TJSP 19/07/2011 - Pág. 173 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 997
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PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS X ERNESTO ANTONIO DA SILVA E OUTROS - Vistos. Expeça-se mandado
de intimação ao Provedor da Santa Casa de Andradina para que no prazo de quinze dias, sob pena de responsabilidade, informe
a este juízo através de relatório com a indicação, se possível, da quantidade de pessoas que vieram a óbito em decorrência
de doenças tipicamente transmissíveis por vetores, inseto e animais, referente ao período de 12 (doze) meses antecedentes
e posteriores ao Decreto Municipal nº 4.048 de 09 de janeiro de 2006. Consigne-se no mandado de que por este juízo foi
oficiado à Santa Casa de Andradina, por três vezes, visando obter a informação supra requisitada, não tendo sido atendido até a
presente data. Int. - ADV JOÃO HENRIQUE PRADO GARCIA OAB/SP 251045 - ADV CESAR DE SOUZA OAB/SP 133459 - ADV
MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO OAB/SP 166587 - ADV ERON FRANCISCO DOURADO OAB/SP 214298 - ADV JOÃO
CESAR JURKOVICH OAB/SP 236823
024.01.2009.001283-8/000000-000 - nº ordem 230/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X ROSE LOSSAVARO - Sentença nº 485/2011 registrada em 17/06/2011 no livro nº 121 às Fls. 67: Proc. nº 230/09.
I- Face a inércia da autora em promover os atos processuais, apesar de regularmente intimada para o ato por carta postal “AR”
pessoalmente (fls.51vº), outra alternativa no processo não há senão a extinção do processo. Ante o exposto, julgo extinta a
Ação Busca e Apreensão requerida por BANCO FINASA BMC S/A contra ROSE LOSSAVARO, com fundamento no artigo 267,
III, c.c. parágrafo 1º do Código de Processo Civil. II- Revogo a liminar de Busca e Apreensão de fls.29. III- Custas pelo autor. IVTransitada em julgado, arquive-se. P.R.I. An.Dt.Supra LUIZ GUSTAVO ESTEVES JUIZ DE DIREITO - ADV BENJAMIM VIEIRA
OAB/SP 99558 - ADV ALMIR JONAS DE POLI OAB/SP 212189
024.01.2009.008284-9/000000-000 - nº ordem 1212/2009 - Embargos à Execução - EURIDES NOVAES ANDRADINA ME E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Fls.258: Arbitro os honorários da perita judicial PATRICIA SALATINO MODENEZ
em R$800,00 (oitocentos reais). Intime-se o embargante para efetuar o depósito dos honorários em dez dias. Efetivado o
depósito judicial, intime-se a perita judicial para designar dia, hora e local para perícia, mediante depósito prévio da diligência do
oficial de justiça. Pela derradeira vez, intime-se o Banco Nossa Caixa S/A para apresentar os extratos bancários determinados
a fls.255. Int. - ADV MARIO LUIS DA SILVA PIRES OAB/SP 65661 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
024.01.2009.008856-0/000000-000 - nº ordem 1300/2009 - Alvará - MARIA DE FÁTIMA MIRANDA LIMA E OUTROS - Diga o
autor sobre o ofício oriundo da Previdência Social. - ADV ANA KARINA BOSCOLO CASTANHEIRA OAB/SP 153440
024.01.2009.009092-3/000000-000 - nº ordem 1330/2009 - Embargos à Execução - JOSÉ ROBERTO ESCOCHI E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - I- Recebo a apelação apresentada pelos requerentes em seus regulares efeitos, devolutivo e
suspensivo. Vista ao recorrido para contra-razões. Int. - ADV CARLA BARROS SIQUEIRA OAB/SP 229016 - ADV ELISÂNGELA
DA CRUZ DA SILVA OAB/SP 229343 - ADV CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA OAB/SP 189203 - ADV THIAGO
TARNOSCHI OAB/SP 272219
024.01.2009.009666-0/000000-000 - nº ordem 1392/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MEDEIROS - Vistos. 1-Aguarde-se trinta dias pela manifestação do autor. 2-No
silêncio, intime-se pessoalmente(carta com AR) para falar nos autos em prosseguimento, no prazo de 48 horas, sob pena dos
autos aguardarem provocação no arquivo. 3-Persistindo o silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV BENJAMIM
VIEIRA OAB/SP 99558 - ADV ALMIR JONAS DE POLI OAB/SP 212189
024.01.2009.009763-7/000000-000 - nº ordem 1421/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Anulatória de Ato Jurídico
cc Revisão Contratual e Pedi - UZ MOTOS LTDA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. - Vistos. Fls.182/183: Defiro o
levantamento da guia de depósito judicial de fls.155/156 a favor do autor, expeça-se mandado de levantamento. Anote-se o que
o depósito autorizado para levantamento, refere-se os honorários do perito judicial não utilizado nos autos, efetivados pelo autor.
Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência da prova pericial requerida pelo autor (fls.176/177)
com a concordância expressa do réu (fls.180). Fls. 180: Defiro. Intime-se o réu para apresentar em juízo no processo em
epígrafe, o laudo confeccionado pelo IPEM. Prazo: 90 dias. Int. Obs.: O autor deverá retirar a guia de levantamento. - ADV
FABIO ANTONIO OBICI OAB/SP 121855 - ADV VINICIUS MARTINS PEREIRA OAB/SP 279698 - ADV FREDERICO AUGUSTO
VEIGA OAB/SP 211774 - ADV FABIO ANTONIO OBICI OAB/SP 121855 - ADV VINICIUS MARTINS PEREIRA OAB/SP 279698
024.01.2009.010609-4/000000-000 - nº ordem 1520/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X DAMIÃO DO NASCIMENTO EMIGDIO - Diga o autor sobre a ausencia de contestação. - ADV BENJAMIM VIEIRA
OAB/SP 99558 - ADV ALMIR JONAS DE POLI OAB/SP 212189
024.01.2010.000049-3/000000-000 - nº ordem 20/2010 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ANDRADINA X
JOYCE DE LIMA XAVIER - Vistos. 1-Aguarde-se trinta dias pela manifestação do autor. 2-No silêncio, intime-se pessoalmente(carta
com AR) para falar nos autos em prosseguimento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo. 3-Persistindo o
silêncio, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV ADEMAR MANSOR FILHO OAB/SP 168336
024.01.2010.002631-6/000000-000 - nº ordem 430/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE QUANTIA
CERTA - RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X FERNANDA SOUZA BRANDÃO BOVE DOS SANTOS - Diga o
autor sobre o prosseguimento do feito. - ADV FÁBIO MARTINS DE LIMA OAB/SP 291739
024.01.2010.002633-1/000000-000 - nº ordem 420/2010 - Execução de Alimentos - D. J. C. D. S. E OUTROS X C. H. D.
S. - I- Fls.63/64: Oficie-se ao INSS com urgência para proceder os descontos da pensão na folha de pagamento do requerido,
nos termos do ítem “b” de fls.64, devendo o INSS comunicar imediatamente este juízo acerca do cumprimento do ato judicial.
II- Manifestem-se os requerentes sobre a justificativa do réu de fls.74/83. Anote-se o nome do novo advogado do réu (fls.82/83),
intime-se, doravante. Int. - ADV CLAUDINEI LUVIZUTTO MUNHOZ OAB/SP 137236 - ADV WILSON TETSUO HIRATA OAB/SP
45512 - ADV HUMBERTO LIVRAMENTO BATISTA DE ALMEIDA OAB/SP 248867 - ADV VINICIUS MARTINS PEREIRA OAB/SP
279698 - ADV CLAUDINEI LUVIZUTTO MUNHOZ OAB/SP 137236
024.01.2010.004403-2/000000-000 - nº ordem 631/2010 - Mandado de Segurança - FLORISVALDO BATISTA FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º