TJSP 21/07/2011 - Pág. 290 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 999
290
038.01.2008.010205-0/000000-000 - nº ordem 1594/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de cobrança GUMERCINDO FERREIRA X BANCO BRADESCO - Fls. 15 - Vistos. Fls. 14/v: notifique-se pessoalmente. Prazo para
pagamento - 60 dias. No silêncio, extraia-se certidão para inscrição da dívida. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV EDUARDO
BAPTISTELLA SEVERINO OAB/SP 98826
038.01.2008.011513-7/000000-000 - nº ordem 1708/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação indenização cc nulidade
clausula contratual - FUNDIÇÃO ARARAS LTDA X TOKIO MARINE SEGURADORA S A - Fls. 178 - Sentença nº 755/2011
registrada em 30/03/2011 no livro nº 51 às Fls. 287: Vistos. 1-) Fls. 174/176 e 177: satisfeita a obrigação pela devedora, JULGO
EXTINTO o processo, em fase de execução, com fundamento no art. 794, I do Código de Processo Civil. 2-) Fls. 172, 2: cumprase. 3-) Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. 4-) P.R.I. Valor do porte e
remessa de autos: R$ 25,00 cada volume. Valor do preparo: R$ 1.000,00 (2% do valor da causa ou do valor da condenação).
Fls. 180 - Ato ordinatório - Fica a parte notificada para o pagamento das custas apuradas às fls. 180, no prazo de 60 dias, sob
pena de inscrição da dívida ativa. (AO FUNDO DE DESP. TRIB. DE JUST. S.PAULO - Desp. de fls. 56 - R$ 15,50; AO ESTADO
- Taxa judiciária, art. 4º, III - cor. - R$ 526,37 - TOTAL DO DÉBITO - R$ 541,87). - ADV JURANDIR CARNEIRO NETO OAB/SP
85822 - ADV MILENA SUTINI OAB/SP 280344 - ADV MARLI NICCIOLI OAB/SP 128679 - ADV MARIA PAULA DE CARVALHO
MOREIRA OAB/SP 133065 - ADV ANGELICA LUCIA CARLINI OAB/SP 72728
038.01.2008.011622-2/000000-000 - nº ordem 1723/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LEONARDO
GIACOMINI NARDI X BARBOZA E TELES LTDA ME - Fls. 40 - Vistos. Fls. 39vº: ciente. Intime-se pessoalmente a parte autora,
pelo correio (AR), para que dê andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV
FERNANDO FOCH OAB/SP 223382
038.01.2009.001536-4/000000-000 - nº ordem 281/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEMIR ALVES X ARAPREV
SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE ARARAS - Fls. 233 - Vistos. Recebo o recurso de apelação em
seus regulares efeitos. Às contra-razões. Oportunamente, subam os autos a E. TJ-SP, Seção de Direito Público, com nossas
homenagens. Int. - ADV ARI RIBERTO SIVIERO OAB/SP 77471 - ADV MARINÁ ELIANA LAURINDO SIVIERO OAB/SP 85875 ADV SILMARA CRISTINA FLAVIO PACAGNELLA OAB/SP 179431
038.01.2009.006648-5/000000-000 - nº ordem 1157/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
C. M. D. S. X J. D. F. - Fls. 23 - Vistos. Fls. 21: diante do silêncio da autora, intime-se pessoalmente (AR), sob pena de extinção
e arquivamento (art. 267, § 1º do CPC). Int. - ADV FERNANDA SCORZONI DALTO OAB/SP 150303
038.01.2009.008950-1/000000-000 - nº ordem 1489/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - G. B. P. S. X R. M. C. S.
- Fls. 23 - Vistos. Fls. 22/v, diante do silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora, pelo correio (AR), para que dê andamento
ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV EDILENE TEREZINHA FERREIRA DA SILVA
OAB/SP 82474
038.01.2009.013693-0/000000-000 - nº ordem 6/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - CONDOMINIO SHOPPING
HAPPY DAY X MIX POTATO COMERCIO INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA ME E OUTROS - Fls. 103 - Vistos. Fls. 82/89:
a requerida MIX deverá juntar documentos ligados à empresa e não à representante legal dela. Concedo outros 10 dias para
comprovar sua situação financeira, como determinado a fls. 76, 1. Após, nova conclusão. Fls. 90/97: diante dos documentos,
defiro a gratuidade para a requerida Camila. Anote-se. Fls. 99/100 e 101: defiro. Com cópias, adite-se o mandado de fls. 78 para
cumprimento. Int. - ADV MARCELO FIORANI OAB/SP 116282 - ADV SANDRA REGINA RODRIGUES OAB/SP 133949
038.01.2010.000674-0/000000-000 - nº ordem 123/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de fazer cc
ressarcimento de danos materiais - CONCEIÇÃO APARECIDA ORTEGA MARCO X JAIR EVARISTO ALVES - Fls. 41 - Vistos.
Fls. 40, última certidão: intime-se pessoalmente a parte autora, pelo correio (AR), para que dê andamento ao processo no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV MARIA APARECIDA FIN OAB/SP 108179
038.01.2005.003749-3/000000-000 - nº ordem 364/2010 - Ação Monitória - ANDRE ALEXANDRE SANTIAGO X MARITIMA
SEGUROS S A - Fls. 225 - Vistos. Fls. 214/217: ciente. Fls. 219/222: anote-se. Fls. 224: diante dos esclarecimentos da credora
(fls. 212), expeçam-se MLJ’s na forma requerida. Após, ao contador do juízo para apurar as custas, notificando-se o devedor
para pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição da dívida. Oportunamente, arquivem-se. Int. Fls. 227 - Ato ordinatório - Fica
o requerente notificado para o pagamento das custas apuradas às fls. 227, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida
ativa. (AO FUNDO DE DESP. TRIB. DE JUST. S.PAULO - Desp. de fls. 131 - R$ 11,50; AO ESTADO - Cotas de fls. 133vº. R$
48,48. taxa judiciária, art. 4º, III - 5UFESPs - R$ 87,25 - Total - R$ 1 R$ 135,73 - TOTAL DO DÉBITO - R$ 147,23 - cálculo
efetuado em 05/05/2011) - ADV AMILTON MODESTO DE CAMARGO OAB/SP 19346 - ADV DANIEL MANRIQUE VENTURINE
OAB/SP 156787 - ADV KARINA RENATA MARTINS OAB/SP 230363 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV CARLOS ALBERTO CARPINI OAB/SP 190887 - ADV JOSÉ CARLOS
CUSTÓDIO OAB/SP 215029
038.01.2007.002599-3/000000-000 - nº ordem 521/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO
RESTABELECIMENTO AUX DOENÇA PEDIDO TUTELA - DORIVAL ALVES GALANTE X INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - Fls. 299/302 - Vistos. DORIVAL ALVES GALANTE ajuizou ação em face do INSS. É segurado do réu
e foi considerado inapto para o trabalho, recebendo auxílio-doença. Mas seu benefício foi suspenso, pois não verificada a
incapacidade na perícia realizada pelo réu. Logo, quer o autor o restabelecimento do auxílio-doença, com posterior conversão
para a aposentadoria por invalidez (fls. 2/7). Tutela antecipada deferida a fls. 134. Contestação a fls. 168/187: a tutela de
urgência deve ser revogada; a perícia judicial é prova necessária no caso; o auxílio-doença é concedido somente ao
segurado com incapacidade temporária; a aposentadoria requer a incapacidade total e permanente; em caso de condenação,
os honorários devem ser fixados com moderação e as custas não são devidas pela autarquia. Réplica (fls. 219/223). Laudo
pericial a fls. 260/272, com a complementação nas fls. 288/292. Feito o relatório, DECIDO. O art. 42 da Lei n. 8.213/91 reza
que a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que,
estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º