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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011 - Página 1570

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TJSP 12/07/2011 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 992

1570

autos conclusos. - ADV BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER OAB/SP 217581 - ADV HELIO DE MAGALHAES NAVARRO
FILHO OAB/SP 69603 - ADV AMARO FRANCO NETO OAB/SP 267987
363.01.2006.011578-0/000000-000 - nº ordem 1416/2006 - Indenização (Ordinária) - SAM MED COMÉRCIO DE
VESTIMENTAS HOSPITALARES LTDA X DAFAP’S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Fls. 161
- Vistos. Anote-se na capa dos autos e no sistema, o nome do atual procurador da autora. Defiro vista dos autos ao procurador
da autora, pelo prazo de 05 dias, mediante carga. Sem prejuízo, recolha o procurador da autora, no prazo de 10 dias, a taxa da
procuração. - ADV ROBERTO PEZZOTTI SCHEFER OAB/SP 118568 - ADV JOANY BARBI BRUMILLER OAB/SP 65648 - ADV
ANA SILVIA SOLER OAB/SP 204023
363.01.2006.011723-2/000011-000 - nº ordem 1427/2006 - Declaração de Insolvência Civil - Habilitação de Crédito ESPÓLIO DE JOSÉ BELINO ZANOBONI REPRESENTADO POR SUA INVENTÁRIANTE MARIANA AUXILIADORA ROMÃO
ZANIBO X SANDRA IVONE CATINI - Fls. 59 - Sobre o cálculo elaborado a fls. 58, manifestem-se as partes no prazo de 10 dias,
sendo 5 dias para cada uma delas, iniciando-se pelo habilitante - ADV DOUGLAS NILTON WHITAKER OAB/SP 35119 - ADV
JAIR RATEIRO OAB/SP 83984
363.01.2006.013158-6/000000-000 - nº ordem 1555/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMMA SUSANA BRUZZONE ACCIARI DE CANEDO X ITAÚCARD FINANCEIRA S/A
-ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO - Fls. 302 - Vistos, Efetue (m) o (s) requerido (s) - devedor (es) o pagamento
da dívida apurada as fls.300, no valor de R$.26.434,01, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão no
Diário Oficial (artigo 236 do Código de Processo Civil), sob pena de incidir sobre ela multa de 10% (dez por cento), na forma
do que dispõe o artigo 475-J do sobredito diploma legal, com a redação dada pela Lei n. 11.232/05. Intime-se. - ADV VALMIR
MAZZETTI OAB/SP 147144 - ADV ANELISE APARECIDA ALVES MAZZETTI OAB/SP 224411 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP
195657
363.01.2006.013231-4/000000-000 - nº ordem 1569/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA SEBASTIANA DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 96 - Ciência às partes do v. acórdão. Manifeste-se
o requerido, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV RODOLFO
NASCIMENTO FIOREZI OAB/SP 184479 - ADV KARINA BACCIOTTI CARVALHO OAB/SP 186442 - ADV FABIANA CRISTINA
CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
363.01.2006.014723-4/000000-000 - nº ordem 1795/2006 - (apensado ao processo 363.01.2006.014033-6/000000-000 - nº
ordem 1682/2006) - Prestação de Contas - LIVIA CAMPANILE E OUTROS X IARA CAMPANILE DE ALMEIDA LEITE - Fls. 798
- Vistos. Em razão da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento (fls.792/797), encaminhem-se estes autos à 1ª
Vara da Família e Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto-sp, como já determinado a fls.769/770v°. Intime-se. - ADV ANDRÉ
WADHY REBEHY OAB/SP 174491 - ADV ÉRICA DE OLIVEIRA LEITE MORAIS OAB/SP 154525
363.01.2006.016419-4/000000-000 - nº ordem 1896/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
FEIJÃO MULTIMARCAS LTDA E OUTROS - Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. _____, manifeste-se o autor, no prazo
de 5 dias. (mudou-se) - ADV MANOEL BASSO OAB/SP 148897
363.01.2006.018258-8/000000-000 - nº ordem 2003/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO
DE BENEFÍCIO AUXILIO DOENÇA - M. D. F. R. C. X I. N. D. S. S. -. I. - Sentença nº 1022/2011 registrada em 01/07/2011 no
livro nº 181 às Fls. 110/113: Diante do exposto, confirmo os efeitos da tutela e julgo PROCEDENTE o pedido realizado deduzido
pela autora MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES CAMILO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos
termos do art. 269, inciso I do CPC, reconhecendo o direito ao benefício previdenciário de auxílio doença. Ademais, condeno
a autarquia ao pagamento das prestações vencidas e que, eventualmente, não foram pagas, a partir da citação, data em que
efetivamente a ré foi constituída em mora. Os valores devem ser corrigidos monetariamente até a data o efetivo pagamento.
Os juros de mora são de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até 30.06.2009, a partir de 1º de julho de 2009 os juros
serão aqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos do artigo 5º da 11.960/2009. Honorários pelo réu, em 10% do
valor das parcelas vencidas até o trânsito em julgado desta decisão. Sem custas pelo INSS. P.R.I.C. - ADV GESLER LEITÃO
OAB/SP 201023 - ADV KARINA BACCIOTTI CARVALHO OAB/SP 186442 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/
SP 222748
363.01.2007.001186-2/000000-000 - nº ordem 122/2007 - Depósito - BANCO FINASA S/A X LUIS FERNANDO PEREIRA DE
ALMEIDA - Fls. 120 - Vistos. Reitere-se a intimação do autor, para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial
de Justiça. Decorrido o prazo supra sem tal manifestação, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento nos autos em
48:00 horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV TIAGO CARREIRA OAB/
SP 279690 - ADV PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN OAB/SP 280084 - ADV HEITOR ALVES PINHEL OAB/SP 284167
363.01.2007.003321-7/000000-000 - nº ordem 442/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
NETO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Sentença nº 1021/2011 registrada em 01/07/2011 no livro
nº 181 às Fls. 106/109: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido realizado deduzido pela parte autora JOSÉ MARIA
DE OLIVEIRA NETO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do art. 269, inciso I do
CPC, para restabelecer o benefício previdenciário de auxílio doença, desde a data da propositura da ação (20/03/2007), que
perdurará por período não inferior a seis meses. Ademais, condeno a autarquia ao pagamento das prestações vencidas e que,
eventualmente, não foram pagas, desde da propositura da ação. Os valores devem ser corrigidos monetariamente até a data
o efetivo pagamento. Os juros de mora são de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até 30.06.2009, a partir de 1º de
julho de 2009 os juros serão aqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos do artigo 5º da 11.960/2009. Honorários
pelo réu, em 10% do valor das parcelas vencidas até o trânsito em julgado desta decisão. Sem custas pelo INSS. P.R.I. - ADV
GESLER LEITÃO OAB/SP 201023 - ADV KARINA BACCIOTTI CARVALHO OAB/SP 186442 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA
DE SOUZA OAB/SP 222748
363.01.2007.004389-6/000000-000 - nº ordem 596/2007 - Consignatória (em geral) - ÊNIO PIMENTA X SERVIÇO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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