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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011 - Página 1569

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TJSP 12/07/2011 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 992

1569

118.01.2010.000414-5/000001-000 - nº ordem 153/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença MARGARETH MERCES DE ALMEIDA X ANTONIO JAIRO MERCES DE ALMEIDA - Depositar diligência do oficial de Justiça
- ADV BOANERGES PRADO VIANNA OAB/SP 13362 - ADV KATIA REGINA GONZALEZ OAB/SP 151094
118.01.2010.000559-6/000000-000 - nº ordem 216/2010 - (apensado ao processo 118.01.2010.001552-2/000000-000 - nº
ordem 569/2010) - Inventário - ADEMIR DE SOUZA E OUTROS - Fls. 262 - Ante as informações prestadas às fls. 260/261:
Defiro o levantamento dos valores de alugueres requerido. Expeça-se a guia. Sem prejuízo, concedo o prazo de 30 (trinta) dias,
conforme requerido. - ADV ZEILE GLADE OAB/SP 182722 - ADV SERGIO RICARDO X. S. RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 170101
- ADV OCTAVIO SANTOS ANTUNES OAB/SP 282685
118.01.2010.000611-4/000000-000 - nº ordem 229/2010 - Execução de Alimentos - A. P. K. M. E OUTROS X W. C. D. Q. M.
- Fls. 63 - Intime-se o executado na pessoa de seu advogado, para que junte aos autos todos os comprovantes dos pagamentos
feitos, até o “quantum” pactuado no acordo de fls. 49/50, conforme requerido na petição retro. - ADV JOSE ROBERTO BARROS
OAB/SP 19725 - ADV BOANERGES PRADO VIANNA OAB/SP 13362 - ADV JOSE ROBERTO BARROS OAB/SP 19725
118.01.2010.000659-0/000000-000 - nº ordem 256/2010 - Modificação de Guarda - A. M. X. X A. D. F. - Fls. 38 - Intime-se o
patrono da autora Dr. Boanerges para requerer a extinção ou não do processo. - ADV BOANERGES PRADO VIANNA OAB/SP
13362
118.01.2010.000722-5/000000-000 - nº ordem 286/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PENSÃO POR MORTE ERMELINA VIANA ROSA DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Manifestar a requerente sobre o
ofício do INSS, juntado às fls. 80. - ADV DANIEL MARTINS SILVA OAB/SP 255095 - ADV ADELINE GARCIA MATIAS OAB/PR
38715
118.01.2010.000747-6/000000-000 - nº ordem 304/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO DE ADOÇÃO - EDILAIR
DO SOCORRO PACHECO ALMEIDA E OUTROS X ANDREZA CORREIA PACHECO - Fls. 111 - Sentença nº 324/2011 registrada
em 07/07/2011 no livro nº 69 às Fls. 71: Ante o silêncio da requerida, embora devidamente intimada, pessoalmente, homologo a
desistência formulada pela requerente a fl. 99 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente Pedido de ADOÇÃO nº 304/10
requerida por EDILAIR DO SOCORRO PACHECO ALMEIDA e OUTRO contra ANDREZA CORREIA PACHECO, sem julgamento
do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do doutor defensor em 100%
do valor previsto em Tabela. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão e a seguir, arquivem-se os autos, fazendose as anotações de praxe. P. R. I. e Ciência ao MP. Cananéia, 04 de Julho de 2011. BARBARA D.ANTUNES CHINEN Juíza de
Direito - ADV BOANERGES PRADO VIANNA OAB/SP 13362 - ADV MANOEL PERES ESTEVES OAB/SP 99994
118.01.2010.000818-2/000000-000 - nº ordem 329/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Dano Material
e Moral - PAULO ALUIZIO NUNES X SÉRGIO ESPEDITO LEONEL ESPÓLIO - Fls. 67 - Fl. 66: Defiro o prazo requerido - até a
data de 08 de julho p.f. - ADV ROSANGELA MARQUES DA SILVA OAB/SP 151415 - ADV ZEILE GLADE OAB/SP 182722
118.01.2010.001047-0/000000-000 - nº ordem 393/2010 - Ação Monitória - SOCIEDADE DE CULTURA E EDUCAÇÃO DO
LITORAL SUL LTDA X SANDRA SILVEIRA FLORÊNCIO - Fls. 123 - Fls. 119/122: Manifeste-se a requerente em cinco dias
(ref. contraproposta por parte da requerida).Int. - ADV ROSELI LEME FREITAS OAB/SP 134800 - ADV BOANERGES PRADO
VIANNA OAB/SP 13362
118.01.2010.001264-8/000000-000 - nº ordem 459/2010 - Execução de Alimentos - M. P. D. E OUTROS X A. P. D. - Manifestar
o requerente sobre a resposta do ofício do Banco do Brasil. - ADV ROSANGELA MARQUES DA SILVA OAB/SP 151415 - ADV
EDSON TADEU BALBINO OAB/SP 103965 - ADV ROSANGELA MARQUES DA SILVA OAB/SP 151415
118.01.2010.001278-2/000000-000 - nº ordem 460/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MARCOS ALEXANDRE DE ANDRADE
X UBIRANDIR SILVA DE MATTOS - Fls. 120 - Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência as partes.No mais, aguarde-se a
audiência designada a fl. 112.Int. - ADV LUIZ NICOMEDES DA SILVA OAB/SP 72305 - ADV ITALO CORTEZI OAB/SP 52601
118.01.2010.001347-3/000000-000 - nº ordem 495/2010 - Execução de Alimentos - B. A. B. D. O. X J. L. D. O. - Fls. 28 BRUNO AUGUSTO BATISTA DE OLIVEIRA, ajuízou ação de execução de alimentos em face de JAIRO LEMOS DE OLIVEIRA.
Citado (cf. fls.14vº), o executado não pagou e não apresentou qualquer justificativa.O Ministério Público requereu a decretação
da prisão civil.Ante a inércia do executado, decreto a prisão civil de JAIRO LEMOS DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 733,
do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão pelo prazo de 30 dias.Int. e Ciência ao MP. - ADV NATÁLIA VON
ZUBEM OAB/SP 199843
118.01.2010.001429-6/000000-000 - nº ordem 514/2010 - Possessórias em geral - DAMARES COMENALI DE OLIVEIRA
X SAMIR GEORGE SABA E OUTROS - Trata-se de ação de reintegração de posse e indenização proposta por DAMARES
COMENALLI DE OLIVEIRA contra SAMIR GEORGE SABA e ABENEL XAVIER. As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há preliminares a serem sanadas. No mérito, restaram controvertidos os seguintes pontos: 1. a autora deixou o imóvel
locado? 2. por qual motivo? 3. houve descumprimento do contrato de locação por alguma das partes? 4. a autora fez benfeitorias
no imóvel? 5. quais? 6. são elas úteis, necessárias ou voluptuárias? 7. houve autorização para a realização das benfeitorias? 8.
quais os valores das benfeitorias? 9. a autora pagou os valores dos aluguéis? 10. a autora pagou os demais encargos locatícios,
como impostos e contas de água e luz? 11. a autora permitiu que terceiros ficassem morando no imóvel locado? Para sanar os
pontos controvertidos, defiro a produção de prova testemunhal e documental. Designo o dia 27 de 09 de 2011, às 14h00min.,
para audiência de instrução, debates e julgamento. Intimem-se as partes e seus advogados (pela imprensa), as testemunhas de
fls.148 (pessoalmente) e outras que forem arroladas até 20 dias antes da audiência (pessoalmente). As partes poderão juntar
aos autos, até a data da audiência, documentos necessários ao deslinde do feito. Indefiro o pedido de depoimento pessoal, pois
cada uma das partes já expôs os fatos na Inicial e nas contestações. - ADV IVONE MOREIRA FREIRE OAB/SP 215629 - ADV
BOANERGES PRADO VIANNA OAB/SP 13362 - ADV CÉSAR LUIZ CARNEIRO LIMA OAB/SP 160620
118.01.2010.001434-6/000000-000 - nº ordem 520/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA RURAL P/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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