TJSP 18/07/2011 - Pág. 12 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IV - Edição 996
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Subseção II - ATOS DA PRESIDÊNCIA
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura
DES(A). SERGIO SEIJI SHIMURA, com assento na 23ª Câmara de Direito Privado, 90 dias, bloco aquisitivo de 14.07.2006
a 12.07.2011.
DR(A). ANTONIO MARIO DE CASTRO FIGLIOLIA, JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) EM 2º GRAU, integrando a E. 12ª
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 90 dias, bloco aquisitivo de 15.07.06 a 13.07.11.
CONTAGEM
DR(A). LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO, JUIZ(A) SUBSTITUTO DA 35ª C.J. – LINS, inclusão de tempo de serviço.
DR(A). LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE BARIRI, inclusão de
tempo de serviço.
SEÇÃO IV
ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA
SEÇÃO IV
ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA
Diretor: Des. ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO
Site: www.epm.tjsp.jus.br
e-mail: [email protected]
SUBSEÇÃO II
CURSOS PARA MAGISTRADOS
EDITAL – INSCRIÇÕES
O Diretor da Escola Paulista da Magistratura, Desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, e o Coordenador,
Doutor Alexandre David Malfatti, fazem saber que estarão abertas as inscrições do CURSO DE APERFEIÇOAMENTO /
MERECIMENTO – Juízes Vitalícios - Consumidor IX – Oferta e Proteção Contratual no CDC, para fins de promoção por
merecimento nos termos da Resolução nº 02 da ENFAM, a partir da data de 04 de julho de 2011, até 16 de agosto de 2011,
apenas através do site: www.epm.sp.gov.br.
O curso se destina principalmente aos magistrados cuja classificação por antiguidade na entrância atinjam o primeiro quinto,
ou seja, o quinto promovível estatuído na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, incluídos aí, os senhores Juízes Substitutos
em segundo grau.
Período: início no dia 22 de agosto de 2011, e término em 12 de dezembro de 2011.
Horário: das 10h30min às 12h30min.
O curso poderá ser feito nas seguintes modalidades: presencial ou por videoconferência “on-line”, com número limitado de
vagas para cada modalidade, e com frequência obrigatória de 75%.
O número de vagas à distância será de 200 para o Estado de São Paulo e 10 vagas para cada Escola conveniada,
respeitando-se a ordem de chegada. O número de vagas presenciais para o Estado de São Paulo será de 70, respeitando-se a
ordem de chegada.
Para os juízes de 2º Grau, o curso é facultativo.
Relatórios deverão ser enviados até o dia 22 de dezembro de 2011, através de e-mail para [email protected],
arquivo único no formato *.doc, à Escola local. A não observação destas informações, acarretará impossibilidade de recebimento
do relatório.
Programa:
22/08/2011
1 - TEORIA DO CONTRATO. A concepção tradicional do contrato e sua evolução histórica no mundo e no Brasil. Uma nova
realidade da liberdade contratual e da autonomia privada. Aspectos Constitucionais. Princípios constitucionais que informam a
Teoria do Contrato. As cláusulas gerais e a liberdade de contratar. As cláusulas gerais no CDC e no CC - um diálogo possível e
necessário.
Desembargador Professor Renan Lotufo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º