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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011 - Página 983

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TJSP 08/07/2011 - Pág. 983 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 990

983

3.000,00 (três mil reais).. 2. Para a hipótese de adimplemento da obrigação ou não oferecimento de impugnação, fixo os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, devidamente atualizado. 3. Anote-se, no mandado,
o deferimento dos benefícios previstos no artigo 172, § 2º, do CPC. Providencie-se o necessário. (mandado de citação expedido)
Int. - ADV IEDA MARIA FERREIRA PIRES OAB/SP 147940
338.01.2010.005179-3/000000-000 - nº ordem 1455/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEÍCULO - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X GILVAN RODRIGO GOMES DE OLIVEIRA - Fica
o autor intimado de que foi expedido carta de intimação para que o mesmo dê andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas apresentando certidão de objeto e pé referente ao processo n° 419/10 em trâmite nesta Vara e complementar o
recolhimento da taxa devida à OAB no valor de R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos). - ADV ROBERTO STOCCO OAB/SP
169295 - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
338.01.2010.005365-8/000000-000 - nº ordem 1503/2010 - Execução de Alimentos - A. C. D. N. L. X A. C. D. N. - Fls. 34 1. Retro: Como o executado não está representado nos autos, o exeqüente deverá providenciar a concordância do mesmo, na
petição de fl. 32. Prazo: dez dias. 2. Após, tornem conclusos para homologação do acordo. Int. (ref. Petição protocolizada em
10/06/2011 pela autora) - ADV JOSE APARECIDO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 89791
338.01.2010.005371-0/000000-000 - nº ordem 1507/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - V. D. D. L. B. X D. D. F.
B. - Fls. 31 - Depreque-se a citação do requerido, com as cautelas de praxe. Int. (carta precatória expedida e encaminhada) ADV CELIO ROMAO OAB/SP 40082
338.01.2010.005487-5/000000-000 - nº ordem 1538/2010 - Guarda de Menor - A. L. D. O. E OUTROS X S. A. D. S. E
OUTROS - Ficam os autores intimados a providenciarem a retirada e encaminhamento da carta precatória expedida. - ADV ISIS
BUENO OAB/SP 109128
338.01.2010.006206-0/000000-000 - nº ordem 1735/2010 - Divórcio (ordinário) - R. C. M. X E. E. C. A. - Fls. 14 - 1. Retro:
recebo como aditamento da inicial. Anote-se e retifique-se.. 2. Cite-se a requerida com as cautelas de praxe. Int. (carta precatória
expedida e encaminhada) - ADV FERNANDA REGINA DE ARAUJO PEDROSO OAB/SP 247676
338.01.2010.006335-2/000000-000 - nº ordem 1761/2010 - Inventário - DENISE LOHN BERNARDES DE OLIVEIRA X
ANTÔNIO BERNARDES DE OLIVEIRA FILHO - Fls. 71 - 1. Fl. 66: Anote-se.2. Retro: Certifique, a serventia, se a advogada
continua constituída nos autos. 3. Em caso positivo, regularize-se as anotações e cadastros necessários, republicando-se o
despacho de fl. 64. Int. - Fls. 64: 1. Retro: ciente. Anote-se. (Ref. Petição de Ana Luiza protocolo nº 6852-30) 2. Não vislumbro
necessidade de reunião dos processos, razão pela qual deixo de determiná-la. 3. Apresente as primeiras declarações no prazo
legal, devendo acostar aos autos certidão negativa federal em nome do(a) de cujus, certidão negativa de impostos dos bens
inventariados, bem como deverá comprovar a entrega da Declaração de ITCMD no Posto Fiscal competente. 4. Após, manifestese a FESP.. Int. - ADV SYLVIO KRASILCHIK OAB/SP 56592 - ADV HELOISA GIRALDES GUIMARAES DOS SANTOS OAB/SP
87283 - ADV NEIDE APARECIDA DA ROCHA VASCONCELOS OAB/SP 181480
338.01.2011.000259-1/000000-000 - nº ordem 67/2011 - Guarda de Menor - O. M. X D. S. B. - Fls. 18 - Vistos. Cuida-se de
ação de guarda e regulamentação de visitas, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por O. M. em face de
D. S.B., com relação às crianças K. B. M., nascido em 27 de Agosto de 2006, e K.B. M., nascido em 07 de Agosto de 2008. A
petição inicial (fls. 02/04) veio acompanhada de documentos (fls. 05/12), seguindo-se ao oferecimento de aditamento (fls. 17).
A ilustre Promotora de Justiça opinou pelo indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, diante da ausência de
comprovação do exercício da guarda de fato (fls. 14). DECIDO. Inicialmente, recebo a petição de fls. 17, como aditamento à
petição inicial. Anote-se. Em cognição sumária dos fatos e fundamentos jurídicos invocados pelo autor, entendo que o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela não merece guarida. Com efeito, não há prova segura da verossimilhança das alegações.
De acordo com as certidões de nascimento, infere-se que o autor é pai dos menores K.B. M., nascido em 27 de Agosto de 2006,
e K. B. M., nascido em 07 de Agosto de 2008, sendo que, pela própria relação de parentesco, já é detentor do poder familiar
e da guarda. Não há situação de risco, objetivamente demonstrada, para justificar a antecipação dos efeitos da tutela, sem a
oitiva da ré e a realização de estudo social. Destarte, nos termos do artigo 273, do Código de Processo Civil, para a concessão
da antecipação dos efeitos da tutela caberia ao autor a efetiva demonstração da verossimilhança das alegações e do fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não ocorreu. Assim, entendo necessária a dilação probatória, a fim de
que os fatos alegados na petição inicial possam ser melhor apurados, resguardando-se, sobretudo, o contraditório e a ampla
defesa. Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Para o prosseguimento do feito, cite-se e intime-se
a ré, com as cautelas de praxe. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Int. (mandado de citação e
intimação expedido) - ADV EDIO DE OLIVEIRA SOUSA OAB/SP 93828
338.01.2011.000387-1/000000-000 - nº ordem 100/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Proibição do direito de visitas
- G. X. D. S. X S. A. C. - Fls. 58 - 1. fls. 48/57: Ciência à autora, facultada manifestação, no prazo de 5 (cinco) das. (juntado
aos autos estudo social, ficando facultada manifestação no prazo de cinco dias) - 2. Dê-se ciência ao Ministério Público. - 3.
Cumpra-se a decisão de fls. 43/45, com a citação e intimação do réu. Int.(mandado de citação e intimação) - ADV IVAN BUENO
OAB/SP 110081
338.01.2011.000587-0/000000-000 - nº ordem 139/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REGULARIZAÇÃO DE GUARDA
- D. S. B. X O. M. - Fls. 18 - 1. Ante a certidão de fls. 16, como ainda não houve citação, reputo prematura a reunião dos
processos. 2. Cite-se o réu com as cautelas de praxe. 3. No futuro, será apreciada a reunião dos processos. Providencie-se o
necessário. Int. (mandado de citação expedido) - ADV IEDA MARIA FERREIRA PIRES OAB/SP 147940
338.01.2011.000605-0/000000-000 - nº ordem 148/2011 - Inventário - NOEME SOUZA DE OLIVEIRA PEREIRA X PEDRO
LOPES PEREIRA NETO - Fls. 19 - 1. Retro: ciente. Defiro os benefícios da assistência Judiciária. Anote-se. 2. Nomeio a
requerente “Noeme Souza de Oliveira Pereira”, qualificada nos autos, como inventariante, sob compromisso a ser prestado
em cinco dias. 3. Oficie-se ao Colégio Notarial, solicitando-se informações a respeito da existência de testamento, no prazo de
dez dias (ofício ao CNB expedido e encaminhado). 4. Sem prejuízo, apresente, a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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