TJSP 11/07/2011 - Pág. 376 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 991
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(Defensor Público) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0127780-40.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Edson Zavariza - Agravado: Banco
Panamericano S/A - Vistos, etc... 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu pedido de
Justiça gratuita. 2) Diante do documento de fls. 30, concedo o efeito pretendido ao recurso, pois presentes os requisitos do
“periculum in mora” e do “fumus boni iuris”. 3) Intime-se e oficie-se. 4) Após à mesa. SP 27/06/11. - Magistrado(a) J. B. Franco
de Godoi - Advs: WALTER EULER MARTINS (OAB: 207511/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0127847-05.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Consorcio Nacional Volkswagen Ltda - Agravado:
Valdelice de Oliveira Sharma - ... Nessas condições, seja pela via do fumus boni iuris quanto do periculum in mora, indefiro o
efeito suspensivo pleiteado. Cumpra-se o artigo 527, IV e V do Código de Processo Civil. Oportunamente, encaminhem-se os
autos ao I. Relator sorteado. I. São Paulo, 27 de junho de 2.011. JOSÉ MARCOS MARRONE Desembargador, no impedimento
ocasional do Relator. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) Rizzatto Nunes - Advs:
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB: 71318/SP) - Ana Paula Capitani (OAB: 48126/RS) - ANTONIO CESAR VITORINO
DE ALMEIDA (OAB: 85493/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0128062-78.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Agravante: Antonio Calera e outros - Agravado: Banco
do Brasil S/A - Vistos, etc... 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que reconheceu a competência da
12ª Vara Cível da Comarca de Brasília para julgamento da habilitação da sentença. 2) Concedo o efeito suspensivo ao recurso,
pois presentes os requisitos do “periculum in mora” e do “fumus boni iuris”. 3) Intime-se e oficie-se ao MM. Juiz “a quo”. 4) Após,
à mesa. São Paulo, 28 de junho de 2011. - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB: 254510/SP) - RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB: 253728/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio
- Sala 113
Nº 0128260-18.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Malvina
Souza dos Santos Bazar Me - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de reparação de
danos morais e materiais, deferiu tutela antecipada, para excluir o nome da agravada dos órgãos de proteção ao crédito, bem
como se abstenha de negativar em relação aos fatos da inicial, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. Postula o agravante a
revogação da tutela antecipada concedida, sob argumento de que a agravada encontra-se inadimplente, portanto, não havendo
ilegalidade na inscrição do nome em órgãos de proteção ao crédito, não havendo depósito da parte incontroversa do débito,
nem mesmo caução, assim como não indicado o valor que entende como devido. Insurge-se ainda contra a multa imposta em
caso de descumprimento. É o breve relatório.Consoante tem entendido a 23ª Câmara de Direito Privado, o cumprimento da
tutela de urgência, como na hipótese do caso concreto, não pode ficar subordinada a vontade de uma das partes, de sorte
que se revela mais adequado e mais célere que o próprio Juízo oficie aos órgãos de proteção ao crédito, indicados na petição
inicial, para que suspendam a publicidade do registro caso o ato já tenha se concretizado ou, então, sejam alertados para
que não se faça a abertura do cadastro negativo. Dessa forma, torna-se desnecessária a fixação da multa e o cumprimento
da ordem judicial não ficará subordinada a vontade do requerido. Assim, presentes os requisitos do artigo 558, do Código de
Processo Civil, CONCEDO, EM PARTE, O EFEITO SUSPENSIVO, para afastar a imposição da multa, com observação para
que o Douto Juízo de Primeiro Grau determine a expedição de ofício diretamente aos órgãos de proteção ao crédito, indicados
pela agravante.Comunique-se o Juiz por “fax”. Cumpra-se o disposto nos artigos 526 e 527, IV e V, do Código de Processo Civil.
São Paulo, 28.06.2011.Desembargador Relator Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a)
Paulo Roberto de Santana - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - IZABEL CRISTINA RAMOS DE
OLIVEIRA (OAB: 107931/SP) - Simone Fernandes Tagliari (OAB: 210976/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0129364-45.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Leme - Agravante: Cuccaro & Cia Ltda - Agravado: Supermercado
Bom Jesus Ltda - I - Indefiro o efeito suspensivo requerido, por ausentes os requisitos alusivos ao “fumus boni juris” e ao
“periculum in mora”. II - Requisitem-se informações junto ao D. Juiz prolator do r. despacho sob ataque, especialmente quanto
ao cumprimento do disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil. III - Intime-se o agravado para responder. SP, 30/06/11.
Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) Elmano de Oliveira - Advs: RENATA CAMPOS
PINTO E SIQUEIRA (OAB: 127809/SP) - FABIO BOLETA (OAB: 272650/SP) - André Wadhy Rebehy (OAB: 174491/SP) - Páteo
do Colégio - Sala 113
Nº 0131521-88.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Walter Tadeu Pereira - Agravado: Banco
Santander Brasil S/A - 1. Considerando a presença dos requisitos previstos no art. 558, “caput”, do CPC, concedo o efeito
suspensivo ao recurso oposto (fl. 3), ficando impedida, até o seu julgamento, a extinção do processo sem resolução de mérito,
com base na ausência do recolhimento das custas iniciais. Comunique-se esta decisão ao DD. Juízo de origem, oficiando-se.
2. Comprove o agravante o cumprimento do disposto no art. 526 do CPC em cinco dias. 3. À Mesa. São Paulo, 30 de junho
de 2011. - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: ALFEU GERALDO MATOS GUIMARÃES (OAB: 175703/SP) - Sem
Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0133672-27.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Helen Cristina do Nascimento Agravado: Petrocamp Derivados de Petroleo Ltda - Agravado: Embrapack Distribuidora de Papeis e Embalagens Ltda - Agravado:
Carlos Roberto Bassetti e outro - I - Defiro a liminar requerida, porquanto presentes os requisitos alusivos ao “fumus boni juris”
e ao “periculum in mora”. II - Requisitem-se informações junto ao d. Juiz prolator do r. despacho sob ataque, especialmente
quanto ao cumprimento do disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil. SP, 27/06/11. - Magistrado(a) Elmano de Oliveira
- Advs: FABIO LEMES SANCHES (OAB: 272652/SP) - Antonio Carlos Pellizer (OAB: 56794/SP) - Marco Antonio Pizzolato (OAB:
68647/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
DESPACHO
Nº 0112588-67.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Industria de Rendas Nylorend Ltda Agravado: Eugenio Salamon - 1. Processe-se esse agravo de instrumento. 2. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, uma vez
que ausentes os requisitos previstos no art. 558 do CPC. A questão possessória ainda é objeto de apreciação no M.D. Juízo de
primeiro grau, que até o momento realizou apenas audiência de justificação, na qual, em sede de cognição sumária, entendeu
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