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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011 - Página 2017

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TJSP 12/07/2011 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 992

2017

EDUARDO MANFREDINI HAPNER OAB/PR 10515 - ADV RAFAEL JAZAR ALBERGE OAB/PR 35156
408.01.2011.005629-2/000000-000 - nº ordem 927/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
WALMIR ANTONIO SILVESTRE - Fls. 23 - 1- Aceito, por ora, petição e documentos de fls. 22, transmitida por FAX, observando,
contudo, a necessidade da juntada do original dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desconsideração da prática do ato
(RT 693/214). 2- Defiro vista dos autos ao exequente pelo prazo de 10 (dez) dias, como requerido. Int. - ADV NEIDE SALVATO
GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 236575
408.01.2011.005696-0/000000-000 - nº ordem 937/2011 - Divórcio (ordinário) - J. D. A. S. X J. C. G. A. S. - “Manifeste-se
o autor, no prazo de 10 dias, sobre a contestação de fls. 19/21” - ADV ANTÔNIO CARLOS MARTINS OAB/SP 172117 - ADV
ROBERTO ZANONI CARRASCO OAB/SP 120071
408.01.2011.006366-0/000000-000 - nº ordem 1027/2011 - Inventário - LUIZ DOS SANTOS FARIAS X MARIA DE FÁTIMA
DIAS FARIAS - Fls. 11 - 1. Nomeio inventariante o requerente LUIZ DOS SANTOS FARIAS, sob compromisso que deverá
prestar em 05 (cinco) dias. 2. Firmado o compromisso, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da assinatura do termo, para
apresentação das primeiras declarações. Int. - ADV OTAVIO TURCATO FILHO OAB/SP 132513 - ADV DIEGO THEODORO
MARTINS OAB/SP 301269
408.01.2011.006287-6/000000-000 - nº ordem 1227/2011 - Guarda de Menor - D. S. D. S. E OUTROS X A. C. P. E OUTROS
- Fls. 22 - 1- Proceda a Escrivania, a retificação do nome da autora, para constar DORCELINA SOARES DA SILVA, conforme
documento a fls. 11. Retifique-se a distribuição e autuação. 2- Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. 3- Designo audiência
prévia de conciliação para o dia 28 de julho de 2011, às 15:00 horas. Citem-se os réus com as advertências legais, constando
no mandado que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a realização da audiência acima designada.
O pedido liminar será apreciado caso frustrada a conciliação. Int. - ADV CLÁUDIA REGINA RONQUI DE CARVALHO OAB/SP
185870
408.01.2011.007961-0/000000-000 - nº ordem 1257/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - W. D. R. M. X
J. M. D. O. - Fls. 20 - Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Necessária a justificação prévia do alegado pela requerente, sem
a oitiva do requerido, hipótese prevista no artigo 804 do Código de Processo Civil, designo audiência para o dia 21 de julho
de 2011, às 14:45 horas. A citação do requerido só será apreciada após a realização da audiência de justificação. Expeça-se
mandado de intimação da requerente, que deverá trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Int. ADV SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI OAB/SP 196118
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.1991.000017-4/000000-000 - nº ordem 230/1991 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X SÃO
CONRADO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. E OUTROS - Cumpra-se o artigo 267, § 1º, do CPC. - ADV
NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV ERNESTO DE CUNTO RONDELLI OAB/SP 46593
408.01.1991.000017-4/000000-000 - nº ordem 230/1991 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X SÃO
CONRADO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. E OUTROS - Cumpra o exequente, integralmente, o que
lhe foi determinado no despacho a fls. 1235/1235v, requerendo o que for de direito, em termos de prosseguimento. - ADV NEIDE
SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV ERNESTO DE CUNTO RONDELLI OAB/SP 46593
408.01.2000.007233-2/000000-000 - nº ordem 880/2000 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. H. P. P. X D. G. P. Indefiro o pedido a fls. 317. Cumpra-se o despacho a fls. 316. - ADV MARIA ANGELICA FARIA MIRANDA OAB/SP 248248 - ADV
CINTHIA HELENA M ZANONI FITTIPALDI OAB/SP 132036
408.01.2003.001134-2/000000-000 - nº ordem 1060/2003 - Execução de Título Extrajudicial - IPAUSSU COMERCIO DE
FERRO E ACO LTDA X SILVIA CRISTINA GODOY - Fls. 179: Aguarde-se nos termos do despacho a fls. 178. - ADV SEBASTIAO
MORBI CLAUDINO OAB/SP 99180 - ADV MIRIAN DE LOURDES CLAUDIO PURQUERIO OAB/SP 69816 - ADV MARILDA
TREGUES DE SOUZA SABBATINE OAB/SP 279359
408.01.2007.011406-0/000000-000 - nº ordem 2090/2007 - Usucapião - SALENCO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
- A fim de implementar a compensação, redistribuam-se os autos à 1ª Vara Cível em cumprimento ao disposto nos artigos
3º, parágrafo único, e 4º, caput, do Provimento nº 1.870/2011 do Conselho Superior da Magistratura. - ADV ROSIMEIRE
TOALHARES OAB/SP 168963
408.01.2008.005697-8/000000-000 - nº ordem 880/2008 - Modificação de Guarda - G. R. D. S. X M. D. S. - Fls. 94 - Sentença
nº 971/2011 registrada em 28/06/2011 no livro nº 203 às Fls. 270: Processo nº 880/08 1. Tendo em vista que a menor, a qual a
guarda era disputada, ter completado a maioridade civil, ocorreu a perda do objeto desta ação de guarda. 2. Em conseqüência,
julgo EXTINTA, a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. 3. Arbitro
os honorários advocatícios dos patronos das partes em valores correspondentes a 70% da Tabela Defensoria Pública/OAB-SP.
4. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 20 de junho de 2011. - ADV GUILHERME DE PAULA
OAB/SP 63813 - ADV VANICE FRAZATO PRADO CASTILHO OAB/SP 210986
408.01.2008.007582-7/000000-000 - nº ordem 1180/2008 - Interdição - MARIO GONÇALVES DOS SANTOS X BENEDITA
ISABEL CHAGAS - Fls. 111/112 - Sentença nº 1004/2011 registrada em 30/06/2011 no livro nº 204 às Fls. 70/71: Ante o exposto,
declaro EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Custas
pelo autor, cujo pagamento fica suspenso enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo previsto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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