TJSP 19/07/2011 - Pág. 43 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 997
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AGUDOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO de ELEUTÉRIO PADIAL JUNIOR expedido nos autos da Ação de ARROLAMENTO Processo nº
008.01.2009.000456-0/000000-000 Nº. de Ordem 224/2009, com prazo de 20 (vinte) dias.
O DOUTOR ADILSON APARECIDO RODRIGUES CRUZ, MM. Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Agudos, Estado
de São Paulo, em forma da lei, etc...
FAZ SABER ao inventariante ELEUTÉRIO PADIAL JUNIOR nos autos da Ação supracitada Processo nº 224/2009, que
por este, fica INTIMADO, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do decurso do prazo do presente Edital, que é
de 20 (vinte) dias, promover a tramitação regular do feito, podendo procurar pelo(a) Advogado(a) nomeado(a) - Dr. Alexandre
Martins Perpétuo, OAB/SP. 182.878, com escritório na Rua Celidônio Neto, nº 921, Centro, nesta cidade de Agudos/SP, sob
pena de extinção e arquivamento por desídia; em virtude de encontrar o autor, atualmente, em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a expedição do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei. Agudos/SP, 15 de julho de 2011.
Eu______________Antônio Sérgio Alves, Diretor de Serviço, Matr.TJ 306.871-0, conferi e subscrevi.
JUSTIÇA GRATUITA
Edital de citação dos réus em lugar incerto, ausentes desconhecidos e dos eventuais interessados, expedido nos autos da
AÇÃO DE USUCAPIÃO, Registrado sob o nº 1579/2010, requerido por GERALDO GERMANO, com prazo de 30 dias. O Doutor
ADILSON APARECIDO RODRIGUES CRUZ, MM. Juiz de Direito desta cidade e comarca de Agudos/SP, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa e dos eventuais
interessados, que por este Juízo tramita uma ação de Usucapião, registrado sob o nº 1579/2010, requerida por GERALDO
GERMANO, a qual teve início de conformidade com a petição inicial que vai devidamente transcrita: “EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE COMARCA DE AGUDOS - GERALDO GERMANO, brasileiro, solteiro, empreiteiro rural, RG nº
15.509.623-0 e CPF/MF sob nº 040.526.148895, residente e domiciliado em Agudos, à Avenida Rangel Pestana nº 661, Vila
Professor Simões, por seu Procurador e Advogado nº final assinado, com escritório na Avenida Celidonio Neto nº 921, vem, mui
respeitosamente a douta presença de Vossa Excelência requerer que se digne conceder-lhe os benefícios da assistência
judiciária gratuita, com fundamento nº Artigo 40 da Lei Federal nº 7.115/83 - c.c. a Lei nº 1.060/50 - (docs. 1 a 4) e propor como
efetivamente propõe a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO, com fulcro nºs artigos 941 e seguintes do CPC, combinado com o
artigo 1.242 e seguintes do Código Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir elencados: 1 - O Requerente ocupa por si e por
seus antecessores, de forma mansa, pacífica e ininterrupta: IIUM LOTE DE TERRENO urbano, de formato regular, com
benfeitorias, distante 34,82 metros do alinhamento da Rua Joaquim Rondina, com as seguintes medidas, divisas e confrontações:
11,00 metros de frente confrontando com a Avenida Rangel Pestana; 11,00 nº fundo confrontando com o imóvel de cadastro
municipal 01.49. 10 de propriedade de Lourenço Garbuglio, voltado para Avenida Faustino Ribeiro sob o nº 596; 50,00 metros
pelo lado direito de quem da via pública olha para o imóvel confrontando com o imóvel de cadastro municipal 01.49. 17 de
propriedade de Elizabeth Pinheiro de Oliveira, voltado para Avenida Rangel Pestana sob o nº 673; 50,00 metros pelo lado
esquerdo de quem da via pública olha para o imóvel confrontando com o imóvel de cadastro municipal 01.49.19; de propriedade
de Hilno Niro, voltado para Avenida Rangel Pestana sob o nº 651, encerrando uma área de 550,00 metros quadrados”, conforme
Memorial Descritivo e Croqui da situação, docs nºs 5 e 6.2 Junto à Prefeitura Municipal de Agudos o imóvel usucapiendo
encontra-se cadastrado sob nº 01-49-18, em nome de Santos Pimentel e perante o Serviço de Registro de Imóveis de AgudosSP, sob o Reg. nº 1 da Matrícula nº 1.174, em nome de FÁBRICA DE SÃO PAULO DOS AGUDOS, conforme docs. nºs 7 e 8. 3
- O Autor é titular de todos os direitos hereditários e ações incidentes sobre o imóvel usucapiendo, havidos que foram pelo
Instrumento Particular Quitado de Cessão de Direitos Hereditários e Ações, firmado em 30/07/2009 pelo adquirente e pelos
herdeiros de SANTOS PIMENTES e de ODILA CORRÊA PIMENTEL, consoante doc. nº 9.4 O justo título do imóvel usucapiendo,
que não permite ingresso nº registro de imóveis, consiste na Escritura Pública de Venda e Compra que a FÁBRICA DE SÃO
PAULO DOS AGUDOS outorgou à SANTOS PIMENTEL em 29/06/1983, onde consta imóvel individualizado, contrariando o
título de propriedade matriculado sob nº 1.174, que contém 12,75 ha, não constando área de lotes individualizados, o que
concorre, segundo o Oficial de Registro, à falta de especialidade quantitativa e qualitativa para alienar domínio direto, docs. nºs
10 a 12.5 - Somando-se a posse do Requerente, exercida de forma mansa e pacífica com ânimo de dono iniciada em 30/07/2009,
às posses de SANTOS PIMENTEL, sua esposa e dos sucessores desses (filhos), que data desde 29/06/1983, todas contínuas,
constata-se lapso temporal superior a vinte e sete anos, portanto, mais que suficiente para atender a pretensão do peticionário,
visando o deferimento do usucapião ora requerido, eis que preenchidos os requisitos exigidos pelos Artigos 1.238 e seguintes e
2.029, todos do estatuto civil vigente. Isto posto e objetivando a regular tramitação do processo, respeitosamente requer a
Vossa Excelência, a CITAÇÃO dos a seguir mencionados, para que em querendo manifestem interesse na causa: I - POSTAL do
titular: do imóvel pelo Reg. nº 1 da Matrícula nº 1.174, BISPADO DE BAURU - CÚRIA DIOCESANA, inscrito nº CNPJ/MF sob nº
44.454.312/0001140, anteriormente FÁBRICA DA PARÓQUIA DE SÃO PAULO DOS AGUDOS, sito à Avenida Rodrigues Alves,
10-35, centro, Bauru-SP, CEP 17015-002. 11 - PESSOAL dos confinantes: 1 ).LOURENÇO GARBUGLlO, Avenida Faustino
Ribeiro nº 596, Vila Prof. Simões, Agudos-SP; 2).HILNO NIRO, Avenida Rangel Pestana nº 651, Vila Prof. Simões, Agudos-SP;
3).ELIZABETH PINHEIRO DE OLIVEIRA, Avenida Rangel Pestana nº 673. III - PESSOAL dos sucessores de SANTOS PIMENTEL
e ODILA CORRÊA PIMENTEL: 1). SAMUEL CORREA PIMENTEL, marceneiro, RG nº 11.761.724 e CPF/MF nº 021.728.068/46
e sua esposa SONIA DAS GRAÇAS LOURENÇONE PIMENTEL, Chefe de Caixa, RG nº 27.366.289SSP/SP e CPF/MF nº
264.529.628-92, ambos brasileiros, casados pelo regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, em núpcias contraída na vigência
da Lei do Divórcio. residente e domiciliada à Rua Francisco Benjamin nº 215, bairro Santa Cecília; 2). DANIEL CORREIA
PIMENTEL, Pedreiro, RG. nº 37.129.501SSP/SP e CPF/MF nº 824.815.808/00, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado
em Agudos, à Av. Rangel Pestana nº 661, bairro Prot. Simões; 3). DIVA PIMENTEL MARTINS, do lar, RG nº 21.687.219-SSP/SP
e CPF/MF nº 291.371.008/58 e seu esposo JOSÉ GERALDO MARTINS, aposentado, RG nº 12.628.893-SSP/SP e CPF/MF nº
538.834.468/15, ambos brasileiros, casados pelo regime da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS, em núpcias contraída na
vigência da Lei do Divórcio, residente e domiciliados em Agudos, à Av. Rangel Pestana nº 661, bairro Prot. Simões; 4).
MADALENA PIMENTEL DA ROCHA MATOS, do lar, RG nº 9.656.591-SSP/SP e CPF/MF nº 291.649.208/95 e seu esposo
MILTON DA ROCHA MATOS, Motorista, RG nº 9.656.592-SSP/SP e CPF/MF nº 539.112.458/15, ambos brasileiros, casados
pelo regime da COMUNHÃO DE BENS, em núpcias contraída anteriormente à Lei do Divórcio, residente e domiciliados em
Agudos, à Rua Prot. José Francisco Simões dos Santos nº 348, bairro Honorina; 5). ODETE PIMENTEL, brasileira, divorciada,
aposentada, RG nº 17.558.813-SSP/SP e CPF/MF nº 015.567.308/45, residente e domiciliada em Agudos, à Rua Treze de Maio
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