Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 15/07/2011 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 995

2009

por edital (nas hipóteses em que não comparece em Juízo para defender-se), é imperativo de ordem pública (artigo 9º, II, do
CPC) que, se não observado pelo juiz, nulifica o processo por afronta ao princípio constitucional do contraditório (artigo 5º, LV,
da CF 88), ressaltando que, no processo civil, o contraditório tem significado de bi-lateralidade da audiência, o Prof. Nelson Nery
Júnior, mesmo admitindo que, no nosso sistema jurídico, o contraditório real seria exigível apenas no processo penal, apresenta
a necessidade de nomeação de curador especial para defender o revel citado fictamente (que não tenha ciência inequívoca da
ação) como exceção a essa regra, porque “sobre a citação ficta recai a presunção de que não chegou ao conhecimento do réu
a existência da demanda em face dele ajuizada”. Diante disso, para defender os interesses da pessoa em cujo nome o imóvel
usucapiendo encontra-se registrado, como sua curadora, oficie-se à Subsecção local da Ordem dos Advogados solicitando a
indicação de advogado para exercer o referido “múnus”. - ADV LUIZ RONALDO DA SILVA OAB/SP 196062 - ADV BERNARDINO
FERNANDES SMANIA OAB/SP 53967 - ADV KARINA DA SILVA BELOTO OAB/SP 212981
415.01.2005.001668-1/000000-000 - nº ordem 593/2005 - Usucapião - JAIR FARDELONE E OUTROS - Fls. 122 - VISTA
OBRIGATÓRIA (Vista dos autos ao curador especial no prazo de 05 (cinco) dias - Dra. Karina da Silva Beloto). - ADV LUIZ
RONALDO DA SILVA OAB/SP 196062 - ADV BERNARDINO FERNANDES SMANIA OAB/SP 53967 - ADV KARINA DA SILVA
BELOTO OAB/SP 212981
415.01.2006.004746-8/000000-000 - nº ordem 91/2006 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO X CLODOALDO HENRIQUE RODRIGUES - Fls. 42 - VISTA OBRIGATÓRIA
(Fica o exeqüente intimado para, em 30(trinta) dias, retirar em cartório, a carta precatória expedida para citação do devedor). ADV FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS OAB/SP 28222 - ADV FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS OAB/SP 192844 - ADV
FERNANDA SCHVARTZ OAB/SP 189793 - ADV PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA OAB/SP 165874
415.01.2007.005334-4/000000-000 - nº ordem 972/2007 - Possessórias em geral - NESTOR FIORENTINO E OUTROS
X MARCELO ANIBAL FIORENTINO - Fls. 278 - VISTA OBRIGATÓRIA (Ficam as partes intimadas para se manifestarem no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre as informações apresentadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria
de Defesa Agropecuária, juntadas às fls. 273/276). - ADV TATIANA TORRES GALHARDO OAB/SP 209691 - ADV VALTER
OLIVIER DE MORAES FRANCO OAB/SP 97407 - ADV WESLEY DE SOUZA MARTINELLI OAB/SP 253506 - ADV LUIZ MIGUEL
ANTONIO OAB/SP 101567 - ADV ELSIO MAGGI OAB/SP 190191
415.01.2008.005019-5/000000-000 - nº ordem 94/2008 - Precatória (em geral) - FAZENDA NACIONAL X EDUARDO RIGOTO
- Fls. 31 - Fls. 29: Como requer. Oportunamente, atualize-se o valor do débito. Int. e comunique-se. (a FAZENDA NACIONAL
indicou como leiloeiro oficial GUILHERME VALLAND JUNIOR, e foram agendadas as datas de 08/09/2011, às 13:00 horas, e
22/09/2011, às 13:00 horas, respectivamente, para realização do 1º e 2º leilão dos bens penhorados nos autos). - ADV MARCIA
FERREIRA GOBATO OAB/GO 16807 - ADV TEBIO LUIZ MACIEL FREITAS OAB/SE 5358
415.01.2008.003595-5/000000-000 - nº ordem 730/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DAS
DROGARIAS FARMÁCIAS E LOJAS DE HPC DO CENTRO OESTE - REDE BIODROGAS BIO HPC X FELICIANO LAFAETE
CARDIA ME - Fls. 93/94 - Vistos. Considerando que a Lei nº 11.232/05 trouxe novas regras para o cumprimento da sentença,
revendo posicionamento anterior deste juízo, desnecessária a intimação do devedor para pagamento e aplicação da multa
prevista no art. 475-J do C.P.C. Decorrido o prazo de 15 dias para o adimplemento voluntário da obrigação, após o trânsito
em julgado da sentença, aplica-se, incontinenti, a multa de 10% sobre o montante da condenação, independentemente do
requerimento do credor para o início da execução. Desta forma, apresentado o cálculo discriminado e atualizado do valor
do débito, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento), determino a expedição de mandado de penhora e avaliação,
depois de recolhidas as custas pertinentes ao ato, bem como a indicação de bens sobre os quais possa recair a penhora. No
mandado deverá constar que o executado poderá oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da
efetivação da penhora, a teor do disposto no art. 475-J, § 1º, in fine; bem como que se não for localizado ou se recusar a aceitar
o encargo de depositário, fica desde logo, autorizado a nomeação do credor ou de seu advogado como depositário, ficando
igualmente autorizada a imediata remoção do bem. Alerto ao executado que a impugnação somente poderá ser deduzida sobre
as matérias elencadas no art. 475-L e incisos do C.P.C. Eventual concessão de efeito suspensivo à impugnação será apreciada
pelo Juízo, atendidas as peculiaridades do caso, conforme disposto no art. 475-M. Finalmente, nos termos do Prov. CG nº
02/2007 que deu nova redação ao item 189 do Cap. II, Tomo I das NSCGJ, proceda a serventia o devido cadastro, como
incidente processual de “Cumprimento de Título Executivo Judicial”, anotando-se inclusive para efeitos estatísticos, certificandose. Desde já consigno que, pelo menos por ora, não há como autorizar a exeqüente a resgatar eventuais valores que porventura
vierem a ser depositado pelo devedor, visto que à ele (devedor) ainda será dada a oportunidade de oferecer impugnação. (fica a
exeqüente intimada para apresentar a planilha de débito atualizada, inclusive com a multa de 10% (dez por cento, e indicar bens
sobre os quais possa recair a penhora). - ADV EDUARDO JANNONE DA SILVA OAB/SP 170924 - ADV SERGIO VAZ OAB/SP
49904 - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514 - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148
415.01.2008.005067-8/000000-000 - nº ordem 1014/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL DE CÂNDIDO MOTA - CREDIMOTA X MARIA MADALENA BIASON ORLANDI E OUTROS - Fls. 91 - Fls. 52/53: como
requer. Expeça-se o necessário. (Fica a exeqüente intimada para, em 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento da taxa no valor
de R$.10,00 (dez reais) por pessoa, instituída pelo Provimento CSM 1864/2011, para ressarcir os custos do serviço de Impressão
de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD, que deverá ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ) - Código 434-1). - ADV MARCOS CESAR DE SOUZA CASTRO OAB/SP 70130 - ADV RICARDO HIROSHI BOTELHO
YOSHINO OAB/SP 203816
415.01.2010.003188-8/000000-000 - nº ordem 59/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA
- IV REGIÃO - SP X DORIVAL POLIZER FILHO - Fls. 09 - Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, que instrui a inicial, ou garantir
a execução, expedindo-se a respectiva carta, com aviso de recebimento. Para o caso de pronto pagamento ou de ausência
de embargos, fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) do valor do débito. Antevendo possíveis extravios recomendo a
serventia a não mais grampear expedientes processuais na capa dos autos. Int. - ADV MARCELO JOSE OLIVEIRA RODRIGUES
OAB/SP 106872 - ADV CATIA STELLIO SASHIDA OAB/SP 116579 - ADV EDMILSON JOSE DA SILVA OAB/SP 120154

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo