TJSP 14/07/2011 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 994
1994
da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Osasco. Eu (Ilca Outi Miyawaki), Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo
nº 1518/2011. Junte-se aos autos a representação processual, no prazo de 5 dias. P. e int. Osasco, 06 de julho de 2011.
MAURÍCIO FOSSEN Juiz Titular DATA Em de de 2011, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV
BRUNO VINICIUS BORA OAB/SP 274568
405.01.2011.023922-0/000000-000 - nº ordem 1817/2011 - Execução de Alimentos - L. K. F. X H. F. D. S. G. - Fls.36: atenda
o exeqüente, no prazo de cinco dias. - ADV LEILANE LOURENÇO FURTUNATO OAB/SP 183136
405.01.2011.024111-2/000000-000 - nº ordem 1828/2011 - Execução de Alimentos - L. V. P. X F. V. D. S. - CONCLUSÃO
Em 17 de junho de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca
de Osasco, Dr. Maurício Fossen. Eu (Ilca Outi Miyawaki), Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo nº 1828/2011. 1-Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita. 2-Atenda, o requerente, manifestação a fls.12 no prazo de 05 dias. A seguir, voltem
os autos conclusos. P. e int. Osasco, 17 de junho de 2011. Juiz de Direito DATA Em de de 2011, recebo estes autos em cartório.
Eu.............................subscrevi. - ADV FERNANDO HEIDI KAMADA OAB/SP 252627
405.01.2011.024327-1/000000-000 - nº ordem 1845/2011 - Execução de Alimentos - Y. D. F. X. X J. D. A. G. - Processo nº
1845/2011. 1- Trata-se de Ação Execução de Alimentos com fundamento no art.733 do Código de Processo Civil. 2-Estando em
termos a petição inicial, cite-se o devedor, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as
pensões alimentícias em atraso a contar dos três meses anteriores ao ajuizamento da presente ação, no valor de R$ 487,05
nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem
no curso desta ação executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 290 do
CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu
inadimplemento, sob pena de ser decretada sua prisão civil por ate 60 (sessenta) dias. 3-Defiro desde já os benefícios do artigo
172, parágrafo segundo do Código de Processo Civil. 4-Defiro ao exeqüente os benefícios da Assistência Judiciária gratuita.
Anote-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. P. e int. Osasco, 17 de junho de 2011. Juiz de Direito - ADV FABIANA APARECIDA
DE LIMA SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 261900
405.01.2011.026107-6/000000-000 - nº ordem 1962/2011 - Divórcio (ordinário) - H. L. D. S. X M. A. D. S. - CONCLUSÃO Em
04 de julho de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Osasco,
Dr. Maurício Fossen. Eu (Ilca Outi Miyawaki), Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo nº 1962/2011. 1-Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. 2-Atenda, o requerente, manifestação a fls.13 item 1 no prazo de 05 dias. A seguir, dê-se nova
vista ao Ministério Público. P. e int. Osasco, 04 de julho de 2011. Juiz de Direito DATA Em de de 2011, recebo estes autos em
cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445 - ADV ANA PAULA DA ROCHA
COELHO OAB/SP 237283
405.01.2011.026614-4/000000-000 - nº ordem 1990/2011 - Divórcio (ordinário) - M. L. M. D. A. X F. F. D. A. - CONCLUSÃO
Em 04 de julho de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca
de Osasco, Dr. Maurício Fossen. Eu (Ilca Outi Miyawaki), Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo nº 1990/2011. 1-Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita. 2-Atenda, a requerente, manifestação a fls.14 item 2 no prazo de 05 dias. A seguir,
dê-se nova vista ao Ministério Público. P. e int. Osasco, 04 de julho de 2011. Juiz de Direito DATA Em de de 2011, recebo estes
autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413
405.01.2011.026733-3/000000-000 - nº ordem 2004/2011 - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - ARY ALTHEMAN X
THEODOLINDA ALTHEMAN - Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, declaração de pobreza. Após, oficie-se ao Colégio
Notarial, requerido às fls.21 às fls.21. - ADV ELAINE PETRY NARDI OAB/SP 155744
405.01.2004.007383-9/000000-000 - nº ordem 2009/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. F. D. S. R. P. V. F.
D. S. X C. P. D. S. - CONCLUSÃO Em 04 de julhol de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 2ª Vara da
Família e Sucessões da Comarca de Osasco, Dr. Maurício Fossen. Eu, (Ilca Outi Miyawaki), Escrevente-chefe, subscrevi.
Processo nº 2009/2011. 1-Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2-Manifeste-se o autor sobre desarquivamento dos autos que
permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. A seguir arquivem-se os autos. P. e int. Osasco, 04 de julho de 2011. Juiz de
Direito DATA Em de de 2011, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV FRANCISCO MAJARAO
NETO OAB/SP 67470 - ADV VALTER SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 90530
405.01.2011.026970-9/000000-000 - nº ordem 2020/2011 - Execução de Alimentos - R. A. D. F. X E. S. D. F. - CONCLUSÃO
Em 04 de julho de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca
de Osasco. Eu (Ilca Outi Miyawaki), Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo nº 2020/2011. 1-Defiro os benefícios da justiça
gratuita. 2-Anote-se no sistema informatizado o nome correto das partes. 3-Atenda o autor, a manifestação a fls.,17 item 3 no
prazo de 5 dias. Ciência ao Ministério Público. P. e int. Osasco, 4 de julho de 2011. MAURÍCIO FOSSEN Juiz de Direito DATA
Em de de 2011, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK
OAB/SP 104274
405.01.2011.027239-2/000000-000 - nº ordem 2035/2011 - Execução de Alimentos - R. D. O. A. E OUTROS X E. R. D. A.
J. - PROC. 2035/2011. 1- Trata-se de Ação Execução de Alimentos com fundamento no art.733 do Código de Processo Civil.
2-Estando em termos a petição inicial, cite-se o devedor, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil, para, em três
dias, pagar as pensões alimentícias em atraso a contar dos três meses anteriores ao ajuizamento da presente ação, no valor de
R$ 1.006,88 nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo das demais prestações que se
vencerem no curso desta ação executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo
290 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para
seu inadimplemento, sob pena de ser decretada sua prisão civil por ate 60 (sessenta) dias. 3-Defiro desde já os benefícios do
artigo 172, parágrafo segundo do Código de Processo Civil. 4-Atendam os requerentes, manifestação a fls.16 item 6, no prazo
de 5 dias. 5-Defiro ao exeqüente os benefícios da Assistência Judiciária gratuita.Anote-se. Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.e Int - ADV RICARDO SIQUEIRA CEZAR OAB/SP 271285
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