TJSP 08/07/2011 - Pág. 647 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 990
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DESPACHO
Nº 0005932-82.2009.8.26.0218 - Apelação - Guararapes - Apelante: Ana Paula Garcez Guedes - Apelante: Leandro dos
Santos Ferreira - Apelante: Bruno Barbosa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Visto. Fls 540/541: oficie -se
á Defensoria Pública para que indique novo defensor para Bruno Barbosa. Com a indicação retornem para voto. - Magistrado(a)
José Damião Pinheiro Machado Cogan - Advs: JOSE FELIPE DAVID NICOLETE DE MATO (OAB: 262399/SP) - ROGÉRIO
AUGUSTO RODRIGUES (OAB: 161240/SP) (Defensor Dativo) - Silvio Rogério Grotto de Oliveira (OAB: 251685/SP) (Defensor
Dativo) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0092859-55.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Mônica R. Teixeira - Paciente: Adilton Silva
Araújo - Habeas Corpus nº 0092859-55.2011.8.26.0000 - São Paulo Impetrantes : Manoel Teixeira e Mônica Regina Teixeira
Paciente : Adilton Silva Araujo Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ADILTON SILVA ARAUJO, preso em flagrante
pela suposta prática de tráfico de substâncias entorpecentes, com vistas à revogação da prisão preventiva, ao argumento de
inexistência de lastro fático para a custódia, aliado ao fato do paciente ser primário, possuir residência fixa e trabalho lícito,
além de ser apenas usuário de entorpecente. A Inicial não está devidamente instruída, o que impossibilita a exata compreensão
da controvérsia e seu alcance. O impetrante do habeas corpus, especialmente quando detentor da capacidade postulatória,
tem o dever processual de instruir adequadamente o pedido que dirige ao órgão judiciário competente para apreciar o writ
constitucional. O descumprimento dessa obrigação jurídica inviabiliza o exame da postulação (Precedente HC 68.698, Rel. Min.
Celso de Mello e AGRHC 70.041, Rel. Min. Celso de Mello). Os impetrantes, intimados pela imprensa, deixaram fluir em branco o
prazo para instruir a inicial. Rejeito, pois, liminarmente a impetração. Intime-se. São Paulo, 13 de junho de 2011. Desembargador
PINHEIRO FRANCO Relator - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Manoel Teixeira (OAB: 132920/RJ) - Mônica R. Teixeira
(OAB: 151374/RJ) - João Mendes - Sala 1437
DESPACHO
Nº 0012780-60.2009.8.26.0000 (990.09.012780-5) - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: CARINE CRISTINA FUNKE
- Paciente: Henrique Martins Gomes - Habeas Corpus nº 0012780-60.2009.8.26.0000 - São Paulo Impetrante : Carine Cristina
Funke Paciente : Henrique Martins Gomes 1. Cuida-se de HABEAS CORPUS impetrado em favor de HENRIQUE MARTINS
GOMES, onde se pretende o trancamento de ação penal que versa sobre crime contra a ordem tributária. O argumento está
na falta de justa causa para a instauração da ação, na medida em que não há qualquer procedimento administrativo fiscal a
lastreá-la. Alega a impetrante, ainda, serem inverídicas as alegações de não pagamento de tributo devido e de não fornecimento
de notas fiscais obrigatórias. Por último, bate-se pela inépcia da denúncia no que tange à acusação de não atendimento à
notificação do fisco municipal para apresentação de livros e documentos fiscais obrigatórios, eis que tal conduta não caracteriza
crime. O pleito liminar foi negado em 21 de janeiro de 2009 (fls.28). Contra esse despacho, foi interposto, em 30 de janeiro de
2009, agravo regimental (fls. 32/39), não conhecido pela turma julgadora em 12 de fevereiro de 2009 (fls. 41/44). Vieram aos
autos as informações do E. Magistrado (fls. 47/48) em 15 de maio de 2009 e o processo, não se sabe o motivo, foi arquivado
(fls. 135), sem a colheita do parecer da Procuradoria Geral de Justiça, sem julgamento e sem qualquer determinação. Sequer
promoveu-se nova conclusão dos autos ao relator. 2. Esclareça a Secretaria o ocorrido, imediatamente. 3. Manifeste-se a D.
Impetrante, inclusive sobre o interesse no prosseguimento do pedido. Esclareça, outrossim, a fase da ação penal. 4. Solicitemse, de qualquer forma, novas informações ao E. Magistrado, assinado o prazo de cinco dias. Decorrido, cobre-se por telefone. 5.
Com as informações, voltem conclusos. Concedo, desde logo, vista em cartório. E a vista fora de cartório será possível tão logo
venham aos autos e sejam examinadas todas as informações requisitadas. Intime-se São Paulo, 6 de julho de 2011. PINHEIRO
FRANCO Relator. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: CARINE CRISTINA FUNKE (OAB: 249928/SP) - João Mendes - Sala
1437
Processamento 5º Grupo - 9ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1414
DESPACHO
Nº 0012736-17.1999.8.26.0477 (990.09.359457-9) - Apelação - Praia Grande - Apelante: Ministério Público do Estado de
São Paulo - Apelado: Manoel Gomes da Silva Filho - Despacho proferido no protocolado 2011.00626014-2: “J. Indefiro, por falta
de amparo legal. SP. 28/06/11”. Des. NUEVO CAMPOS, Relator. - Magistrado(a) Nuevo Campos - Advs: JOAQUIM BALBINO
BOTELHO (OAB: 66668/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 0031896-81.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: ANA PAULA CAPAZZO FRANCA - Impetrante:
Gino Orselli Gomes - Paciente: Braz Colman José Maria da Penha Neri - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito da Vara das
Execuções Criminais da Comarca da Capital - Impetrado: MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal da Capital - Despacho
proferido no protocolado nº 2011.00625269-7: “J. As comunicações, para os fins devidos, já foram diligenciadas. SP 28/6/11”
DES. FRANCISCO BRUNO, Relator. - Magistrado(a) Francisco Bruno - Advs: ANA PAULA CAPAZZO FRANCA (OAB: 110178/
SP) - Gino Orselli Gomes (OAB: 28067/RS) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 0062192-86.2011.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Romualdo Martins de Oliveira
- Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Atenda-se cota de fls. 50. Após, à Douta Procuradoria Geral de
Justiça para parecer. - Magistrado(a) Francisco Bruno - Advs: LAIS DE OLIVEIRA BORTOLOCI (OAB: 305532/SP) (Procuradoria
de Assistência Judiciária) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 0129051-84.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Cunha - Impetrante: JOSE CLAUDIO BRITO - Paciente: Marco Aurélio
dos Santos - Informe a Secretaria - Magistrado(a) Roberto Midolla - Advs: JOSE CLAUDIO BRITO (OAB: 239106/SP) - João
Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 0146199-11.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapetininga - Impetrante: Washington Martins de Oliveira - Paciente:
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