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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2011 - Página 2297

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TJSP 13/07/2011 - Pág. 2297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 993

2297

P.R.I.C. Palmital, 11 de julho de 2011. ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE Juiz de Direito Valor do Preparo para recurso
R$ 140,70 (código 230-6) Porte de remessa e retorno: R$ 50,00 (código110-4 - II-volumes) - ADV PAULO HATSUZO TOUMA
OAB/SP 19450 - ADV BRUNO GARCIA MARTINS OAB/SP 206898 - ADV ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ OAB/SP 242149
415.01.2011.002018-0/000000-000 - nº ordem 466/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL BANCO SANTANDER S/A E OUTROS - Fls. 46 - Previamente à apreciação do acordo constante na inicial de fls. 02/08, concedo
aos requerentes o prazo de 10 (dez) dias para, sob pena de indeferimento, comprovar nos autos de que Sebastiana Arantes
Alceste está apta a representar o espólio de José Alceste. - ADV RAQUEL CRISTINA CRUZ PEREIRA OAB/SP 131037 - ADV
BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
415.01.2011.002020-2/000000-000 - nº ordem 467/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL BANCO SANTANDER S/A E OUTROS - Fls. 34 - Previamente à apreciação do acordo constante na inicial de fls. 02/06, concedo
aos requerentes o prazo de 10 (dez) dias para, sob pena de indeferimento, comprovar nos autos de que Sebastiana Arantes
Alceste está apta a representar o espólio de José Alceste. Int. - ADV RAQUEL CRISTINA CRUZ PEREIRA OAB/SP 131037 ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
415.01.2011.002404-4/000000-000 - nº ordem 478/2011 - Possessórias em geral - BENTO LOPES BRIGANÓ X FAZENDA
SANTA OTILIA AGROPECUÁRIA LTDA E OUTROS - Fls. 18/19 - Previamente à apreciação do pedido de gratuidade processual
, necessário que o(as) requerente comprove(m) a insuficiência de recursos para obter tal benesse, visto que a afirmação da
pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Nesse sentido, é o enunciado, que adoto, firmado no I Encontro do
Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios
Recursais, que diz textualmente: “ENUNCIADO 20 - “É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos
para obter concessão do benefício da gratuidade da justiça (artigo 5º, LXXIV, da CF), uma vez que afirmação da pobreza goza
apenas de presunção relativa de veracidade”. Acrescento que a Lei Orgânica da Magistratura em seu artigo 35, inciso VII,
prescreve que são deveres do magistrado, dentre outros, exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no
que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes. Diante disso para que comprove(m)
a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça, concedo a(os) autora o prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO OAB/SP 97407
415.01.2011.002659-5/000000-000 - nº ordem 527/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
S/A X JOVELINO VENÂNCIO - Fls. 18/19 - De início, não é por demais alertar as partes do disposto no art. 2º, Parágrafo único,
do art. 238, do CPC, que prescreve presumirem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou
profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo-lhes atualizar o respectivo endereço sempre que houver
modificação temporária ou definitiva. Comprovada a mora (fls. 08/10), defiro a liminar requerida. Expeça-se mandado de busca
e apreensão do(s) veículo(s) descrito(s) na inicial e no(s) documento(s) de fls. 06, depositando-o(s) com o autor, em mão de
quem estiver apto a representá-lo. Conste-se no mandado que expedir estar o sr. Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se dos
benefícios previstos no § 1º, do art. 172, do CPC. e a requisitar auxilio policial para cumprimento da medida, se necessário.
Cumprida a liminar, cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 15 dias, contados a partir da execução da liminar, oferecer contestação,
podendo ainda nos 05 (cinco) dias subseqüentes ao cumprimento da liminar pagar a dívida pendente e que configurou a mora,
segundo os valores apresentados pelo autor. Antevendo possíveis extravios, recomendo a serventia a não mais grampear
expedientes processuais na capa dos autos. A fim a fim de verificar a regularidade na representação processual das partes,
recomendo à serventia que anotem na contracapa dos autos o nome dos advogados nomeados (no máximo três, para cada
uma) e as folhas onde se encontram os respectivos instrumentos de mandatos. - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS
SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ DE DIREITO : DR ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
415.01.1992.000069-4/000000-000 - nº ordem 429/1992 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTENOR NEVES DE
TOLEDO E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 313 - “Defiro tão somente o pedido formulado
no primeiro parágrafo da manifestação retro, indeferindo, porém, aquele por último formulado, visto que o advogado legalmente
constituído nos autos do processo com poderes especiais para receber e dar quitação tem direito inviolável à expedição de
alvará em seu nome para levantamento de quantia depositada em nome de cliente. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int.”
- ADV TEODORO DE FILIPPO OAB/SP 96477 - ADV LUIS CARLOS SANT’ANNA OAB/SP 145850 - ADV JOSE RENATO DE
LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/
SP 149863 - ADV FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS OAB/RJ 136712
415.01.1996.000033-0/000000-000 - nº ordem 801/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALMERINDA PEREIRA DOS
SANTOS E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 334 - “Nos termos já preconizados pela
Serventia nas informações que prestou, necessário a data do trânsito em julgado da decisão proferida nos embargos para que
o sistema gere o RPV. Diante disso, aguarde-se a baixa do agravo. Int - ADV TEODORO DE FILIPPO OAB/SP 96477 - ADV
ANTONIO BARREIROS OAB/SP 19811 - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226 - ADV VINICIUS
ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226
415.01.2000.003511-0/000000-000 - nº ordem 951/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMPRESA DE TRANSMISSAO
DE ENERGIA DO OESTE LTDA - ETEO X AUGUSTO ZANCHETA NETO E OUTROS - Fls. 256 - “fls. 254: Como requer,
providenciando a serventia com urgência o necessário ao aditamento. Depois, cumpra-se o determinado na parte final do
despacho de fls 225. Int” - ADV MARIO JOSE CIAPPINA PUATTO OAB/SP 111743 - ADV TILIA DE FARIA RAMALHO OAB/SP
143616 - ADV ALVARO ABUD OAB/SP 126613 - ADV MARIA IZABEL BERNARDO DO NASCIMENTO OAB/SP 288817
415.01.2005.004317-3/000000-000 - nº ordem 966/2005 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES DA MÉDIA SOROCABANA X ADEMAR ALESSANDRO ORLANDI - Fls. 68 - “Se requerido por cuja providência
aguardar-se-á pelo prazo de 15 dias, devolva-se a exeqüente o numerário por ela depositado para custear as despesas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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