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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011 - Página 1010

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TJSP 15/07/2011 - Pág. 1010 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 995

1010

embargante, que apenas pretende rediscutir sua condenação, sendo o caso de indeferimento da inicial. Em virtude do teor da
presente decisão, determino que a presente execução retome seu curso regular, providenciando a Serventia, após o trânsito em
julgado da presente sentença, a expedição da competente guia de levantamento em favor do exeqüente, em relação ao depósito
efetuado nos autos (fls.195), vez que o caso é de execução definitiva. JULGO EXTINTA a execução, aplicando-se ao caso o
disposto no art.794, I, do CPC. Sem custas e honorários nesta fase. PRI. - ADV: FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/
SP), MÁRCIA MARIANO DE SOUZA (OAB 196849/SP), RODRIGO FERNANDES REBOUÇAS (OAB 154661/SP), AMADO DIAS
REBOUCAS FILHO (OAB 53301/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA NOBRE CORREIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ VITAL JUNQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2011
Processo 0000318-28.2010.8.26.0100 (100.10.000318-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- JOSE ALVARINHO DE FREITAS - JOAO BATISTA ALVES RODRIGUES - Vistos. 1 - Indefiro o pedido atinente aos benefícios
da assistência judiciária gratuita, pois deve ser indicado que a parte ostenta profissão definida - fls. 53 - motorista e está
representada por advogado constituído nos autos, de modo que devem ser apresentados os seguintes julgados sobre o tema:
JUSTIÇA GRATUITA. ADVOGADO CONSTITUÍDO. PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE QUE NÃO PREVALECE. Elementos
constantes dos autos incompatíveis com a alegada miserabilidade. Indeferimento. Agravo desprovido. (TJ-SP; AI 691.817.4/9;
Ac. 4207202; São Bernardo do Campo; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Dimas Carneiro; Julg. 25/11/2009;
DJESP 18/12/2009) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS.
INDEFERIMENTO. Os pleiteantes do benefício da gratuidade não demonstraram a situação de pobreza, pois, possuem profissão
ativa, considerando que são servidores ativos do quadro da Secretaria de Educação. O encargo a recolher perfaz quantia que
não propicia comprometimento pessoal ou de encargo familiar. Decisão mantida. Recurso negado. (TJ-SP; AI 916.922.5/0;
Ac. 2996006; Ribeirão Preto; Trigésima Câmara do Décimo Quinto Grupo; Rel. Des. Lino Machado; Julg. 27/07/2005; DJESP
30/07/2009) 2 Assim, o recurso interposto deve ser considerado deserto, considerando a certidão de fls. 99. 3 Certifique-se o
trânsito em julgado e, arquivem-se. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALVES DA SILVA (OAB 176923/SP), WEVERTON MATHIAS
CARDOSO (OAB 251209/SP), PERSIA ALMEIDA VIEIRA (OAB 248600/SP)
Processo 0000719-51.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer LUCIANA MARCHESANO ZENI - BRADESCO SAÚDE S/A e outro - Vistos.Fls.340 e ss: Intime-se o Hospital da Luz, que
segundo a autora faz parte do convênio Bradesco Saúde, para que o mesmo, enquanto integrante do convênio Bradesco Saúde,
forneça todo o atendimento necessário à autora, mencionado na sentença de fls.81 e ss, sendo que, quanto ao fornecimento de
medicamentos à autora, os mesmos ficam condicionados à prévia exibição pela requerente, de atestado médico expedido por
médico de hospital público, como já mencionado na sentença.Se for exibido pela autora atestado médico, na forma mencionada
na sentença, que indique a necessidade de fornecimento de medicamentos à requerente, deverá o referido Hospital da Luz
fornecer os medicamentos que forem prescritos pelo médico de hospital público, que avaliará a necessidade ou não dos mesmos.
Intimem-se também os hospitais Grajaú e Pedreira para que, a título de colaboração com o Juízo (e em homenagem ao princípio
da dignidade da pessoa humana - art.1º, III da CF, além da obrigatoriedade do Estado de fornecimento de atendimento à saúde
- art.196 da CF), posto que não fazem parte da lide, mas são hospitais públicos que podem eventualmente ser solicitados
para elaboração de atestado médico nos termos mencionados na sentença de fls.81 e ss, participando, pois, do feito nos
termos do art.14, caput do CPC, prestem o atendimento necessário à autora, verificando a necessidade ou não de fornecimento
do medicamento mencionado na sentença, de acordo com a avaliação do médico que eventualmente examinar a autora
pessoalmente. A intimação deverá ser feita com urgência, por Oficial de Justiça, nos endereços dos hospitais aqui mencionados
que deverão ser fornecidos pela autora. No mais, reitero fls. 337. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS ROMÃO REZENDE (OAB
208740/SP), LINO JOSE RODRIGUES ALVES (OAB 92462/SP), VITOR HUGO PALINKAS NEVES (OAB 256782/SP), RENATO
CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 0000910-33.2010.8.26.0016 (016.10.000910-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - KÁTIA CRISTINA TREVISAN - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que
chegaram as partes. - ADV: CLEMENTINA BARBOSA LESTE CONTRERA (OAB 220261/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO
(OAB 115765/SP)
Processo 0001337-93.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - THEIZI MIMURA - BANCO
ITAÚ S/A - Vistos. Verifica-se que a fls. 20 foi proferida decisão, de modo que a parte deve utilizar o meio processual adequado.
Intime-se. - ADV: RENATO ANDRE DE SOUZA (OAB 108792/SP)
Processo 0001358-69.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sylvio Balangio - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Deve ser indicado que a fls. 23 foi proferida decisão, de modo que a parte deve utilizar o
meio processual adequado. Intime-se. - ADV: RENATO ANDRE DE SOUZA (OAB 108792/SP)
Processo 0001370-83.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - THEIZI MIMURA - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Deve ser indicado que a fls. 22 foi proferida decisão, de modo que a parte deve utilizar o
meio processual adequado. Intime-se. - ADV: RENATO ANDRE DE SOUZA (OAB 108792/SP)
Processo 0001858-38.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MAURO DE CARVALHO
MELO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Deve ser indicado que a fls. 19 foi proferida decisão, de modo que a parte deve utilizar
o meio processual adequado. Intime-se. - ADV: RENATO ANDRE DE SOUZA (OAB 108792/SP)
Processo 0001878-29.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - THAIS SANDRI - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. Deve ser indicado que a fls. 20 foi proferida decisão, de modo que a parte deve utilizar o meio processual
adequado. Intime-se. - ADV: RENATO ANDRE DE SOUZA (OAB 108792/SP)
Processo 0002180-92.2010.8.26.0016 (016.10.002180-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - LUCIANA ANDRÉIA FASSA GOMES - JOSÉ DOMINGOS NUNES TEIXEIRA - Vistos. Fls. 50: Cumpra-se integralmente
com urgência. Intime-se. - ADV: FABIANA CRISTINA CRUZ CANOSSA (OAB 145775/SP)
Processo 0002231-69.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prescrição e Decadência - MARIA DE
LOURDES GALLO e outro - BANCO DO BRASIL S/A e outros - VISTOS. Relatório dispensado nos termos do art.38 da lei nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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