TJSP 22/07/2011 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1000
2006
arbítrio de fixar o valor da causa - Nada obsta a que o juiz determine aos demandantes que atribuam adequado valor à causa Não o fazendo, nada impede que o juiz o faça, visto que matéria de interesse da ordem pública não é apanhada pela preclusão
- Recurso improvido, afastada a preliminar de intempestividade. (Agravo de Instrumento n. 127.564-5 - São Paulo - 7ª Câmara
de Direito Público - Relator: Sérgio Pitombo - 22.11.99 - V.U.) “ Posto isso, CONCEDO AO AUTOR O PRAZO DE DEZ DIAS para
aditamento à inicial, atribuindo o valor à causa. Pena: extinção do feito, sem julgamento de mérito. Int. e dil. - ADV RODRIGO
FERREIRA DE PAIVA OAB/SP 189897 - ADV MARCIO LUIZ RODRIGUES OAB/SP 115057
472.01.2003.000385-0/000000-000 - nº ordem 375/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARMELINDA CAETANO DE
SA X SAEF SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE PORTO FERREIRA E OUTROS - Fls. 465 - Vistos. Arquivem-se os autos, com
as anotações de praxe. Int .e dil. - ADV AFONSO DE OLIVEIRA FREITAS OAB/SP 89917 - ADV ALEXANDRE TURIM PAJOLA
OAB/SP 165547 - ADV CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 78292 - ADV ITAMAR AMARÚ MAXIMIANO DUZ
OAB/SP 218739
472.01.2007.005895-6/000000-000 - nº ordem 1275/2007 - Procedimento Sumário - TERESA DE FATIMA DIAS DA SILVA X
MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Fls. 237 - Vistos. Fls.231/233: Oficie-se ao IMESC e ao Requerido, solicitando a remessa
aos autos, de cópia dos exames realizados nos primeiros seis meses do acidente, exame laboratorial acerca da positivação
ou não do HIV na Requerente e outros exames realizados e que estejam em seu poder, a fim de viabilizar a conclusão da
perícia médica, concluindo o laudo sobre a infecção ou não do HIV e hepatite. Juntado aos autos a documentação solicitada,
oficie-se novamente ao IMESC, encaminhando a documentação obtida, solicitando à perita Drª Larissa Oliva, a conclusão de
seu trabalho pericial frente a documentação obtida, e apresentação de laudo complementar, no prazo de 30 (trinta) dias. E
considerando a morosidade do IMESC no atendimento das determinações, aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias, reiterandose, oportunamente e se o caso. Int. e dil. - ADV FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO OAB/SP 193374 - ADV DANIELA
SANTOS ANDREOTTI OAB/SP 238987 - ADV NEIDE MAGALI BORDINI MALAMAN OAB/SP 126596 - ADV ITAMAR AMARÚ
MAXIMIANO DUZ OAB/SP 218739
472.01.2010.003717-1/000000-000 - nº ordem 795/2010 - Indenização (Ordinária) - DENIVALDO SILVA DE ARAUJO E
OUTROS X MARCIANO UREL NETO E OUTROS - (AUTORES: fornecer o endereço atual da testemunha Paulo Ferreira da
Silva e dos requerentes Denilton e Ketelen - fls. 387 v e 389 v - e/ou pleitear o que entenderem de direito) - ADV RODRIGO
FERREIRA DE PAIVA OAB/SP 189897 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV JORGE
NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 78202 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
472.01.2010.003717-1/000000-000 - nº ordem 795/2010 - Indenização (Ordinária) - DENIVALDO SILVA DE ARAUJO E
OUTROS X MARCIANO UREL NETO E OUTROS - Fls. 13 do apenso - Vistos. Fls.02/11: Anote-se na autuação. Ciência à
parte contrária. Como se sabe, o mero pedido de efeito suspensivo em Agravo de Instrumento, por si só, não tem o condão
de suspender o prosseguimento do feito principal. Assim sendo e enquanto pendente notícia do Egrégio Tribunal sobre o
recebimento do referido recurso e sobre o efeito a ele atribuído, prossigam-se nos autos principais. Int. e dil. - ADV RODRIGO
FERREIRA DE PAIVA OAB/SP 189897 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV JORGE
NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 78202 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
472.01.2010.006403-0/000000-000 - nº ordem 1224/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMILIO ANDRE MANSINI
ME X ANTONIO CESAR VALENTE - Fls. 225 - Vistos. Fls.223: Defiro. Expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e
intimação, consignando as advertências legais, observando-se a planilha de cálculo do débito apresentada as fls.224. Defiro
as prerrogativas do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, se necessárias. Int. e dil.(fornecer guia de depósito oficial de
justiça) - ADV MOACIR VIZIOLI JUNIOR OAB/SP 218128 - ADV ANTÔNIO MARCOS LONGO OAB/SP 240781
472.01.2010.008876-2/000000-000 - nº ordem 1659/2010 - Despejo (ordinário) - MARIA APARECIDA DUTRA X ROMILSON
MOREIRA DE ARAUJO - Fls. 32 - Vistos. Fls.31: Manifeste-se novamente a Exequente, adequando seu pedido aos termos do
disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, inclusive instruindo seu pedido com planilha de cálculo discriminado e
atualizado do débito exequendo, deduzindo eventuais parcelas quitadas e apontando o saldo devedor remanescente. Prazo: 10
(dez) dias. Int. e dil. - ADV JOSE DA SILVA GALEGO OAB/SP 49559 - ADV FÁBIO CASTELHANO FRANCO DA SILVEIRA OAB/
SP 178580
472.01.2011.004931-5/000000-000 - nº ordem 865/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - LINDALVA APARECIDA
COMANDINI DE CARVALHO X HORACIO DONIZETE GUILHERME NEVES - Fls. 15 - Vistos. Fls.14: Recebo o aditamento à
inicial. Anote-se. Cite-se por mandado o locatário para responder ao pedido de rescisão e cobrança, consignando as advertências
legais, quais sejam, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente defesa, advertindo-o nos termos do artigo 285 e 319 do
CPC, que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Conste ainda do mandado
a advertência de que o locatário poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, observada a regra
inserta no artigo 62, inciso II, letras “a” a “d”. Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10 % ( dez
por cento) sobre o valor do débito na data do efetivo pagamento. Defiro as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, se
necessárias. Cientifiquem-se eventuais ocupantes do imóvel (artigo 59, parágrafo 2º da Lei nº 8.245/91). Int. e dil. - ADV JOSE
DA SILVA GALEGO OAB/SP 49559
472.01.2011.004962-9/000000-000 - nº ordem 875/2011 - Mandado de Segurança - JOSE GERALDO DO CARMO X
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN/SP - Fls. 83 - Vistos. Fls.12, item “e”: Frente a documentação apresentada
as fls.15/29, fls.71 e fls.75/82, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Impetrante. Como se sabe, considera-se autoridade
coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática, nos expressos termos do
§ 3º, do artigo 6º, da Lei nº 12.016/2009. Cabe ao impetrante identificar este agente e contra ele, exclusivamente, impetrar
o mandado de segurança. A petição inicial também indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra,
à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições, conforme dispõe o artigo 6º da Lei nº 12.016/2009. Assim sendo,
emende o Impetrante a inicial, retificando o polo passivo da demanda, apontando a suposta autoridade coatora e indicando a
pessoa jurídica que esta integra, nos termos acima explanados. Deverá ainda providenciar a juntada aos autos, de comprovação
documental do ato de recusa do licenciamento do veículo atribuído à suposta autoridade coatora. Prazo: 10 (dez) dias. Pena:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º