para expedição do alvará deverá o (a) Patrono(a) juntar
procuração atualizada. Cumprida a determinação e havendo requerimento. Expeça-se o necessário, para levantamento dos
valores depositados (principal e honorários) separadamente. 3-Sem prejuízo, comunique-se a parte autora o valor depositado
em seu favor e que o alvará será expedido em nome do(a) patrono(a Após o levantamento dos valores depositados, comprove
o (a) procurador(a) do (a) autor(a), juntando aos autos cópia dos alvarás devidamente quitados, sob pena de desobediência. ADV RICHARD ISIQUE OAB/SP 230251
648.01.2010.000022-6/000000-000 - nº ordem 17/2010 - Outros Feitos Não Especificados - SUMARÍSSIMA DE
APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - ANGELINA STORE MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- 1-Ciências á parte autora do valor depositado pelo E. TRF. 2-Considerando a trâmite moroso de processos dessa natureza,
muito embora a procuração acostada à inicial não tenha prazo de validade,para expedição do alvará deverá o (a) Patrono(a)
juntar procuração atualizada. Cumprida a determinação e havendo requerimento. Expeça-se o necessário, para levantamento
dos valores depositados (principal e honorários) separadamente. 3-Sem prejuízo, comunique-se a parte autora o valor depositado
em seu favor e que o alvará será expedido em nome do(a) patrono(a Após o levantamento dos valores depositados, comprove o
(a) procurador(a) do (a) autor(a), juntando aos autos cópia dos alvarás devidamente quitados, sob pena de desobediência. int. ADV JAMES MARLOS CAMPANHA OAB/SP 167418 - ADV GUSTAVO MILANI BOMBARDA OAB/SP 239690
648.01.2010.000218-8/000000-000 - nº ordem 166/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO E COBRANÇA
DE BENEFÍCIO PREV.-APOS.P/IDADE RURAL - OSVALDO GASPAR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- 1-Ciências á parte autora do valor depositado pelo E. TRF. 2-Considerando a trâmite moroso de processos dessa natureza,
muito embora a procuração acostada à inicial não tenha prazo de validade,para expedição do alvará deverá o (a) Patrono(a)
juntar procuração atualizada. Cumprida a determinação e havendo requerimento. Expeça-se o necessário, para levantamento do
valore depositado . 3-Sem prejuízo, comunique-se a parte autora o valor depositado em seu favor e que o alvará será expedido
em nome do(a) patrono(a Após o levantamento do valore depositado, comprove o (a) procurador(a) do (a) autor(a), juntando aos
autos cópia do alvará devidamente quitado, sob pena de desobediência. No mais aguarde-se o pagamento do valor em atraso ADV DOUGLAS DE MORAES NORBEATO OAB/SP 217149
648.01.2010.001933-9/000000-000 - nº ordem 1488/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONC. E COBR. BENEF.
PREV.-APOS. POR TEMPO DE SERVIÇO/CONT. - ANTONIO LAERTE CORREA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Declaro encerrada a instrução. Concedo ás partes prazo de 10 dias sucessivamente na ordem processual para
apresentação de memoriais. - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894 - ADV MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI OAB/SP
219382 - ADV EDNEY SIMÕES OAB/SP 264897
648.01.2010.002280-2/000000-000 - nº ordem 1735/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO E COBRANÇA
DE BENEFÍCIO PREVID.-PENSÃO POR MORTE - JOÃO MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Declaro encerrada a instrução. Concedo ás partes prazo de 10 dias sucessivamente na ordem processual para apresentação
de memoriais. - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894 - ADV MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI OAB/SP 219382 - ADV
EDNEY SIMÕES OAB/SP 264897
648.01.2010.002508-9/000000-000 - nº ordem 1881/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE COBRANÇA
DE BENEF. PPREVID.APOSENT.P /INVALIDEZ - MAURO TREVIZAN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º