TJSP 25/07/2011 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1001
1330
254961 - ADV ELOISA MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804
344.01.2011.016394-8/000000-000 - nº ordem 1775/2011 - Interdição - NORMA SUELI MUGNAI MONTI X MARIA DE
LOURDES MUGNAI MONTI - Fls. 13 - Vistos, Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. Nomeio Norma Sueli
Mugnai Monti, curadora provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem
como, para esclarecer se há bens em nome da ré e, se a mesma, possui condições de locomoção. Cite-se a ré, advertindo-a
de que terá prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de
Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado da citanda. Ante as peculiaridades da região, autorizo desde logo, os
benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Prestada a informação sobre as condições de locomoção
da interditanda, intime-se a autora para apresentar os quesitos, dando-se vista ao Ministério Público para o mesmo fim. Após,
designe-se data para realização de exame psicológico, com a determinação de que o perito deve dirigir-se ao endereço da
interditanda, caso esta não possa se locomover, requisitando-se, neste caso, viatura oficial. Oportunamente, se o caso, será
designada data para o interrogatório da interditanda. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV WALTER REIS OAB/SP 127663
344.01.2011.016585-6/000000-000 - nº ordem 1791/2011 - Modificação de Guarda - S. R. D. S. X J. S. T. - Fls. 46 - Vistos,
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. Indefiro o pedido da liminar, porquanto a prova documental acostada
à inicial é insuficiente para indicar a verossimilhança da alegação no sentido de que os menores não estão sendo bem cuidados
pelo réu. Cite-se o réu, advertindo-o de que terá o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de contestação, desde que os
façam por meio de advogado dando-lhe ciência também que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu,
como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, nos termos do artigo 285 do CPC. Em razão da peculiaridade da região,
concedo os benefícios dos parágrafos do art. 172 do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV CRISTIANE LOPES NONATO OAB/SP 190616
- ADV ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI OAB/SP 166647
344.01.2011.016586-9/000000-000 - nº ordem 1792/2011 - Interdição - ROSEMARI MASSINATORI DIAS X JOSÉ RUBENS
MASSINATORI - Fls. 21 - Vistos, Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. Nomeio ROSEMARI MASSINATORI
DIAS, curadora provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para
esclarecer se há bens em nome do réu e, se o mesmo, possui condições de locomoção. Cite-se o réu, advertindo-o de que terá
prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar
certidão circunstanciada sobre o estado do citando. Ante as peculiaridades da região, autorizo desde logo, os benefícios do
artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Prestada a informação sobre as condições de locomoção do interditando,
intime-se a autora para juntar aos autos a certidão de nascimento ou casamento do interditando bem como apresentar os
quesitos, dando-se vista ao Ministério Público para o mesmo fim. Após, designe-se data para realização de exame psicológico,
com a determinação de que o perito deve dirigir-se ao endereço do interditando, caso este não possa se locomover, requisitandose, neste caso, viatura oficial. Oportunamente, se o caso, será designada data para o interrogatório do interditando. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se e ciência ao Ministério
Público. - ADV CRISTIANE LOPES NONATO OAB/SP 190616 - ADV ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI OAB/SP 166647
344.01.2011.016598-8/000000-000 - nº ordem 1794/2011 - Interdição - ANALTIR CAETANO DE BAPTISTA CAVALLARI X
VIRGÍNIO CAVALLARI NETO - Fls. 21 - Vistos, Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Por primeiro, comprove a autora
a relação de parentesco com o réu, juntando aos autos os seus documentos pessoais bem como a certidão de nascimento ou
casamento do interditando. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV MAURI DE JESUS MARQUES
ORTEGA OAB/SP 124952
Centimetragem justiça
OFÍCIO DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE MARILIA-SP
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ: RODRIGO OTAVIO MACHADO DE MELO
344.01.2003.013554-4/000002-000 - nº ordem 20/2003 - Execução de Alimentos - Carta de Sentença - A. C. A. S. X F. L.
D. C. S. - Fls. 906 - Vistos. Fl. 905: Defiro o pedido de desistência da penhora. Manifeste-se, pois, a exequente, em termos de
prosseguimento. Int. - ADV LUIZ LARA LEITE OAB/SP 58877 - ADV MARCELO BRANDAO FONTANA OAB/SP 120447 - ADV
MARCELO JOSE FORIN OAB/SP 128810 - ADV JULIO CESAR BRANDÃO OAB/SP 34782 - ADV GALDINO LUIZ RAMOS
JUNIOR OAB/SP 138793 - ADV JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR OAB/SP 229276 - ADV JULIANA BACCELLI JERONYMO
FERNANDES OAB/SP 265354
344.01.2008.005828-0/000000-000 - nº ordem 553/2008 - Inventário - ANA MARIA ROTELLI LOPES X EDIOMAR CHIQUITO
LOPES - ÓBITO: 10.02.2008 - intimação da inventariante para se manifestar sobre a informação do Partidor Judicial apresentada
as fls.114, intimação esta de acordo com o que determina o artigo 162, § 4º do CPC e Comunicado CG 1307/2007. - ADV JULIO
CESAR BRANDÃO OAB/SP 34782
344.01.2009.000643-5/000000-000 - nº ordem 75/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. M. A. D. S. X C. A.
D. A. - Fls. 60/61 - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré CARMINA
ALVES DE ARAÚJO, a pagar a autora, desde a citação, pensão mensal no valor de 25% (vinte e cinco por cento) de seus
vencimentos líquidos, abatidos tão só os descontos obrigatórios, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e adicionais
de qualquer natureza, devendo tal importância ser descontada do beneficio recebido pela ré junto ao INSS, sendo mantida a
liminar anteriormente concedida (fls. 12). Diante da sucumbência recíproca cada parte arcará com metade do pagamento das
custas e despesas do processo. Sem condenação em honorários advocatícios. P.R.I. - ADV FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA
OAB/SP 269293 - ADV ELOISA MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804 - ADV FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA OAB/SP 269293
344.01.2009.004918-3/000000-000 - nº ordem 568/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REMOÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - JANDIRA OLIVEIRA ZANARDO X EDIVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS - intimação/vista/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º