TJSP 14/07/2011 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 994
2008
OAB/SP 123657 - ADV JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT OAB/SP 148615
161.01.2010.015257-2/000000-000 - nº ordem 1314/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSEFA CATARINA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Recebo a apelação de fls.77/79 apresentada pela requerente
nos efeitos legais. Às contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas
homenagens, observando-se as cautelas de praxe. - ADV LUCIANA MENEZES OAB/SP 192618 - ADV JOSE LUIS SERVILHO
DE OLIVEIRA CHALOT OAB/SP 148615
161.01.2010.015641-0/000000-000 - nº ordem 1345/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DULCE CAVALCANTE DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência à autora, ofício do INSS confirmando a implantação
do benefício. - ADV JANAINA LOMBARDI MATHIAS SANTOS BATISTA OAB/SP 215967 - ADV JANE LOMBARDI SANTOS
LISSONI OAB/SP 229777 - ADV ANA CAROLINA GUIDI TROVÓ OAB/SP 123657 - ADV JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA
CHALOT OAB/SP 148615
161.01.2010.016581-6/000000-000 - nº ordem 1412/2010 - Acidente do Trabalho - LEANDRO FERREIRA MATOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Na hipótese de interposição de recurso de apelação por parte não
beneficiária da Lei 1060/50, a taxa de remessa e retorno dos autos é de R$25,00 (vinte e cinco reais), uma vez que possuem
apenas um volume. - ADV CRISTIANE DENIZE DEOTTI OAB/SP 111288 - ADV ROBSON ROGÉRIO DEOTTI OAB/SP 189671 ADV ANA CAROLINA GUIDI TROVÓ OAB/SP 123657 - ADV JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT OAB/SP 148615
161.01.2010.018855-0/000000-000 - nº ordem 1633/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL SAN PIETRO X SEBASTIÃO CARLOS RODRIGUES JARDIM E OUTROS - Não conheço dos embargos de
declaração de fls. 63/64 por ter constado expressamente da sentença de fls. 62 que os requeridos foram condenados no
pagamento das cotas condominiais em atraso até a execução, “além dos encargos previstos em convenção”. - ADV EUZEBIO
INIGO FUNES OAB/SP 42188
161.01.2010.019486-1/000000-000 - nº ordem 1641/2010 - Acidente do Trabalho - DANIEL DELGADO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Recebo o recurso de apelação do autor (fls.84/92) em seus regulares
efeitos. Às contra-razões. Após,subam os presentes autos á Egrégia Instância Superior com as homenagens de praxe. Int. ADV CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOS OAB/SP 211908 - ADV JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT OAB/SP
148615
161.01.2010.020797-9/000000-000 - nº ordem 1732/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BRAGANFER COMERCIO
DE FERROS E METAIS LTDA X ZONA SUL ENGENHARIA, MANUTENÇÃO E VULCANIZAÇÃO LTDA - Vistos. Fls.64: Indefiro,
tendo em vista que a citação e a intimação da executada ainda não foram realizadas. Providencie a exequente o recolhimento
da taxa referente à(s) diligência(s) do Sr. Oficial de Justiça, conforme já determinado. Int. - ADV LUIZ RICARDO BIAGIONI
BERTANHA OAB/SP 178044
161.01.2010.021880-6/000000-000 - nº ordem 1830/2010 - Acidente do Trabalho - JOENILDE SILVA DA COSTA MAIA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Recebo o recurso de apelação do requerido às fls. 79/86 em
seus regulares efeitos. Às contra-razões. Após, subam os autos à Egrégia Instância Superior com as nossas homenagens e
cautelas de praxe. - ADV MARIA CRISTINA GARCIA OAB/SP 39471 - ADV JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT OAB/
SP 148615 - ADV RIVALDO FERREIRA DE BRITO OAB/SP 252417
161.01.2010.021978-9/000000-000 - nº ordem 1836/2010 - Ação Monitória - ISRAEL DA SILVA X IVALDO BATISTA DE
CERQUEIRA - Fl. 39: “Vistos. Fl. 38: indefiro por falta de amparo legal. Já tendo decorrido o prazo para manifestação do autor
(fl. 37), arquivem-se os autos. Int.” - ADV PAULO ROBERTO PRESTES OAB/SP 231404
161.01.2010.022024-4/000000-000 - nº ordem 1840/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO EUDES DE ASSIS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. À liquidação. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo com as
anotações de praxe. - ADV LEACI DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 231450 - ADV JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT
OAB/SP 148615 - ADV RIVALDO FERREIRA DE BRITO OAB/SP 252417
161.01.2010.023055-3/000000-000 - nº ordem 1920/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CARLOS DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, julgo PROCEDENTE
a pretensão do autor, determinando a revisão do benefício do autor, conforme planilha de fls.111/113. CONDENO o requerido
ao pagamento das diferenças apuradas a fls.111/113, observando-se que as diferenças estimadas no período anterior ao
qüinqüênio que antecedeu o ajuizamento desta ação já restaram fulminadas pela prescrição. Juros de mora, a partir da citação.
Correção monetária, a partir do ajuizamento do feito. CONDENO o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais,
nos termos da Súmula 178, do E.STJ, bem como honorários advocatícios, arbitrados em 15% (Súmula 111, do E. STJ) sobre as
prestações vencidas até a data da prolação da sentença, com fulcro no artigo 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil.
- ADV JUCENIR BELINO ZANATTA OAB/SP 125881 - ADV JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT OAB/SP 148615 ADV RIVALDO FERREIRA DE BRITO OAB/SP 252417
161.01.2010.024729-0/000000-000 - nº ordem 2057/2010 - Acidente do Trabalho - JOSÉ ROBERTO FRANÇA SANTIAGO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Na hipótese de interposição de recurso de apelação por parte não
beneficiária da Lei 1060/50, a taxa de remessa e retorno dos autos é de R$25,00 (vinte e cinco reais), uma vez que possuem
apenas um volume. - ADV ARIOSTO SAMPAIO ARAÚJO OAB/SP 190585 - ADV JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT
OAB/SP 148615
161.01.2010.027003-1/000000-000 - nº ordem 2230/2010 - Acidente do Trabalho - JOSÉ NILSON PEREIRA SANDER X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Inexistindo outras provas a serem produzidas, DOU POR ENCERRADA A
INSTRUÇÃO. Concedo às partes o prazo individual e sucessivo de 10 (dez) dias para manifestação acerca do laudo pericial
juntado a fls. 50/56, bem como para apresentação de memoriais, cabendo o primeiro decêndio à autora, o segundo ao réu.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º