TJSP 11/07/2011 - Pág. 1220 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 991
1220
plus senão em uma mera atualização da moeda, aviltada pela inflação, impondo-se como um imperativo de ordem jurídica,
econômica e ética. Jurídica, porque o credor tem o direito tanto de ser integralmente ressarcido dos prejuízos da inadimplência,
como o de ter por satisfeito, em toda a sua inteireza, o seu crédito pago com atraso. Econômica, porque a correção monetária
nada mais significa senão um instrumento de preservação do valor do crédito. Ética, porque o crédito pago sem correção
importa em um verdadeiro enriquecimento sem causa do devedor, e a ninguém é lícito tirar proveito de sua própria inadimplência”
(RSTJ 74/387). A correção monetária deve ser aplicada conforme a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, que espelha a
jurisprudência francamente dominante. Não há razão para que se acolha, para fins de indenização, a correção monetária
aplicada às cadernetas de poupança, visto que há critério próprio para a correção monetária dos débitos judiciais. Os juros
remuneratórios. Os juros remuneratórios são de 0,5% (meio por cento) ao mês, e devem ser capitalizados, mês a mês, que é o
mecanismo próprio de remuneração praticado nas cadernetas de poupança. Os juros, portanto, serão compostos. Deve ser
aplicada a restitutio in integrum (restituição completa, na íntegra, por inteiro). Os juros moratórios. Os juros são simples de 1%
ao mês (art. 406 do Código Civil c.c. o art. 161, § único, do Código Tributário Nacional), devidos a partir da citação. As verbas da
sucumbência. Diante da sucumbência, o banco arcará com o pagamento das custas e das despesas processuais, atualizadas
desde os desembolsos ou da fixação. III - DISPOSITIVO. Diante desse quadro, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da
inicial, extinguindo o processo, com o exame do mérito, ex vi do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o
banco a pagar à parte autora a diferença entre os índices aplicados e os índices efetivamente devidos de 26,06% para junho de
1987 e 42,72% para janeiro de 1989, conforme o pedido, com a correção monetária desde a época em que era devida, com os
juros: a) remuneratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, capitalizados; b) moratórios de 1% ao mês, desde a citação; todos
são devidos até o efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno o banco ao pagamento das custas e despesas
processuais, arbitrando os honorários advocatícios em R$ 800,00 (oitocentos reais) nos termos do art. 20, § 4º, do Código de
Processo Civil. P. R. I. C. Campinas, 28 de junho de 2011. CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito + Valor Singelo do Preparo
= R$ 20,00; Valor Corrigido do Preparo = R$ 87,25,correspondentes a 5 UFE’S; Porte de Remessa e Retorno dos Autos ao
Tribunal = R$ 25,00 referentes a 1 volume(s) (R$ 25,00 por volume de autos) - (Base de Cálculo: 1.000,00) - ADV ANTONIO
BENTO JOSE PEREIRA OAB/SP 19952 - ADV GABRIEL GOUVÊA GARCIA OAB/SP 229789 - ADV FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
114.01.2007.033834-4/000000-000 - nº ordem 1573/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA REGINA FARES
DE CAMPOS X BANCO UNIBANCO S/A - Fls. 152 - V. Fls.149/151: Reporto-me à fls. 138/148. Publique-se a sentença de fls.
138/148. Int. - ADV ANTONIO BENTO JOSE PEREIRA OAB/SP 19952 - ADV GABRIEL GOUVÊA GARCIA OAB/SP 229789 ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
OAB/SP 177274
114.01.2001.019751-0/000000-000 - nº ordem 1644/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - - PRISCILA BOUNASSAR
LENCASTRE X MASTER COIFAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - Fls. 295 - Regularize a requerida a representação
processual do advogado que subscreve o acordo de fls.293/294, qual seja, Fabio Luiz Ferraz Ming, inscrito na OAB sob nº
300.298. Após, venham cls. para a homologação do acordo. - ADV AGOSTINHO TOFFOLI TAVOLARO OAB/SP 11329 - ADV
RICHARDES CALIL FERREIRA OAB/SP 143150 - ADV JOSE MING OAB/SP 14468
114.01.2008.050578-0/000000-000 - nº ordem 2047/2008 - Indenização (Ordinária) - PRISCILA BEATRIZ MATIAS DE
MORAES X BANCO PANAMERICANO S.A - Fls. 164 - Recebo o recurso de apelação interposto pela autora nos efeitos devolutivo
e suspensivo. Vista aos requeridos para apresentação de contra-razões, processando-se. Com a providencia e ausência de
preliminares quanto à admissibilidade do recurso, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado - Seção de Direito
Privado (11ª a 24ª e 37/38 - Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 44), com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Int. ADV EDUARDO RAMOS DEZENA OAB/SP 107641 - ADV RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV
FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847
114.01.2010.049540-7/000000-000 - nº ordem 2112/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MARGARETH CRISTIANE DAS
NEVES X BEL LINE INSTITUTO DE BELEZA LTDA. - Fls. 102 - Digam as partes se pretendem produzir provas, especificandoas em cinco dias. Int. - ADV LUCIANO VON ZASTROW OAB/SP 181372 - ADV EDSON CARNEIRO JUNIOR OAB/SP 143532
114.01.2010.049865-1/000000-000 - nº ordem 2157/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROSEMARY JORGE - Fls. 47 - Regularize-se a representação da requerida.
Após, nova cls., com urgência. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV ERIC EMERSON ARRUDA OAB/SP 260124 - ADV ADRIANA CRISTINA FRATINI OAB/SP
206382
114.01.2004.031778-0/000000-000 - nº ordem 2236/2004 - Declaratória (em geral) - STAMP ESTAMPARIA E
FERRAMENTARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. X J. A. ESTRUTURAS METALICAS LTDA. - Fls. 438 - Dê-se ciência de
fls.427/434 ao autor. Para expedição da carta precatória, forneça o autor o cálculo atualizado de seu crédito, devidamente
acompanhado de 02( duas) cópias e das procurações de ambas as partes. Oficie-se conforme já determinado a fls.426. Int. ADV DANIELLA CRISTINA CAZOTTI MORETTI OAB/SP 198399 - ADV MARIA LUIZA SILVA FERNANDES OAB/SP 22065 - ADV
RICARDO SILVA FERNANDES OAB/SP 154452
114.01.2004.031778-0/000000-000 - nº ordem 2236/2004 - Declaratória (em geral) - STAMP ESTAMPARIA E FERRAMENTARIA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. X J. A. ESTRUTURAS METALICAS LTDA. - Autor-fornecer uma cópia de fls. 440 para instruir
a carta precatória - ADV DANIELLA CRISTINA CAZOTTI MORETTI OAB/SP 198399 - ADV MARIA LUIZA SILVA FERNANDES
OAB/SP 22065 - ADV RICARDO SILVA FERNANDES OAB/SP 154452
114.01.2010.053813-1/000000-000 - nº ordem 2286/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAREX BRASIL INDUSTRIA
E COMERCIO DE ARGAMASSAS LTDA X HR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - Fls. 83 - Não há tempo hábil para a citação.
Libere-se a pauta. Providencie o autor o recolhimento da diligencia do sr.oficial de justiça. Com a providencia, venham cls. para
a redesignação de audiência, observando-se o endereço do reu fornecido as fls. 82. - ADV ELZA MEGUMI IIDA OAB/SP 95740
114.01.2007.055832-2/000000-000 - nº ordem 2451/2007 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO JOSE SECO GOUVEIA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º