Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011 - Página 2015

  1. Página inicial  > 
« 2015 »
TJSP 15/07/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 995

2015

ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO OAB/SP 152924
415.01.2010.004155-4/000000-000 - nº ordem 812/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A X CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES “B” OLIVEIRA SILVA LTDA - Fls. 34 - Fls. 33: Como requer. Oficie-se.
Depois, requeira a promovente, em 10 (dez) dias, o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV HEITOR EVARISTO
FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
415.01.2010.004438-9/000000-000 - nº ordem 890/2010 - Divórcio (ordinário) - S. R. C. X A. C. - Fls. 23 - Regularmente
citado, deixou o réu de oferecer contestação, tornando-se revel. Há pedido de alimentos e partilha de bens (veículo). Diante
disso, a fim de tentar um acordo entre as partes, a respeito disso, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação da Comarca. Da
remessa dos autos ao Setor de Conciliação, dê-se ciência as partes para, ao formularem pedido, lá se reportarem. - ADV LUIZ
CARLOS MOREIRA DA SILVA OAB/SP 132091
415.01.2010.005483-9/000000-000 - nº ordem 968/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - LUIZ GABRIEL DE CASTRO
PRADA E OUTROS X ANTONIO DONIZETI FADEL E OUTROS - Fls. 116 - Recebo a petição de fls. 115 como pedido de
desistência da ação. Libere-se a pauta. Tendo em vista que depois de formalizada a citação, o(a) promovente não pode desistir
da ação sem o consentimento da parte que aciona, intimem-se os réus a manifestarem-se, em 10 (dez) dias, em face da
desistência pretendida pelos autores a fls. 115, presumindo o silêncio em concordância tácita. - ADV ALVARO ABUD OAB/SP
126613 - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV ALVARO ABUD OAB/SP 126613
415.01.2011.000458-2/000000-000 - nº ordem 109/2011 - Alvará - BEATRIZ PEREIRA ROQUE E OUTROS X CELESTINA
GONÇALVES - Fls. 21 - Vistos. Comprovada a inexistência de dependentes habilitados perante o órgão de previdência (fls. 20),
a qualidade de herdeiros da falecida, com fundamento no artigo 165, do Decreto nº 3.048/99, AUTORIZO os requerentes, todos
com qualificação nos autos, a levantar o resíduo do benefício previdenciário deixado por CELESTINA GONÇALVES, falecida
aos 29 de julho de 2009, expedindo-se o necessário. Depois, arquivem-se. (O alvará encontra-se disponível para ser retirado).
- ADV EDICLEIA APARECIDA DE MORAES MONTORO OAB/SP 130274
415.01.2011.000179-9/000000-000 - nº ordem 212/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO CNH CAPITAL S/A
X ANTONIO FERNANDO HADDAD MARQUES E OUTROS - Fls. 64/65 - De início, não é por demais alertar as partes, do
disposto no art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que prescreve presumirem-se válidas as comunicações
e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo-lhes
atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. A fim a fim de verificar a regularidade
na representação processual das partes, recomendo à serventia que anotem na contracapa dos autos o nome dos advogados
nomeados pelas partes (no máximo três, para cada uma) e as folhas onde se encontram os respectivos instrumentos de
mandatos. Em prosseguimento ao feito, cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagamento em 03 (três) dias. Fixo a verba honorária
em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, que será reduzida pela metade para o caso de pronto pagamento
(Parágrafo único, do Art. 652-A, do Código de Processo Civil). Expeça-se mandado, constando-se nele que o(s) devedor(es),
no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ao) requerer seja(m) admitido(s) a pagar
o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Art.
745-A, do CPC). Não efetuado o pagamento, dentro do tríduo legal, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça
procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, o(s) executado(s), assim como o(s) seu(s) cônjuge(s) se casado(s) (art. 652, § 1º), caso o ato de constrição recaia
em bens imóveis do(s) casal(is), cientificando-os do prazo para oposição de embargos que é de 15 (quinze) dias, que fluirá a
partir da juntada aos autos do mandado de citação cumprido (art. 738). Conste no mandado de citação de que se porventura
o Sr. Oficial não encontrar o(s) devedor(es) para citação, deverá cumprir o disposto no artigo 653, do Código de Processo
Civil, arrestando tantos bens quantos bastem para garantir a execução, prosseguindo as diligencias na forma preconizada no
Parágrafo Único, do código supracitado. Com a finalidade de se evitar possível extravio, recomendo a serventia a não mais
grampear na capa do feito peças processuais, procedimento que até então vinha sendo adotado. - ADV ADRIANO MUNIZ
REBELLO OAB/SP 256465
415.01.2011.000179-9/000000-000 - nº ordem 212/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO CNH CAPITAL S/A
X ANTONIO FERNANDO HADDAD MARQUES E OUTROS - Fls. vista obrigatória - VISTA OBRIGATÓRIAFica o requerente
intimado a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre as certidões do sr. Oficial de Justiça (fls. 74-verso, 75-verso e 76-verso: não
logrou êxito na localização de bens móveis para a realização da penhora, devolvendo o mandado a fim de que seja fornecida a
certidão de bens do S.R.I. local para a efetivação da medida). - ADV ADRIANO MUNIZ REBELLO OAB/SP 256465
415.01.2011.001544-8/000000-000 - nº ordem 305/2011 - Revisional de Alimentos - M. L. R. Z. X L. U. Z. - Fls. 32/33 Vistos. Trata-se de pedido de revisão de pensão alimentícia fixada judicialmente, que segue o rito especial da Lei 5.478/68,
conforme disposto em seu artigo 13, “caput”. Prescrevem os incisos I e II, do art. 125, do Código de Processo Civil que compete
ao juízo assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida solução do litígio. Assim, dada a questão posta
em litígio, determino a remessa dos autos ao Setor de Conciliação da Comarca, a quem cabe adequar o caso à sua pauta,
independentemente à do juízo (Provimento 953/2005, art. 8º, do Conselho Superior da Magistratura). Agendada a data, intimemse as partes, seus procuradores para comparecerem à sessão conciliação, citando-se o réu, consignando-se que sua(s)
ausência(s) importará(ão) em presunção de veracidade dos fatos alegados. No mandado deverá constar, ainda, que caso seja
infrutífera a tentativa de conciliação, terá o réu o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar contestação e arrolar
testemunhas. Ciência ao Ministério Público. Da remessa dos autos ao Setor de Conciliação, dê-se ciência a(os) autor(aes) para
onde, ao peticionar(em) nos autos, deverá(ao) se reportar. - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067
415.01.2011.002034-7/000000-000 - nº ordem 390/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S.A. X WILSON BRITO - Fls. 62/63 - Vistos. De início, não é por demais alertar as partes do disposto no art. 2º, Parágrafo único,
do art. 238, do CPC, que prescreve presumirem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou
profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo-lhes atualizar o respectivo endereço sempre que houver
modificação temporária ou definitiva. Comprovada a mora (fls. 46/53), defiro a liminar requerida. Expeça-se mandado de busca e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo