TJSP 13/07/2011 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 993
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Aguarde-se pelo prazo de 6 (seis) meses, requerimento de execução pela parte interessada, findo o qual, no silêncio, remetamse os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, nos termos do artigo 475-J, § 5º, do CPC. Int. - ADV GIULIO
ALVARENGA REALE OAB/SP 270486 - ADV ALBERT DO CARMO AMORIM OAB/MG 72847
408.01.2010.013153-1/000000-000 - nº ordem 1932/2010 - Divórcio (ordinário) - M. D. L. O. M. X B. L. M. - TERMO DE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ao primeiro (1º) dia do mês de junho (06) de dois mil e onze (2.011), nesta Cidade e Comarca
de Ourinhos, Estado de São Paulo, às 15:20 horas, na sala de audiências da 3ª Vara Cível do Fórum Desembargador Vasco
Conceição, sob a presidência do Excelentíssimo Juiz de Direito, DR. CRISTIANO CANEZIN BARBOSA, comigo escrevente,
ao final assinado. Aberta a audiência e apregoadas as partes nos autos de nº 1932/10 - AÇÃO DE DIVÓRCIO em que figuram
como autora MARIA DE LOURDES OLIVEIRA MOREIRA e como réu BENTO LUIZ MOREIRA, pelo porteiro do auditório foram
constatadas as seguintes presenças: Dr. Aguilar de Lara Cordeiro, DD. Promotor de Justiça, da autora desacompanhada de
seu advogado, que trouxe a certidão de óbito da genitora de seu patrono justificando sua ausência ao ato, e do conciliador,
Dr. Fábio Dias Martins. Iniciados os trabalhos, em face da ausência de notícia de citação do réu, pelo MM. Juiz foi dito que se
oficiasse ao Juízo deprecante solicitando a devolução da carta precatória, caso cumprida a tempo, e informando a redesignação
do ato para o dia 31 de agosto de 2011, às 15:40 horas, caso não cumprido o ato deprecado tempestivamente. Saem os
presentes intimados. Intime-se o patrono da autora pela imprensa. NADA MAIS. Lido e achado, vai devidamente assinado. ADV EMMANUEL GUSTAVO HADDAD OAB/SP 195156
408.01.2010.013574-0/000000-000 - nº ordem 2012/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO TOCACELLI
ZAMBONI X ESTADO DE SÃO PAULO - Sentença nº 1026/2011 registrada em 05/07/2011 no livro nº 204 às Fls. 118: Homologo,
para que produza seus jurídicos efeitos, a renúncia ao direito sobre que se funda a ação manifestada pelo autor a fls.125. Por
conseqúência, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso V, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV BRUNO TOCACELLI ZAMBONI
OAB/SP 282984
408.01.2011.000808-4/000000-000 - nº ordem 132/2011 - Exoneração de Alimentos - R. N. X R. M. E OUTROS - Fixo o
prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente,
sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, manifestem-se quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio,
o desinteresse. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV GILBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/SP 159250 ADV ALTIERES GIMENEZ VOLPE OAB/SP 272021
408.01.2011.002148-8/000000-000 - nº ordem 362/2011 - Ação Monitória - ANTONIO FERNANDES CARDOSO X PAULA
ANDRÉIA ROSA - Ante o certificado a fls. 24 e diante do disposto no artigo 1.102c, do Código de Processo Civil, expeça-se
mandado de penhora e avaliação de bens da ré, ora executada, intimando-a pessoalmente ou na pessoa de seu advogado
para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, no caso de penhora, arbitrados os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do débito. Int. REQUERENTE: Depositar as diligências necessárias para expedição do mandado. - ADV
DIEGO SCANDOLO DE MELLO OAB/SP 262038
408.01.2011.004350-0/000000-000 - nº ordem 702/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X GRAZIELA DOS SANTOS DA FONSECA - 1- Recebo a emenda a fls. 39/40,
determinando à Escrivania as devidas retificações nos assentamentos cartorários quanto ao valor da causa. Retifique-se a
distribuição e autuação. 2- Face ao exame da petição inicial e dos documentos a ela acostados, defiro liminarmente a medida
pleiteada. Expeça-se mandado de busca e apreensão, que deverá ser cumprido com a observância do disposto nos artigos 842
e 843 do Código de Processo Civil, depositando-se o veículo descrito na petição inicial em mãos do requerente. 3- Executada
a liminar, cite-se a requerida para, em 15 (quinze) dias, apresentar resposta, advertida de que o bem lhe será restituído livre
do ônus, desde que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da execução da liminar, efetue o pagamento da
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial. 4- Deverá a requerida ser advertida,
também, de que, caso não efetue o pagamento aludido no item anterior, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena a
exclusiva do bem no patrimônio do requerente. 5- Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Int. - ADV GIULIO ALVARENGA
REALE OAB/SP 270486
408.01.2011.004691-0/000000-000 - nº ordem 802/2011 - Procedimento Sumário - SINIVALDO VITORINO CRUZ X FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL DE OURINHOS - REQUERENTE: Manifestar-se sobre a Contestação de fls. 34/36. - ADV IEDA MARIA
DOS SANTOS GIMENES OAB/SP 305037 - ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
408.01.2011.005244-8/000000-000 - nº ordem 872/2011 - Procedimento Sumário - ARLEY DE ASSIS LOPES OURINHOS
- ME X PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ - AUTORA: Ciência do ofício de fls. 34/35. - ADV MARIO TEIXEIRA OAB/SP
108474
408.01.2011.006787-9/000000-000 - nº ordem 1092/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X KELSSILENE MARTINS RORIGUES - EXEQUENTE: Retirar Carta Precatória. - ADV CARLOS ALBERTO
BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2011.006981-1/000000-000 - nº ordem 1132/2011 - Arrolamento - ALCIDES CORREA LEITE X MARIA DE OLIVEIRA
LEITE - 1. Nomeio inventariante o requerente ALCIDES CORREA LEITE, independentemente de compromisso. 2. O rito do
arrolamento pressupõe a vinda, com a inicial, de relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observado
o disposto no artigo 993 do Código de Processo Civil, e o esboço de partilha amigável na forma do artigo 1.036 do Código
de Processo Civil. É necessária também prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio (certidões municipais e
negativa federal) e de suas rendas (art. 1.031 do CPC). 3. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, atenda
o inventariante as exigências legais supra-enunciadas, juntando os seguintes documentos: certidão de casamento atualizada
do herdeiro WANDERLEI e procuração de todos os herdeiros. No mesmo prazo, regularize o requerente, sua representação
processual no prazo de 10 (dez) dias, assinando a procuração a fls. 12 (art. 654, “caput” do Código Civil) ou trazendo aos autos
procuração por instrumento público. Finalmente, retifique o inventariante, as primeiras declarações e partilha para que conste
a integralidade dos bens (não só 50%), atribuindo ao cônjuge supérstite sua meação. Int. - ADV BRUNA ROMERO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º