TJSP 25/07/2011 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1001
2000
1554/05 - Processo Nº.: 405.01.2005.023797-0/000000-000 CUMPRIMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL JUAREZ
OTAVIO ALVES RAMOS x COOPERATIVA NACINAL NOSSO TETO Fls.: 226 - Fls. 224/225: a) primeiramente, providencie a
advogada da autora a assinatura de sua petição; b) defiro. Intime-se a ré ora devedora, através de seu advogado e pela imprensa
Oficial para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença, confirmada por Acórdão, efetuando o pagamento do valor de
R$ 155.649,23, conforme o cálculo apresentado, sob pena de multa de 10% (dez por cento) acrescida na condenação, a teor
do disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, de acordo com a redação que lhes deu a Lei 11.232 de 22/12/2005.
Providencie a Serventia a anotação no sistema informatizado que o feito está na fase de cumprimento de sentença, emitindose nova etiqueta. P. e Int. Advs.: ROSELENE APARECIDA RAMIRES 178.928; DULCINÉIA DE JESUS NASCIMENTO 199.272;
MARCELO RIBEIRO 229.570; DENIS RODRIGO PUTAROV 213.873
1734/02 - Processo Nº.: 405.01.2002.045294-9/000000-000 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CARLOS ROBERTO COSTA
SILVA x MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS Fls.: 306 - Vistos. Fls. 304/5: INDEFIRO, por não vislumbrar,
neste momento, nenhuma das hipóteses previstas no artigo 50 do Código Civil. Sem prejuízo, defiro a tentativa de bloqueio
via Bacenjud, tão logo seja apresentado cálculo atualizado do débito. Int. Advs.: WAGNER PERALTA RODRIGUES DA SILVA
149.461; MARCOS TRINDADE DE ÁVILA 176.507; TEREZINHA BRITO SEPULVEDA MARTINES 139.064; ANA LUCIA
SEPULVEDA MARTINS 140.937
1105/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.027734-1/000000-000 - nº ordem 1105/2011 - Renovatória de Contrato de Locação BANCO BRADESCO S/A X SAO FRANCISCO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - Fls. 98 Providenciar a retirada da carta
precatória em cinco dias e comprovar a distribuição em 10 dias - ADV VIVIANE DE MORAES OAB/SP 249084 - ADV LUCIANA
ALBINO DE SOUZA OAB/SP 255341
1504/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.036859-0/000000-000 INDENIZAÇÃO ELISANGELA FERREIRA DE SOUZA ROCHA
x ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMERCIO DE ALIMENTOS Fls.: 279 Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no
prazo de 10 dias - advs.: LUIZA RODRIGUES DE AQUINO 175.403; ROBERTO CARLOS KEPPLER 68.931; SIMONE ZAIZE DE
OLIVEIRA 132.830; MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES 119.851; MILTON GURGEL FILHO 58.340
615/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.015137-5/000000-000 - Indenização (Ordinária) - ROSIRENE AMORIM DE SOUSA E
OUTROS X AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGA LTDA E OUTROS Fls.: 185 Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada
no prazo de 10 dias Manifeste-se o autor sobre a devolução negativa do AR - ADV JOSE BONIFACIO DOS SANTOS OAB/SP
104382; FLAVIO LUIZ YARSHELL 88.098; CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI 88.084
805/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.021992-1/000000-000 OBRIGAÇÃO DE FAZER CONCESSIONARIA DO SISTEMA
ANHANGUERA BANDEIRANTE S/A AUTOBAN x TG POLI AUTOMOTIVA LTDA. Fls.: 953 Providencie o requerido o cumprimento
do r. despacho de fls. 946 Advs.: PEDRO ESTEVAN ALVES PINTO SERRANO 90.846; DAVID CASSIANO PAIVA 216.727
645/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.016280-4/000000-000 - nº ordem 645/2011 - Despejo por Falta de Pagamento GERALDO GOMES DE MOURA X DAVID EULALIO DOS SANTOS ME - Fls. 39 Manifeste-se o autor sobre o decurso de prazo
para oferecimento de contestação - ADV APARECIDA RUFINO OAB/SP 212707
1795/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.044506-5/000000-000 - nº ordem 1795/2010 - Execução de Título Extrajudicial NOBITEC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA X GILMAR APARECIDO FERREIRA DE MENEZES Fls.: 73 Manifestese o exeqüente acerca do decurso de prazo para pagamento do débito (art. 475-J, CPC), em 5 dias - ADV MARCELO MARTINEZ
NOBILIONI OAB/SP 129473
1344/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.031038-8/000000-000 ACIDENTE DE TRABRALHO LIDIA HENRIQUE DA SILVA x
INSS Fls.: 237 Manifestem-se acerca do laudo complementar do perito Advs.: MARCO AURELIO S. CARVALHO 202.644;
ERICSON CRIVELLI 71.334
534/03 - Processo Nº.: 405.01.2003.005141-0/000000-000 CUMPRIMENTO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
IDELVANIA FERREIRA DE OLIVEIRA x ROBSON DE ALMEIDA PARTON Fls.: 314 Vistos. Em face da informação retro, aliada
ao fato de que o bem foi adjudicado à exeqüente, não há motivos para permanecer a constrição no bem. Assim, sendo, oficie-se
para desbloqueio. Após, ao arquivo. Int. - Advs.: ANTONIO GUERINO LEPRE RIBEIRO 144.520; ANTONIO DE PADUA FREITAS
SARAIVA 156.463; LUIZ CARLOS DE CARVALHO 93.167; MARIA TERESA NEVES GUILHERME 131.552
2094/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.051593-0/000000-000 - nº ordem 2094/2010 - Despejo por Falta de Pagamento MARIA DE JESUS VINHO X LOURDES PINTO DE ABREU E OUTROS - Fls. 40 Manifeste-se o autor sobre o decurso de prazo
para oferecimento de contestação - ADV RODRIGO DE CAMPOS MEDA OAB/SP 188393
264/05 - Processo Nº.: 405.01.2005.004191-0/000000-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EDITORA
PESQUISA E INDUSTRIA LTDA. x HP DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA S/C LTDA. FLS.: 246 Manifeste-se o autor sobre
o prosseguimento da execução, em cinco dias, sob pena de arquivamento - Advs.: DALMYR FIGUEIREDO GOMES 100.282-B;
PAULO CESAR DANTAS 84.852
64/88 - Processo Nº.: 405.01.1988.000120-0/000000-000 - Procedimento Sumário (em geral) - MARLI CANDELARIA
SANCHES FERREIRA E OUTROS X BRASINOX BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA - Fls. 712 Manifeste-se o autor sobre o
andamento do feito em 5 dias . ADV HELENA SPÓSITO 15.254; ADEMIR VARA 101.680; CARLOS CESAR SPOSITO DE
CAMARGO BRAGA 135.396
1195/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.030219-3/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO JOSE FELIX BRAGA x
EMBRATEL EMPERSA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A Fls.: 32 - Vistos. Considerando-se a narrativa da petição
inicial; a prova documental até então realizada e atentando-se para os prejuízos que as negativações e ou protestos causam
à vida dos cidadãos principalmente se indevidas antecipo os efeitos da tutela para o fim de DETERMINAR A BAIXA DAS
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