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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011 - Página 1567

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TJSP 15/07/2011 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 995

1567

pelo Setor de Conciliação, para o dia 14/09/2011 às 9h30min, ficando a intimação do autor a cargo de seu advogado. Cite-se a
requerida, por meio de carta precatória. O prazo para a apresentação de resposta começará a fluir a partir da audiência se, por
qualquer motivo, não for obtida a conciliação. Intimem-se. Artur Nogueira, 12 de julho de 2011. - ADV: ALEXANDRE DA CRUZ
ANDRADE (OAB 275975/SP)
Processo 0003713-42.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Revisão - S. J. A. - K. A. M. A. - - K. V. M. A. - Vistos. Defiro
o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Indefiro o pedido de tutela antecipada. A concessão da medida em ação revisional
de alimentos, em vista dos interesses em conflito, reclama cabal demonstração da mudança na situação financeira de quem
deve suprir os alimentos, ou na necessidade de quem os recebe. Na hipótese dos autos não se verifica tal demonstração, a
envolver questões fáticas passíveis de conhecimento somente após a instrução. O nascimento de outros filhos, frutos de outra
união, só por só, sem que se apresente qualquer outro elemento de convicção, não autoriza a adoção da tutela de urgência.
Designo audiência, a ser realizada pelo Setor de Conciliação, para o dia 14/09/2011 às 10:00h, intimando-se o(a) autor(a), por
meio de seu advogado, citando-se o(a) requerido(a) com a advertência que o prazo para apresentação de resposta começará a
fluir a partir da audiência se, por qualquer motivo, não houver acordo. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide
lateral direita), como mandado, desde já deferidos os benefícios do art. 172, § 2°, do CPC. Ciência ao MP Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE (OAB 275975/SP)
Processo 0003891-88.2011.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. M. D. N. - A. D. - Vistos. Defiro o
pedido de assistência judiciária “gratuita”. Fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido (incluise 13.º salário e quaisquer outras gratificações integrantes do salário, horas extras, FGTS, verbas rescisórias, excluindo-se
apenas abono de 1/3 de férias e todos os descontos legais); em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, fixo
os alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo, a partir da propositura da ação, à míngua de qualquer elemento de convicção
a respeito da situação econômica do requerido. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como
ofício à empregadora ou, se o caso, ao INSS, se houver recebimento por tal órgão. O(A) próprio(a) autor(a) deverá providenciar
a impressão no site do Tribunal de Justiça e encaminhamento à empregadora. A serventia providenciará o encaminhamento,
se o(a) autor(a) não tiver condições de fazê-lo, mas desde que haja pedido expresso. Designo audiência, a ser realizada
pelo Setor de Conciliação, para o dia 24/08/2011 às 11:00h, ficando a intimação do autor a cargo de seu advogado. Cite-se
o(a) requerido(a), servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado. O prazo para a
apresentação de resposta começará a fluir a partir da audiência se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação. Ciência ao
MP. - ADV: ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP)
Processo 0004064-49.2010.8.26.0666 (666.10.004064-0) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. P.
C. - M. M. da S. - Vistos. Cite-se a requerida, por oficial de justiça. Com a juntada de defesa, ou decurso de prazo, ao Ministério
Público para parecer final. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ROSELI DO CARMO SOARES (OAB 288422/SP),
ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP)
Processo 0005137-56.2010.8.26.0666 (666.10.005137-5) - Arrolamento Comum - Medida Cautelar - F. M. M. - A. J. M. ( C.
- Vistos. Homologo a partilha, com atribuição dos bens ao viúvo meeiro e/ou aos herdeiros ou adjudicação, conforme consta do
plano de partilha, salvo erro, omissão, ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública . Transitando em julgado, expeçase o competente formal de partilha ou carta de adjudicação. Salvo comprovada a isenção, caso não efetuado o recolhimento
prévio do imposto causa mortis, seja providenciado no prazo legal, com emissão de guia pelos interessados; o mesmo quanto
aos impostos de transmissão inter vivos, por eventual renúncia em favor de terceiros, ou reposição de quinhões. Satisfeitas
essas formalidades e pagas as custas, libere-se o formal de partilha ou carta de adjudicação e arquivem-se os autos. Publiquese. Intime-se, dando-se ciência aos interessados e à Fazenda Pública Estadual (também a municipal, se houver imposto inter
vivos). - ADV: MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP)
Processo 0006037-73.2009.8.26.0666 (666.09.006037-7) - Procedimento Ordinário - Família - J. D. B. M. - F. R. M. Ante o exposto, determino o ARQUIVAMENTO do feito, com fundamento no artigo 7º da Lei 5.478/68, revogando-se eventual
antecipação. Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. C. Artur
Nogueira,30 de junho de 2011. - ADV: CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
Processo 0006631-53.2010.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. D. da S. - E. O. dos S. - - M. da S.
- E. - Vistos. Revogo a liminar concedida em fls. 16. Recebo o pedido de alimentos provisórios como tutela antecipada e indefiro,
diante da absoluta falta de prova a respeito da alegada paternidade. Expeça-se o necessário. É dever do autor apresentar
os requisitos mínimos de qualificação das partes. Emende o requerente a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando o
endereço ou pelo menos o CPF do requerido, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA
SILVA BARBONI (OAB 143862/SP)
Processo 0006756-55.2009.8.26.0666 (666.09.006756-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - S. de S. M. da S. - A. M.
da S. - Vistos. Ao Ministério Público para parecer. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP), ROBERTO
LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 0006756-55.2009.8.26.0666 (666.09.006756-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - S. de S. M. da S. - A. M.
da S. - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a cota ministerial. Intime-se. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP),
JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP)
Processo 0006946-18.2009.8.26.0666 (666.09.006946-3) - Procedimento Ordinário - Alimentos - L. M. - E. A. da C. - Vistos.
Intimem-se as partes, pessoalmente, da data da realização do exame de DNA. Intime-se. - ADV: ADRIANA SANTOS ALVES DA
SILVA (OAB 259354/SP)
Processo 0006946-18.2009.8.26.0666 (666.09.006946-3) - Procedimento Ordinário - Alimentos - L. M. - E. A. da C. - Perícia
designada para o dia 24/08/2011, às 7: 30 hs junto ao IMESC sito na Rua Barra Funda 824, Barra Funda /SP devendo comparecer
as partes envolvidas. - ADV: ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP)
Processo 0010067-88.2008.8.26.0666 (666.08.010067-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Terezinha de Jesus
Harthmann - Airton Harthmann - Vistos. Certifique a serventia o integral cumprimento do despacho de fls. 15. Intime-se. - ADV:
MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0010067-88.2008.8.26.0666 (666.08.010067-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Terezinha de Jesus
Harthmann - Airton Harthmann - Vistos. À inventariante para que traga aos autos a manifestação da Fazenda Estadual. Com a
juntada, voltem Conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0010067-88.2008.8.26.0666 (666.08.010067-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Terezinha de Jesus
Harthmann - Airton Harthmann - Vistos. A manifestação da Fazenda Estadual se faz necessária, mesmo que seja no sentido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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