TJSP 25/07/2011 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1001
219
fato constitutivo do direito alegado, deixando de apresentar prova inequívoca de ser na modalidade “poupança” as contas
bancárias em que recaíram as constrições efetivadas a fls. 62/64 através do sistema BacenJud 2.0. Ante o exposto, INDEFIRO a
impugnação apresentada, declarando subsistentes as penhoras supra noticiadas. Passada a fase recursal, expeçam-se, sendo
o caso, mandados de levantamento, em favor da autora-impugnada, dos depósitos efetivados a fls. 68 e 70, instando essa a
dizer, em dez (10) dias, em termos de prosseguimento quanto ao débito remanescente, sob pena de arquivamento do processo
Itanhaém, data supra. OBS.: Republicado para a intimação do réu-impugnante, na pessoa da ilustre patrona nomeada, diante
da incorreção verificada na disponibilização do r. “decisum” supra no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2011. - ADV RUI
FRANCO PERES JUNIOR OAB/SP 295958 - ADV MARIA JOSE DINARDI BACHIEGA OAB/SP 43748
266.01.2010.002574-2/000000-000 - nº ordem 593/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - JOSÉ CARLOS DA
SILVA X COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP - Acolho os embargos declaratórios
tendo em vista a omissão quanto ao pedido contraposto. Passo a integrar a sentença de fls. 73/76, o quanto segue, mantenho-a
no mais integralmente. “ Ante a fundamentação esposada na sentença Julgo Improcedente o pedido contraposto formulado
pelo réu em sede de contestação” R.P.I - ADV FABIO HUMBERTO CIRINO DOS SANTOS OAB/SP 238632 - ADV MARCOS
ANTONIO DA SILVA AMORIM OAB/SP 227419 - ADV RENATA GONZALEZ RABELLO OAB/SP 242864
266.01.2010.002948-0/000000-000 - nº ordem 647/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE CLAUSULAS
CONTRATUAIS - JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA X BANCO PECUNIA S/A - Fls. 145 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que
quando da publicação da presente certidão no Diário da Justiça Eletrônico, ficará o réu-executado, por intermédio do ilustre
patrono, intimado a promover o pagamento do débito remanescente no valor de R$ 530,09 (atualizado até 27/06/2011, cf. fls.
143), com os consectários legais, no prazo de quinze (15) dias, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, sob
pena de incidência da multa legal de dez por cento (10%) e da expedição de mandado de penhora e avaliação ou protocolização
de ordem de bloqueio do valor atualizado do débito perante o sistema BacenJud-2.0. NADA MAIS. Itanhaém, 21.7.11.
Eu,_________(Luiz Octavio Cravo Dias), Escrevente, subscrevi. - ADV MARIA DIVA PORTO DE ABREU FRANCO PERES OAB/
SP 50120 - ADV RUI FRANCO PERES JUNIOR OAB/SP 295958 - ADV FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO OAB/SP 154463
266.01.2010.003056-3/000000-000 - nº ordem 660/2010 - Condenação em Dinheiro - RENATO PICA DAS NOVAS MERCADO
ME X SAIONARA DE OLIVEIRA - PROCESSO N.º 660/10 Fls. 17/18: Julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e procedidas as comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV KATIA DOMINGUES BLOTTA OAB/SP 170483
266.01.2010.003430-8/000000-000 - nº ordem 720/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RENATO PICCA DAS NOVAS
MERCADO ME X SAIONARA DE OLIVEIRA - PROCESSO N.º 720/10 Fls. 36: Julgo extinto o processo nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Serasa. Desentranhe-se os documentos que instruíram a inicial, entregandoos ao executado (a). Transitada esta em julgado e procedidas as comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV KATIA DOMINGUES BLOTTA OAB/SP 170483
266.01.2010.003539-7/000000-000 - nº ordem 734/2010 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ ANGELO ROSSATO RIBAS ME
X VALQUIRIA BAPTISTA NOGUEIRA - Fls. 36 - CERTIDÃO E JUNTADA Certifico e dou fé que designei audiência de tentativa de
conciliação para o dia 30 de AGOSTO de 2011, às 13h30’, expedindo, com isso, carta de citação e intimação à ré, e de intimação
a autora, conforme cópias que seguem. CERTIFICO e dou fé, ainda e finalmente, que quando da publicação da presente certidão
no Diário da Justiça Eletrônico, ficará o ilustre patrono da autora intimado a comparecer na data supra indicada para a referida
audiência. NADA MAIS. Itanhaém, 21.7.11. Eu,_________(Luiz Octavio Cravo Dias), Escrevente, subscrevi. - ADV WENDEL
MASSONI BONETTI OAB/SP 166712 - ADV NATHALIA MARIA NEMOTO DE BARCELLOS FERREIRA OAB/SP 295115 - ADV
STEPHANI ESPFAR OAB/SP 300855
266.01.2010.003629-8/000000-000 - nº ordem 745/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LEANDRO DA SILVA
TORRES X COMERCIAL BRUCAR LTDA ME E OUTROS - Fls. 149 - Intimem-Se as rés para a retirada do veículo no endereço
indicado pelo autor. Certificado o decurso do prazo (fls. 145), promova-se a penhora “on line” dos ativos financeiros da corré
Comercial Brucar Ltda. ME. Int. Itanhaém, 12/07/11. OBS.: Endereço indicado pelo autor a fls. 148: “Rua Irineu José da Silva,
146, Bairro Machado - Navegantes/SC, CEP 88375-000”. - ADV MAX OKUMA OLIVEIRA OAB/SP 265428 - ADV FERNANDO
JOSE GARCIA OAB/SP 134719 - ADV DIEGO FRANCISCO VOLPONI OAB/SP 282801
266.01.2010.003629-8/000000-000 - nº ordem 745/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LEANDRO DA SILVA
TORRES X COMERCIAL BRUCAR LTDA ME E OUTROS - Fls. 150 - CERTIDÃO Certifico e dou que em cumprimento parcial ao
r. despacho retro, EXPEDI mandado de levantamento nº 778/2011 no valor de R$ 11.135,20 em favor do autor do depósito de R$
16.990,74 de fls. 144 (cf. fls. 134), sendo que quando da publicação da presente certidão no Diário da Justiça Eletrônico, ficará
o(a) ilustre patrono(a) dessa a informar os números de seu RG e CPF para a expedição daquele no valor de R$ 2.227,04. NADA
MAIS. Itanhaém, 22.7.11. Eu,_________(Luiz Octavio Cravo Dias), Escrevente, subscrevi. - ADV MAX OKUMA OLIVEIRA OAB/
SP 265428 - ADV FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP 134719 - ADV DIEGO FRANCISCO VOLPONI OAB/SP 282801
266.01.2010.003911-6/000000-000 - nº ordem 793/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HERILIO BARBIZAN FILHO
X BRUNO NARDI DE SOUZA E OUTROS - Defiro o levantamento do valor bloqueado em favor do executado, considerando
a natureza do numerário e sua impenhorabilidade. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV FABIO
HUMBERTO CIRINO DOS SANTOS OAB/SP 238632 - ADV MARIA ILMA DE AZEVEDO SILVA OAB/SP 142287
266.01.2010.003932-6/000000-000 - nº ordem 797/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE CONTRATO
COM PEDIDO LIMINAR - PEDRO PASSOS FILHO X UNIMED DO ABC COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 115 CERTIDÃO Certifico e dou fé que quando da publicação da presente certidão no Diário da Justiça Eletrônico, ficará a rédevedora,
por intermédio do(a) ilustre patrono(a), intimada a promover o pagamento do débito no valor de R$ 211,91 (atualizado até
31/05/2011, cf. fls. 113/114), com os consectários legais, no prazo de quinze (15) dias, nos termos do artigo 475-J do Código
de Processo Civil, sob pena de incidência da multa legal de dez por cento (10%) e da expedição de mandado de penhora e
avaliação ou protocolização de ordem de bloqueio do valor atualizado do débito perante o sistema BacenJud-2.0. NADA MAIS.
Itanhaém, 20.7.11. Eu,_________(Luiz Octavio Cravo Dias), Escrevente, subscrevi. - ADV ALEXANDRE TARCISIO DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º