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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011 - Página 2011

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TJSP 15/07/2011 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 995

2011

a serventia a imediata expedição de mandado com a finalidade de intimar a Destilaria Pau D’alho também na pessoa de seu rep.
legal, para que deposite em juízo em conta judicial, em 48 horas, a contar do encerramento da colheita, a importância devida
pelo pagamento da cana que já se encontra queimada na referida propriedade, sob pena de multa no importe R$50.000,00
e na instauração de inquérito policial para apuração da prática de crime de desobediência daquele que descumpir a ordem
judicial. Expeça-se o necessário, podendo o Sr. Oficial de Justiça solicitar força policial para formalizar o cumprimento desta
medida. - ADV FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA OAB/SP 154507 - ADV ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ OAB/SP 242149 ADV LUCIANE FERREIRA OAB/SP 276086 - ADV ANA PEREIRA CRUZ NUNES OAB/SP 285321
415.01.2011.001790-4/000000-000 - nº ordem 331/2011 - Despejo (ordinário) - LEIDE ORACY DE GÓES E OUTROS X
FERNANDO SILVEIRA COBIANCHI ( INSC. P-0501.10040/00 ) - Fls. 77 - “Diante da caução oferecida, autorizo os requerentes
a levantar a quantia depositada a fls. 71. Lavre-se o respectivo termo, e depois, expeça-se mandado de levantamento. Int - ADV
FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA OAB/SP 154507 - ADV ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ OAB/SP 242149 - ADV LUCIANE
FERREIRA OAB/SP 276086 - ADV ANA PEREIRA CRUZ NUNES OAB/SP 285321
415.01.2011.002035-0/000000-000 - nº ordem 391/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S.A. X WILSON BRITO - Fls. vista obrigatória - Vista dos autos ao credor para em 5 (cinco) dias manifestar sobre a certidão do
Sr. Oficial de Justiça de fls. 72, no seguinte teor: (deixou de proceder a apreensão determinada uma vez não haver localizado
o bem, objeto da presente apreensão; tendo constatado juntamente com o Sr. João Marrichi Filho, representando a autora, que
referido bem não se encontra nos locais diligenciados e conforme informações do Sr. Wanderson Brito, filho de Wilson Brito,
referido bem encontra-se no Estado do Mato Grosso, (cidade de Amambaia), e nada mais foi acrescentado. - ADV TABATA
NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620 - ADV FÁBIO ROGÉRIO DE JESUS OAB/SP 253862 - ADV FERNANDA GONÇALVES
DOS SANTOS OAB/SP 282445
415.01.2011.002318-4/000000-000 - nº ordem 453/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRENO & IRENO LTDA X
PAULO EGIDIO LINO DO PRADO - Fls. 24 - Processo 453/11. Vistos. Preliminarmente, alerto as partes do disposto no art. 238,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, que prescreve presumirem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas
ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo-lhes atualizar o respectivo
endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. A fim de verificar a regularidade na representação processual
das partes, recomendo à serventia que anotem na contracapa dos autos o nome dos advogados nomeados pelas partes (no
máximo três, para cada uma) e as folhas onde se encontram os respectivos instrumentos de mandatos. Cite(m)-se. Expeça-se
o necessário. Com a finalidade de evitar possível extravio, recomendo a serventia a não mais grampear peças processuais na
capa dos autos em que estão autuados. Int. Ptal., d.s.” - ADV LUIZ HENRIQUE BARATELLI FRANCISCATTE OAB/SP 263108 ADV HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP 269631
415.01.2011.002416-3/000000-000 - nº ordem 483/2011 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PLATINA X DIRCE PEREIRA DOS REIS E OUTROS - Fls. 24 - “Em 10 dias, que ora lhe concedo, deverá
a expropriante emendar a petição inicial para o fim de instruí-la com a certidão da matrícula do imóvel expropriante, sob
número 3539 do RI LOCAL, visto que a prova da propriedade imobiliária faz-se com a certidão do registro de imóvel, pois a
propriedade é transmitida com o registro do título translativo no cartório competente, nos termos do art 1245 do CC, sob pena de
indeferimento.” - ADV JOEL FONSECA JÚNIOR OAB/SP 158368
415.01.2011.002518-3/000000-000 - nº ordem 494/2011 - Execução de Alimentos - L. R. B. X J. M. B. - Fls. 16/17 - Processo
494/11. Vistos. Concedo ao(s) exeqüente(s) o(s) benefícios da assistência judiciária gratuita previstos na lei 1.060/50, o que
faço com fundamento no Art. 7º, inciso III, da Lei 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária
incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, ficando nomeada, como sua advogada dativa a profissional indicada
a fls. 05. Não é por demais alertar as partes do disposto no art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que
prescreve presumir-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na
inicial, contestação ou embargos, cumprindo-lhes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária
ou definitiva. Cite(m)-se para pagamento em 03 (três) dias, como requerido. Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito atualizado, que será reduzida pela metade para o caso de pronto pagamento (Parágrafo único, do Art.
652-A, do Código de Processo Civil).Expeça-se mandado, constando-se nele que o(a) devedor(a), no prazo para oferecimento
de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A, do CPC). Não efetuado o pagamento, dentro
do tríduo legal, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, assim como, se aquela
recair em bens de raiz, o seu cônjuge se casado (art. 652, § 1º), cientificando-o(s) do prazo para oposição de embargos que é
de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da juntada aos autos do mandado de citação cumprido (art. 738). Conste no mandado de
citação de que se porventura o Sr. Oficial não encontrar o(s) devedor(es) para citação, deverá cumprir o disposto no artigo 653,
do Código de Processo Civil, arrestando tantos bens quantos bastem para garantir a execução, prosseguindo as diligencias na
forma preconizada no Parágrafo Único, do código supracitado. Int. - ADV LIVIA MACIEL PEREIRA LIMA OAB/SP 202141
415.01.2011.002595-4/000000-000 - nº ordem 512/2011 - Execução de Alimentos - L. A. E OUTROS X J. A. - Fls. 20/21
- Vistos. De início, não é por demais alertar as partes do disposto no art. 238, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, que prescreve presumirem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional
declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo-lhes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação
temporária ou definitiva. A fim de viabilizar maior rapidez no recebimento de eventual deposito do valor do débito posto em
execução, informe(m) o(s) exeqüente(s), em 10 (dez) dias, o número de conta bancária que porventura mantenha(m) junto a
estabelecimento de crédito ou, em hipótese contrária, promova(m) a respectiva abertura. Cite-se o devedor para em 03 (três)
dias efetuar o pagamento do valor do débito alimentar posto em execução, mais as parcelas que vencerem no decorrer do
processo, provar que já o fez ou justificar convincentemente estar impossibilitado de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada
a prisão. Concedendo a(o) exeqüente os benefícios da gratuidade processual, nomeio como seu(ua) patrono(a) dativo(a) o(a)
advogado(a) indicado(a) a fls. 07. Anote-se. Por fim, para que se verifique a regularidade na representação processual das
partes, recomendo à serventia que anotem na contracapa dos autos o nome dos advogados nomeados pelas partes (no máximo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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