TJSP 13/07/2011 - Pág. 1809 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 993
1809
PEGORARO FILHO X DARLEI PEREIRA DE SOUZA - Fls. 99 - Vistos. Ante o noticiado a fls. 96/98, julgo extinta a presente Ação
de Cobrança, ora em fase de Execução, promovida por JOAO PEGORARO FILHO em face de DARLEI PEREIRA DE SOUZA,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da patrona do requerido, nomeada a fls.
49, no maximo permitido para a espécie. Transitada em julgado a expeça-se certidão. Após, decorrido o prazo de noventa (90)
dias os autos serão destruídos. P. R. I. - ADV MAIRA REFUNDINI DIAS OAB/SP 260524 - ADV DANIELA BUTTURI GOMES
OAB/SP 238013
144.01.2009.002342-3/000000-000 - nº ordem 368/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECLAR.INEXI.DEBITO.C.PED.
INDEN.P/DANOS MORAIS - JUSSARA CONCEIÇÃO GUARNIERI X BRASIL TELECOM S.A - Ficam as partes intimadas de
penhora “on line” realizada nos autos, bem como para que o requerido, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. - ADV
CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI OAB/SP 214483 - ADV DAVID LEONARDO TARIFA OAB/SP 290214 - ADV ALESSANDRA
DUNDES RODRIGUES RIOS OAB/SP 193109 - ADV RICARDO MAGALHAES PINTO OAB/SP 284885
144.01.2009.002427-4/000000-000 - nº ordem 379/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA NORBERTO FERNANDES DE MELO JUNIOR E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 185 - Fls. 184: defiro. Providenciese a penhora “on line” complementar. Após, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do requerente, com relação à
impugnação apresentada. Bem como, ficam as partes intimadas de penhora “on line” realizada nos autos, bem como para que
o requerido, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Int. - ADV JOSÉ PAULO CARNIELO OAB/SP 224780 - ADV
PETERSON APARECIDO DONATONI OAB/SP 216654 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
144.01.2009.002525-3/000000-000 - nº ordem 391/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RONILDO DIVINO SILVA X NILZA
MIRANDA RODRIGUES - Fls. 107 - Expeça-se mandado de remoção e entrega. Int. - ADV RAFAEL LUCIANO RODRIGUES
OAB/SP 260614
144.01.2010.000339-6/000000-000 - nº ordem 53/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO MAIOCHI JÚNIOR
X ANDERSON APARECIDO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 21 - Ante a certidão supra, transfira o valor bloqueado para
conta judicial. Após, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV DAVID
LEONARDO TARIFA OAB/SP 290214
144.01.2010.000428-4/000000-000 - nº ordem 67/2010 - Condenação em Dinheiro - CARLA DE CAMPOS FONSECA DOS
SANTOS X DUDAPLAST COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA - Manifeste-se o requerente, sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça, no prazo de cinco (05) dias, a respeito do seguinte teor: “...informada por Bruna Guerra Pulz, residente no local, de
que o bem se encontra em poder de seu ex marido, o qual atualmente reside na Cidade de Mogi Mirim, não sabendo declinar o
endereço completo...”. Int - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
144.01.2010.000660-6/000000-000 - nº ordem 133/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO AKIDAWANA
CONCHAL LTDA - ME X FRANCISCO EDILSON DE OLIVEIRA - Manifeste-se o requerente, sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça, no prazo de cinco (05) dias, a respeito da não localização do executado para efetuar a penhora e avaliação. Int - ADV
MAIRA REFUNDINI DIAS OAB/SP 260524 - ADV LUCINEA CRUZ OAB/SP 282646
144.01.2010.000662-1/000000-000 - nº ordem 135/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO AKIDAWANA
CONCHAL LTDA - ME X LUCIENE APARECIDA SALINO DA SILVA - Manifeste-se o requerente, sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça, no prazo de cinco (05) dias, a respeito do seguinte teor: “...dirigi-me a Rua Nossa Senhora Aparecida, 606, onde fui
informado que a executada residia ao lado, no nº 596, onde me dirigi inúmeras vezes, por 3 vezes à noite...”. Int - ADV MAIRA
REFUNDINI DIAS OAB/SP 260524
144.01.2010.000727-5/000000-000 - nº ordem 149/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ELIANA
REGINA GUARNIERI MAIOCHI - ME X CHRISTHIAN MOREIRA DA SILVA E OUTROS - Manifeste-se o requerente, sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco (05) dias, a respeito do seguinte teor: “...dirigi-me á rua dos Archangelo, 72,
e aí sendo EFETUEI A PENHORA de bens segundo determinado no presente mandado...”. Int - ADV DAVID LEONARDO TARIFA
OAB/SP 290214
144.01.2010.000819-1/000000-000 - nº ordem 160/2010 - Execução de Título Extrajudicial - IVANIL GUIMARÃES X JONAS
TEIXEIRA PEREIRA - Manifeste-se o requerente, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco (05) dias, a
respeito do seguinte teor: “...dirigi-me ao Sitio do Zé Corte, Tujuguaba, e, ai sendo deixei de proceder a penhora em bens de
Jonas Teixeira Pereira, visto não mais residir no local...”. Int - ADV CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI OAB/SP 214483
144.01.2010.000890-6/000000-000 - nº ordem 178/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO AKIDAWANA
LTDA - ME X RODINEI FERREIRA DA SILVA - Manifeste-se a requerente com relação ao SEED devolvido com a informação:
“mudou-se”, no prazo legal. - ADV MAIRA REFUNDINI DIAS OAB/SP 260524 - ADV LUCINEA CRUZ OAB/SP 282646
144.01.2010.000891-9/000000-000 - nº ordem 179/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO AKIDAWANA
LTDA - ME X MISAEL MENDES DE JESUS - Manifeste-se o requerente, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de
cinco (05) dias, a respeito do seguinte teor: “...encontra-se residindo há seis meses (06) a Sra. Marta Regina a qual não soube
informar a respeito do paradeiro do Sr. Misael...”. Int - ADV MAIRA REFUNDINI DIAS OAB/SP 260524 - ADV LUCINEA CRUZ
OAB/SP 282646
144.01.2010.000910-1/000000-000 - nº ordem 186/2010 - Execução de Título Extrajudicial - IVANIL GUIMARÃES X SILVIO
LUIS GHIRARDELLO - Manifeste-se o requerente, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco (05) dias, a
respeito do seguinte teor: “...dirigi-me ao endereço indicado e deixei de proceder a penhora, uma vez que não encontrei bens
para a garantia da divida...”. Int - ADV DANIELA BUTTURI GOMES OAB/SP 238013 - ADV IRINEU SARAIVA JUNIOR OAB/SP
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