TJSP 11/07/2011 - Pág. 280 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 991
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(OAB: 254884/SP) - MARIA BERNADETE QUATROCCI VERONESI (OAB: 280807/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pátio do Colégio,
sala 311
Nº 0122542-40.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Renato Soares Salles - Agravado: Sheila
Cristina Tex Pinheiro - Interessado: Notec Propaganda Marketing e Editora Ltda - Interessado: Oswaldo Atilio de Carvalho
Bisordi - Vistos. Até decisão da Turma Julgadora é de boa prudência receber a impugnação ao cumprimento de sentença no
efeito suspensivo. Por isso, concedo a liminar. Dispenso informações. Intime-se para contraminuta no prazo de 10 dias. Intimemse. São Paulo, 01 de julho de 2011. Enio Zuliani Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: VILMA PRATES VIEIRA MACIEL DA
SILVA (OAB: 92699/SP) - MARIO SERGIO MORENO (OAB: 122159/SP) - MARCOS GABRIEL CARPINELLI PINHEIRO (OAB:
222021/SP) - FLAVIA DE LIMA RESENDE NAZARETH (OAB: 131440/SP) - Renata de Cassia Garcia (OAB: 131095/SP) - VILMA
PRATES VIEIRA MACIEL DA SILVA (OAB: 92699/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 0122542-40.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Renato Soares Salles - Agravado: Sheila
Cristina Tex Pinheiro - Interessado: Notec Propaganda Marketing e Editora Ltda - Interessado: Oswaldo Atilio de Carvalho
Bisordi - FICA INTIMADA A AGRAVADA PARA RESPOSTA. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: VILMA PRATES VIEIRA MACIEL
DA SILVA (OAB: 92699/SP) - MARIO SERGIO MORENO (OAB: 122159/SP) - MARCOS GABRIEL CARPINELLI PINHEIRO
(OAB: 222021/SP) - FLAVIA DE LIMA RESENDE NAZARETH (OAB: 131440/SP) - Renata de Cassia Garcia (OAB: 131095/SP)
- VILMA PRATES VIEIRA MACIEL DA SILVA (OAB: 92699/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 0125329-42.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: T. H. M. - Agravado: M. E. P. M. (Menor(es)
representado(s)) e outro - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0125329-42.2011.8.26.0000 Relator(a): FÁBIO
QUADROS Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por T. H. M., nos
autos da ação de alimentos movida por M. E. P. M (menor representadA por sua genitora), contra a r. decisão de fls. 08, que
arbitrou os alimentos provisórios em 1/3 dos vencimentos líquidos do agravante. Insurge-se o Agravante sustentando, em síntese,
que a decisão recorrida deve ser reformada, pois atualmente reside em São Paulo pagando aluguel no valor de R$1.500,00 (um
mil e quinhentos reais). Além disso, informa que depositava mensalmente a importância de R$820,00 (oitocentos e vinte reais),
além do pagamento do plano de assistência médica da menor e gastos com a viagem de São Paulo para Limeira. Afirma que o
valor anteriormente depositado era suficiente para a manutenção de uma criança de 3 anos de idade, que não freqüenta creche
ou escola maternal requerendo a modificação do valor arbitrado para o equivalente a 2 (dois) salários mínimos. Por fim, requer
a concessão de efeito suspensivo ativo. Vislumbrando a existência da necessária relevância nas alegações expendidas para
a atribuição de efeito suspensivo ativo ao presente recurso, DEFIRO a liminar pleiteada para reduzir OS ALIMENTOS para 02
(dois) salários mínimos, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO PRESENTE RECURSO. Oficie-se e requisitem-se informações.
À Agravada, para contra-razões. À Douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 29 de junho de
2011. Fábio Quadros Relator - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: EVALDO PINTO DE CAMARGO (OAB: 149067/SP) - Marcia
Eliana Suriani (OAB: 129849/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 0125329-42.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: T. H. M. - Agravado: M. E. P. M. (Menor(es)
representado(s)) e outro - FICA INTIMADA A AGRAVADA P/RESPOSTA. - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: EVALDO
PINTO DE CAMARGO (OAB: 149067/SP) - Marcia Eliana Suriani (OAB: 129849/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 0125911-42.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: L. M. M. K. - Agravado: D. O. K. e outros Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0125911-42.2011.8.26.0000 Relator(a): FÁBIO QUADROS Órgão Julgador: 4ª
Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por D. B., nos autos da ação de execução de
alimentos que lhe movem A. M. B. e outro, contra a r. decisão de fls. 10/11, que reconheceu como válida a penhora realizada
na conta bancária em que o executado recebe seu salário, nos termos do artigo 649, inciso IV e §2º, do Código de Processo
Civil. Insurge-se o Agravante, alegando que a decisão merece ser reformada, pois a multa estipulada pelo artigo 475-J, do
Código de Processo Civil, bem como a incidência de honorários advocatícios é indevida, tendo em vista a ausência de citação
da execução. Esclarece que pagou o valor em execução, no prazo legal quitando o débito, nos moldes da decisão agravada,
porém enfatiza que o prosseguimento da execução, sem a determinação de desbloqueio das contas acarretará perigo de lesão
grave e de difícil reparação. Solicitem-se as informações. Aos Agravados, para contrarrazões. À Douta Procuradoria Geral de
Justiça. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 29 de junho de 2011. Fábio Quadros Relator - Magistrado(a) Fábio Quadros Advs: INES MARIA TOSS (OAB: 93731/SP) - Gildo dos Santos Junior (OAB: 89997/SP) - Ana Beatriz Brandão (OAB: 179642/
SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 0125911-42.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: L. M. M. K. - Agravado: D. O. K. e outros FICAM INTIMADOS OS AGRAVADOS P/RESPOSTA. - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: INES MARIA TOSS (OAB: 93731/
SP) - Gildo dos Santos Junior (OAB: 89997/SP) - Ana Beatriz Brandão (OAB: 179642/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 0126432-84.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Thalita Oliveira Pimentel - Agravado: Condominio
Edificio Portal do Bosque - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0126432-84.2011.8.26.0000 Relator(a): FÁBIO
QUADROS Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por THALITA
OLIVEIRA PIMENTEL, nos autos da ação de anulação de multa c.c antecipação de tutela movida em face do CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO PORTAL DO BOSQUE, contra a decisão que não recebeu o recurso ordinário alegando que seria inaplicável na
hipótese a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na medida em que o recurso cabível contra decisão judicial que
extinguiu o processo é a apelação. Insurge-se a Agravante, sustentando que a interposição do recurso ordinário ao invés do
recurso de apelação trata-se de mero erro terminológico, na medida em que seguiu o mesmo prazo para a interposição da
apelação, a mesma competência, as mesmas custas, inclusive o correto número do processo. Solicitem-se as informações.
Ao Agravado, para contrarrazões. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 04 de julho de 2011. Fábio Quadros Relator Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: ETEVALDO FERREIRA PIMENTEL (OAB: 147411/SP) - ALEXANDRE TERCIOTTI NETO
(OAB: 110687/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 0126432-84.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Thalita Oliveira Pimentel - Agravado: Condominio
Edificio Portal do Bosque - FICA INTIMADO O AGRAVADO P/RESPOSTA. - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: ETEVALDO
FERREIRA PIMENTEL (OAB: 147411/SP) - ALEXANDRE TERCIOTTI NETO (OAB: 110687/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
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