TJSP 15/07/2011 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 995
2009
por edital (nas hipóteses em que não comparece em Juízo para defender-se), é imperativo de ordem pública (artigo 9º, II, do
CPC) que, se não observado pelo juiz, nulifica o processo por afronta ao princípio constitucional do contraditório (artigo 5º, LV,
da CF 88), ressaltando que, no processo civil, o contraditório tem significado de bi-lateralidade da audiência, o Prof. Nelson Nery
Júnior, mesmo admitindo que, no nosso sistema jurídico, o contraditório real seria exigível apenas no processo penal, apresenta
a necessidade de nomeação de curador especial para defender o revel citado fictamente (que não tenha ciência inequívoca da
ação) como exceção a essa regra, porque “sobre a citação ficta recai a presunção de que não chegou ao conhecimento do réu
a existência da demanda em face dele ajuizada”. Diante disso, para defender os interesses da pessoa em cujo nome o imóvel
usucapiendo encontra-se registrado, como sua curadora, oficie-se à Subsecção local da Ordem dos Advogados solicitando a
indicação de advogado para exercer o referido “múnus”. - ADV LUIZ RONALDO DA SILVA OAB/SP 196062 - ADV BERNARDINO
FERNANDES SMANIA OAB/SP 53967 - ADV KARINA DA SILVA BELOTO OAB/SP 212981
415.01.2005.001668-1/000000-000 - nº ordem 593/2005 - Usucapião - JAIR FARDELONE E OUTROS - Fls. 122 - VISTA
OBRIGATÓRIA (Vista dos autos ao curador especial no prazo de 05 (cinco) dias - Dra. Karina da Silva Beloto). - ADV LUIZ
RONALDO DA SILVA OAB/SP 196062 - ADV BERNARDINO FERNANDES SMANIA OAB/SP 53967 - ADV KARINA DA SILVA
BELOTO OAB/SP 212981
415.01.2006.004746-8/000000-000 - nº ordem 91/2006 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO X CLODOALDO HENRIQUE RODRIGUES - Fls. 42 - VISTA OBRIGATÓRIA
(Fica o exeqüente intimado para, em 30(trinta) dias, retirar em cartório, a carta precatória expedida para citação do devedor). ADV FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS OAB/SP 28222 - ADV FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS OAB/SP 192844 - ADV
FERNANDA SCHVARTZ OAB/SP 189793 - ADV PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA OAB/SP 165874
415.01.2007.005334-4/000000-000 - nº ordem 972/2007 - Possessórias em geral - NESTOR FIORENTINO E OUTROS
X MARCELO ANIBAL FIORENTINO - Fls. 278 - VISTA OBRIGATÓRIA (Ficam as partes intimadas para se manifestarem no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre as informações apresentadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria
de Defesa Agropecuária, juntadas às fls. 273/276). - ADV TATIANA TORRES GALHARDO OAB/SP 209691 - ADV VALTER
OLIVIER DE MORAES FRANCO OAB/SP 97407 - ADV WESLEY DE SOUZA MARTINELLI OAB/SP 253506 - ADV LUIZ MIGUEL
ANTONIO OAB/SP 101567 - ADV ELSIO MAGGI OAB/SP 190191
415.01.2008.005019-5/000000-000 - nº ordem 94/2008 - Precatória (em geral) - FAZENDA NACIONAL X EDUARDO RIGOTO
- Fls. 31 - Fls. 29: Como requer. Oportunamente, atualize-se o valor do débito. Int. e comunique-se. (a FAZENDA NACIONAL
indicou como leiloeiro oficial GUILHERME VALLAND JUNIOR, e foram agendadas as datas de 08/09/2011, às 13:00 horas, e
22/09/2011, às 13:00 horas, respectivamente, para realização do 1º e 2º leilão dos bens penhorados nos autos). - ADV MARCIA
FERREIRA GOBATO OAB/GO 16807 - ADV TEBIO LUIZ MACIEL FREITAS OAB/SE 5358
415.01.2008.003595-5/000000-000 - nº ordem 730/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DAS
DROGARIAS FARMÁCIAS E LOJAS DE HPC DO CENTRO OESTE - REDE BIODROGAS BIO HPC X FELICIANO LAFAETE
CARDIA ME - Fls. 93/94 - Vistos. Considerando que a Lei nº 11.232/05 trouxe novas regras para o cumprimento da sentença,
revendo posicionamento anterior deste juízo, desnecessária a intimação do devedor para pagamento e aplicação da multa
prevista no art. 475-J do C.P.C. Decorrido o prazo de 15 dias para o adimplemento voluntário da obrigação, após o trânsito
em julgado da sentença, aplica-se, incontinenti, a multa de 10% sobre o montante da condenação, independentemente do
requerimento do credor para o início da execução. Desta forma, apresentado o cálculo discriminado e atualizado do valor
do débito, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento), determino a expedição de mandado de penhora e avaliação,
depois de recolhidas as custas pertinentes ao ato, bem como a indicação de bens sobre os quais possa recair a penhora. No
mandado deverá constar que o executado poderá oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da
efetivação da penhora, a teor do disposto no art. 475-J, § 1º, in fine; bem como que se não for localizado ou se recusar a aceitar
o encargo de depositário, fica desde logo, autorizado a nomeação do credor ou de seu advogado como depositário, ficando
igualmente autorizada a imediata remoção do bem. Alerto ao executado que a impugnação somente poderá ser deduzida sobre
as matérias elencadas no art. 475-L e incisos do C.P.C. Eventual concessão de efeito suspensivo à impugnação será apreciada
pelo Juízo, atendidas as peculiaridades do caso, conforme disposto no art. 475-M. Finalmente, nos termos do Prov. CG nº
02/2007 que deu nova redação ao item 189 do Cap. II, Tomo I das NSCGJ, proceda a serventia o devido cadastro, como
incidente processual de “Cumprimento de Título Executivo Judicial”, anotando-se inclusive para efeitos estatísticos, certificandose. Desde já consigno que, pelo menos por ora, não há como autorizar a exeqüente a resgatar eventuais valores que porventura
vierem a ser depositado pelo devedor, visto que à ele (devedor) ainda será dada a oportunidade de oferecer impugnação. (fica a
exeqüente intimada para apresentar a planilha de débito atualizada, inclusive com a multa de 10% (dez por cento, e indicar bens
sobre os quais possa recair a penhora). - ADV EDUARDO JANNONE DA SILVA OAB/SP 170924 - ADV SERGIO VAZ OAB/SP
49904 - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514 - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148
415.01.2008.005067-8/000000-000 - nº ordem 1014/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL DE CÂNDIDO MOTA - CREDIMOTA X MARIA MADALENA BIASON ORLANDI E OUTROS - Fls. 91 - Fls. 52/53: como
requer. Expeça-se o necessário. (Fica a exeqüente intimada para, em 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento da taxa no valor
de R$.10,00 (dez reais) por pessoa, instituída pelo Provimento CSM 1864/2011, para ressarcir os custos do serviço de Impressão
de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD, que deverá ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ) - Código 434-1). - ADV MARCOS CESAR DE SOUZA CASTRO OAB/SP 70130 - ADV RICARDO HIROSHI BOTELHO
YOSHINO OAB/SP 203816
415.01.2010.003188-8/000000-000 - nº ordem 59/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA
- IV REGIÃO - SP X DORIVAL POLIZER FILHO - Fls. 09 - Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, que instrui a inicial, ou garantir
a execução, expedindo-se a respectiva carta, com aviso de recebimento. Para o caso de pronto pagamento ou de ausência
de embargos, fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) do valor do débito. Antevendo possíveis extravios recomendo a
serventia a não mais grampear expedientes processuais na capa dos autos. Int. - ADV MARCELO JOSE OLIVEIRA RODRIGUES
OAB/SP 106872 - ADV CATIA STELLIO SASHIDA OAB/SP 116579 - ADV EDMILSON JOSE DA SILVA OAB/SP 120154
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º