TJSP 19/07/2011 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 997
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para que indique os seus honorários em 5 (cinco) dias, podendo ter vista dos autos para tanto. Com a apresentação do valor,
intimem-se as partes para manifestem eventual oposição também em 5 (cinco) dias. Não havendo oposição, certifique-se e
intime-se o executado (já que fora ele quem manifestou discordância da avaliação judicial) para que deposite, em 5 (cinco) dias,
os honorários periciais. Confirmado o depósito, dê-se vista dos autos ao senhor perito para que elabore o laudo em 15 (quinze)
dias. Com a juntada do laudo, vista às partes para alegações em 5 (cinco) dias - prazo comum. - ADV MARCEL TORRES DE
LIMA OAB/SP 201065 - ADV FERNANDO LUIZ DE BIASSE OAB/SP 56130 - ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269
396.01.2010.000057-0/000000-000 - nº ordem 7/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO MARIA DE
AZEVEDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 115 - Em razão da especialização do perito, a
complexidade do exame e ao local de sua realização, fixo os honorários periciais definitivos em 03 (três) vezes o limite máximo
da tabela, ou seja, R$900,00, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Resolução nº 541/2007. Cumpra-se conforme despacho
de fls. 78. (Nota do Cartório: Manifeste-se a parte autora sobre o laudo pericial, no prazo sucessivo de 10 dias, apresentado
alegações finais ou especificando outras provas que pretendem, justificando sua pertinência) - ADV FERNANDO APARECIDO
BALDAN OAB/SP 58417 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747
396.01.2010.000427-7/000000-000 - nº ordem 108/2010 - Execução de Título Extrajudicial - J MAHFUZ LTDA X TIAGO
JOSE DA SILVA - Fls. 64 - Procedi, nesta data, à requisição de penhora, via sistema Bacen-Jud, conforme protocolo anexo.
Decorridos 05 dias, tornem conclusos para novo acesso ao sistema para averiguação do resultado da requisição. - ADV
EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
396.01.2010.000427-7/000000-000 - nº ordem 108/2010 - Execução de Título Extrajudicial - J MAHFUZ LTDA X TIAGO
JOSE DA SILVA - Fls. 66 - Nesta data, acessei novamente ao sistema BACEN-JUD, a fim de averiguar o resultado da ordem
retro emitida. Conforme documento em anexo, não foi encontrado nenhum valor para fins de bloqueio. Diga a parte exeqüente
sobre o prosseguimento. - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
396.01.2010.000800-9/000000-000 - nº ordem 191/2010 - Execução de Título Extrajudicial - J MAHFUZ LTDA X ANISIA
FERREIRA DA SILVA - Fls. 57 - Procedi, nesta data, à requisição de penhora, via sistema Bacen-Jud, conforme protocolo
anexo. Decorridos 05 dias, tornem conclusos para novo acesso ao sistema para averiguação do resultado da requisição. - ADV
EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
396.01.2010.000800-9/000000-000 - nº ordem 191/2010 - Execução de Título Extrajudicial - J MAHFUZ LTDA X ANISIA
FERREIRA DA SILVA - Fls. 59 - Nesta data, acessei novamente ao sistema BACEN-JUD, a fim de averiguar o resultado da
ordem retro emitida. Conforme documento em anexo, não foi encontrado nenhum valor para fins de bloqueio. Diga a parte
exeqüente sobre o prosseguimento. - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
396.01.2010.000824-7/000000-000 - nº ordem 196/2010 - Procedimento Sumário - MARIA DE LOURDES GODOI MONTE
MOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 71/73 - Ante o acima exposto, com fundamento no art. 269,
I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, de modo a condenar o réu a
conceder o benefício da aposentadoria por invalidez desde fevereiro de 2009, uma vez que no caso concreto o laudo sustenta
que desde então é provável que o(a) autor(a) estava acometido(a) da incapacidade em questão. Deve haver a “incidência do
IGP-DI na correção dos atrasados (Lei n° 9.711/98), passando a incidir o IPCA-E a partir da elaboração da conta de liquidação”
. Incidem juros a partir do termo inicial do benefício. “A taxa de juros de mora será de 1% (um por cento) ao mês, nos termos
do artigo 406 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, passará a ser de 0,5% (meio
por cento) ao mês” . CONCEDO a tutela antecipada, de modo a determinar a imediata implantação do benefício, ante sua
natureza alimentar . Diante da sucumbência do(a/s) réu(s), arcará(ão) este(a/s) com os honorários advocatícios devidos ao(a/s)
patrono(a/s) da(s) parte(s) contrária(s), no valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código
de Processo Civil, com correção monetária desde a publicação da sentença em cartório e juros a partir de quando se tornarem
exigíveis. O réu é isento de custas, nos termos do art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Porém é responsável pelas despesas
processuais - devendo ressarcir a(s) parte(s) contrária(a) pelo que eventualmente adiantou(aram), com correção desde o cada
desembolso e juros conforme supra. P.R.I.C. - ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP 103489 - ADV MARCEL MARTINS
COSTA OAB/MS 10715
396.01.2010.001069-4/000000-000 - nº ordem 244/2010 - Execução de Alimentos - I. D. S. D. S. X A. G. D. S. - NOTA DO
CARTÓRIO: “Manifeste-se a exequente, sobre a justificativa apresentada pela curadora especial do executado (fls. 54/56), no
prazo de 03 (três) dias.” - ADV VINICIUS PAYÃO OVIDIO OAB/SP 166682 - ADV GIULIANA FUJINO OAB/SP 171791
396.01.2010.001608-7/000000-000 - nº ordem 357/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA JOSE OLIMPIO DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTROS - Fls. 97 - Reporto-me aos termos do despacho de fls. 57.
Aguarde-se informação quanto ao cumprimento da precatória expedida por mais 30 dias. No silêncio, oficie-se. - ADV MATEUS
DE FREITAS LOPES OAB/SP 209327 - ADV EDSON RENEE DE PAULA OAB/SP 222142
396.01.2010.002223-8/000000-000 - nº ordem 518/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - TARRAF
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X BENEDITO ROQUE THEODORO - Fls. 77 - Não há sentido em se valer da ação
de depósito se é inviável a prisão do depositário e se já há título executivo. Assim, em 05 dias, manifeste-se o credor sobre
interesse na conversão da busca e apreensão em execução de título extrajudicial, consoante dispõe o art. 585, II, do CPC. ADV REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 156751
396.01.2010.002451-2/000000-000 - nº ordem 564/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIOGO LUIS DE OLIVEIRA
X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 131 - Recebo o recurso interposto pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarazões. - ADV PAULO EDUARDO BASAGLIA FONSECA OAB/SP 263487 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO OAB/SP 105400 - ADV GLAUBER BARBOSA MIRANDA OAB/SP 278284
396.01.2010.002496-0/000000-000 - nº ordem 577/2010 - Execução de Alimentos - B. V. C. E OUTROS X D. A. C. - nota
do cartório: Parte exeqüente manifestar, em três dias, sobre o depósito efetuado pelo executado. - ADV FABIANO DE MELLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º