TJSP 18/07/2011 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 996
2034
Perito, arbitro os seus honorários no valor máximo da Tabela II, da Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da
Justiça Federal, de imediato oficie-se ao INSS para pagamento dos honorários, após, à perícia. 5. Vindo à resposta, intime-se
o(a) autor(a) a comparecer ao exame, e aguarde-se os laudos e estudos respectivos. 6. Em seguida, conclusos para decisão.
Int. - ADV MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910
390.01.2011.000013-4/000000-000 - nº ordem 5/2011 - Divórcio (ordinário) - J. P. D. A. X I. M. - Fls. 33 - Vistos. Considerando
o disposto no art.238, parágrafo único do CPC, com alteração da Lei 11.382/06, intime-se o patrono do(a) autor(a), via imprensa,
para informar o endereço atualizado do(a) mesmo(a), em 10 dias, sob pena de presumir-se válida a intimação de fls. 32. Int. ADV JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO OAB/SP 199818 - ADV JOAO BASSANI OAB/SP 58064
390.01.2011.000116-7/000000-000 - nº ordem 35/2011 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - IVETE PIOVEZAN X
ANTÔNIO CARLOS MORA - Fls. 207 - Vistos. Providencie a autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas e despesas
processuais, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV MAXIMIANO CARVALHO OAB/SP 57377 - ADV THALES CAZONATO
CORREA OAB/SP 223579
390.01.2011.000116-7/000000-000 - nº ordem 35/2011 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - IVETE PIOVEZAN X
ANTÔNIO CARLOS MORA - Fls. 208 - Se em termos, defiro a expedição de novo mandado nos termos do art. 343, § 1º, do
CPC. V. Defiro tbém a substituição da testemunha conforme requerido. - ADV MAXIMIANO CARVALHO OAB/SP 57377 - ADV
THALES CAZONATO CORREA OAB/SP 223579
390.01.2011.000116-9/000001-000 - nº ordem 35/2011 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - ANTÔNIO CARLOS MORA X IVETE PIOVEZAN - Fls. 40/43 - Sentença nº 943/2011 registrada em
15/07/2011 no livro nº 239 às Fls. 62/65: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação oposta e casso os benefícios da
assistência judiciária gratuita em relação à impugnada IVETE PIOVEZAN. Custas ex lege. Indevidos honorários por se tratar de
simples incidente. P.R.I.C. Obs.: Valor do Preparo R$ 87,25 + R$ 25,00 porte de remessa e retorno por volume - ADV THALES
CAZONATO CORREA OAB/SP 223579 - ADV MAXIMIANO CARVALHO OAB/SP 57377
390.01.2011.000113-9/000000-000 - nº ordem 45/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO
DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO - RENALDO CESARIO DA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- Fls. 91 - Vistos, etc ... 1. Não há preliminar argüida, dou, pois, o feito por saneado, defiro as provas requeridas, sobre
tudo, a oral e pericial. 2. Intime-se o requerido para, no prazo de 10 dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico. 3.
Entrementes, nomeio o dr. JOÃO SOARES BORGES, para proceder a perícia no autor, oficiando para designação de local, data
e o que mais for necessário, ressaltando-se a especialidade do louvado, nas patologias referidas na inicial, encaminhando-se,
na mesma oportunidade, cópia da inicial, dos atestados médicos e dos quesitos. 4. Considerando a complexidade do trabalho,
zelo profissional, bem como o grau de especialização do Sr. Perito, arbitro os seus honorários no valor máximo da Tabela II, da
Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal, de imediato oficie-se ao INSS para pagamento
dos honorários, após, à perícia. 5. Vindo à resposta, intime-se o(a) autor(a) a comparecer ao exame, e aguarde-se os laudos e
estudos respectivos. 6. Em seguida, conclusos para decisão. Int. - ADV LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS OAB/SP 152622
390.01.2011.000197-9/000000-000 - nº ordem 86/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MERCANTIL FARMED LTDA
X MARIA TEREZINHA R CAMPANHA SAIDAH - Fls. 70 - Vistos, Fls.67/69: Manifeste-se o(a) exeqüente. Int. (Obs.: Fls. 67:
Oficio oriundo do Banco do Brasil informando valor depositado) Fls. 68/69: petição protocolizada pela executada requerendo
juntada do demonstrativo atualizado do débito, bem como da guia de depósito judicial, comprovando a realização do depósito da
segunda parcela do saldo devedor) - ADV JAIRO HENRIQUE DE MOURA OAB/SP 303004 - ADV RODRIGO JOSE DUTRA OAB/
SP 192820 - ADV DANIEL JOSÉ DUTRA OAB/SP 235778
390.01.2011.000324-4/000000-000 - nº ordem 141/2011 - (apensado ao processo 390.01.2010.001203-7/000000-000 - nº
ordem 475/2010) - Embargos de Terceiro - JOSINA BELLINI FERREIRA X SERGIO PAVAO DE ALMEIDA - Fls. 33/35 - Ante o
exposto, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para
liberar o valor bloqueado, tornando definitiva a liminar concedida a fl. 15. A embargante deu causa ao processo, depositando o
dinheiro na conta de sua neta. Assim, arcará com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$
500,00, com fundamento no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, observando que ela é beneficiária da justiça gratuita.
P.R.I.C. Obs.: Valor do Preparo R$ 87,25 + R$ 25,00 porte de remessa e retorno por volume - ADV RODRIGO LUIS PORTILHO
OAB/SP 222996 - ADV RAFAEL AZEREDO DE OLIVEIRA OAB/SP 290328
390.01.2011.000340-0/000000-000 - nº ordem 155/2011 - Modificação de Guarda - L. F. E OUTROS X A. W. C. G. E OUTROS
- Fls. 24 - Vistos, Ao Setor Técnico para realização de estudo social. Int. - ADV RENATO PASQUALOTO OAB/SP 225073 - ADV
JOSE CARLOS MILHIN GAUY OAB/SP 33642
390.01.2011.000453-7/000000-000 - nº ordem 216/2011 - Procedimento Sumário - MATHEUS HENRIQUE BILHEGA X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 29 - Vistos, Fls.26/27: Manifeste-se o(a) autor(a). Int. - ADV ANTONIO
ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
390.01.2011.000465-6/000000-000 - nº ordem 225/2011 - Guarda de Menor - M. P. D. S. S. E OUTROS X D. A. D. S. P. Fls. 29 - V. 1. Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 dias, para incluir no pólo passivo da ação o senhor Paulo Marcelo de
Almeida, pai do menor Paulo Lucas (certidão de nascimento de fl. 13), regularizando-se sua representação processual. 2. Após,
cite-se. Int. - ADV DANIELA RAMIRES OAB/SP 185878
390.01.2011.000598-0/000000-000 - nº ordem 295/2011 - Execução de Alimentos - L. V. D. S. X A. N. D. S. J. - Fls. 35
- Fls.15/27: Manifestem-se a exeqüente e M.P. “Justificativa”. - ADV JOAO BASSANI OAB/SP 58064 - ADV JOSE EDEUZO
PAULINO OAB/SP 88375
390.01.2011.000602-5/000000-000 - nº ordem 296/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CC TETELA ANTECIPADA - LUIS GOMES DOS SANTOS X JOVAIR DE JESUS PINHEIRO E OUTROS - Fls. 30 - Fls.29:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º