Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2011 - Página 2006

  1. Página inicial  > 
« 2006 »
TJSP 22/07/2011 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1000

2006

arbítrio de fixar o valor da causa - Nada obsta a que o juiz determine aos demandantes que atribuam adequado valor à causa Não o fazendo, nada impede que o juiz o faça, visto que matéria de interesse da ordem pública não é apanhada pela preclusão
- Recurso improvido, afastada a preliminar de intempestividade. (Agravo de Instrumento n. 127.564-5 - São Paulo - 7ª Câmara
de Direito Público - Relator: Sérgio Pitombo - 22.11.99 - V.U.) “ Posto isso, CONCEDO AO AUTOR O PRAZO DE DEZ DIAS para
aditamento à inicial, atribuindo o valor à causa. Pena: extinção do feito, sem julgamento de mérito. Int. e dil. - ADV RODRIGO
FERREIRA DE PAIVA OAB/SP 189897 - ADV MARCIO LUIZ RODRIGUES OAB/SP 115057
472.01.2003.000385-0/000000-000 - nº ordem 375/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARMELINDA CAETANO DE
SA X SAEF SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE PORTO FERREIRA E OUTROS - Fls. 465 - Vistos. Arquivem-se os autos, com
as anotações de praxe. Int .e dil. - ADV AFONSO DE OLIVEIRA FREITAS OAB/SP 89917 - ADV ALEXANDRE TURIM PAJOLA
OAB/SP 165547 - ADV CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 78292 - ADV ITAMAR AMARÚ MAXIMIANO DUZ
OAB/SP 218739
472.01.2007.005895-6/000000-000 - nº ordem 1275/2007 - Procedimento Sumário - TERESA DE FATIMA DIAS DA SILVA X
MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Fls. 237 - Vistos. Fls.231/233: Oficie-se ao IMESC e ao Requerido, solicitando a remessa
aos autos, de cópia dos exames realizados nos primeiros seis meses do acidente, exame laboratorial acerca da positivação
ou não do HIV na Requerente e outros exames realizados e que estejam em seu poder, a fim de viabilizar a conclusão da
perícia médica, concluindo o laudo sobre a infecção ou não do HIV e hepatite. Juntado aos autos a documentação solicitada,
oficie-se novamente ao IMESC, encaminhando a documentação obtida, solicitando à perita Drª Larissa Oliva, a conclusão de
seu trabalho pericial frente a documentação obtida, e apresentação de laudo complementar, no prazo de 30 (trinta) dias. E
considerando a morosidade do IMESC no atendimento das determinações, aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias, reiterandose, oportunamente e se o caso. Int. e dil. - ADV FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO OAB/SP 193374 - ADV DANIELA
SANTOS ANDREOTTI OAB/SP 238987 - ADV NEIDE MAGALI BORDINI MALAMAN OAB/SP 126596 - ADV ITAMAR AMARÚ
MAXIMIANO DUZ OAB/SP 218739
472.01.2010.003717-1/000000-000 - nº ordem 795/2010 - Indenização (Ordinária) - DENIVALDO SILVA DE ARAUJO E
OUTROS X MARCIANO UREL NETO E OUTROS - (AUTORES: fornecer o endereço atual da testemunha Paulo Ferreira da
Silva e dos requerentes Denilton e Ketelen - fls. 387 v e 389 v - e/ou pleitear o que entenderem de direito) - ADV RODRIGO
FERREIRA DE PAIVA OAB/SP 189897 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV JORGE
NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 78202 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
472.01.2010.003717-1/000000-000 - nº ordem 795/2010 - Indenização (Ordinária) - DENIVALDO SILVA DE ARAUJO E
OUTROS X MARCIANO UREL NETO E OUTROS - Fls. 13 do apenso - Vistos. Fls.02/11: Anote-se na autuação. Ciência à
parte contrária. Como se sabe, o mero pedido de efeito suspensivo em Agravo de Instrumento, por si só, não tem o condão
de suspender o prosseguimento do feito principal. Assim sendo e enquanto pendente notícia do Egrégio Tribunal sobre o
recebimento do referido recurso e sobre o efeito a ele atribuído, prossigam-se nos autos principais. Int. e dil. - ADV RODRIGO
FERREIRA DE PAIVA OAB/SP 189897 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV JORGE
NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 78202 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
472.01.2010.006403-0/000000-000 - nº ordem 1224/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMILIO ANDRE MANSINI
ME X ANTONIO CESAR VALENTE - Fls. 225 - Vistos. Fls.223: Defiro. Expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e
intimação, consignando as advertências legais, observando-se a planilha de cálculo do débito apresentada as fls.224. Defiro
as prerrogativas do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, se necessárias. Int. e dil.(fornecer guia de depósito oficial de
justiça) - ADV MOACIR VIZIOLI JUNIOR OAB/SP 218128 - ADV ANTÔNIO MARCOS LONGO OAB/SP 240781
472.01.2010.008876-2/000000-000 - nº ordem 1659/2010 - Despejo (ordinário) - MARIA APARECIDA DUTRA X ROMILSON
MOREIRA DE ARAUJO - Fls. 32 - Vistos. Fls.31: Manifeste-se novamente a Exequente, adequando seu pedido aos termos do
disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, inclusive instruindo seu pedido com planilha de cálculo discriminado e
atualizado do débito exequendo, deduzindo eventuais parcelas quitadas e apontando o saldo devedor remanescente. Prazo: 10
(dez) dias. Int. e dil. - ADV JOSE DA SILVA GALEGO OAB/SP 49559 - ADV FÁBIO CASTELHANO FRANCO DA SILVEIRA OAB/
SP 178580
472.01.2011.004931-5/000000-000 - nº ordem 865/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - LINDALVA APARECIDA
COMANDINI DE CARVALHO X HORACIO DONIZETE GUILHERME NEVES - Fls. 15 - Vistos. Fls.14: Recebo o aditamento à
inicial. Anote-se. Cite-se por mandado o locatário para responder ao pedido de rescisão e cobrança, consignando as advertências
legais, quais sejam, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente defesa, advertindo-o nos termos do artigo 285 e 319 do
CPC, que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Conste ainda do mandado
a advertência de que o locatário poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, observada a regra
inserta no artigo 62, inciso II, letras “a” a “d”. Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10 % ( dez
por cento) sobre o valor do débito na data do efetivo pagamento. Defiro as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, se
necessárias. Cientifiquem-se eventuais ocupantes do imóvel (artigo 59, parágrafo 2º da Lei nº 8.245/91). Int. e dil. - ADV JOSE
DA SILVA GALEGO OAB/SP 49559
472.01.2011.004962-9/000000-000 - nº ordem 875/2011 - Mandado de Segurança - JOSE GERALDO DO CARMO X
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN/SP - Fls. 83 - Vistos. Fls.12, item “e”: Frente a documentação apresentada
as fls.15/29, fls.71 e fls.75/82, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Impetrante. Como se sabe, considera-se autoridade
coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática, nos expressos termos do
§ 3º, do artigo 6º, da Lei nº 12.016/2009. Cabe ao impetrante identificar este agente e contra ele, exclusivamente, impetrar
o mandado de segurança. A petição inicial também indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra,
à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições, conforme dispõe o artigo 6º da Lei nº 12.016/2009. Assim sendo,
emende o Impetrante a inicial, retificando o polo passivo da demanda, apontando a suposta autoridade coatora e indicando a
pessoa jurídica que esta integra, nos termos acima explanados. Deverá ainda providenciar a juntada aos autos, de comprovação
documental do ato de recusa do licenciamento do veículo atribuído à suposta autoridade coatora. Prazo: 10 (dez) dias. Pena:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo