TJSP 25/07/2011 - Pág. 2395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1001
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seu(sua) representante. Executada a liminar, cite-se a(o) ré(u), com os benefícios previstos no § 2º do art. 172 do Código de
Processo Civil, se pleiteados, advertindo-a(o) de que, no prazo de cinco dias a contar da execução da liminar, poderá pagar
o valor integral da dívida pendente, segundo o montante indicado na petição inicial da ação, hipótese em que o bem ser-lhe-á
restituído livre do ônus da propriedade fiduciária. Cientifique-se a(o) ré(u), ainda, de que, decorrido tal prazo, consolidar-seão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente no patrimônio do(a) autor(a). Consigne-se no
mandado que o prazo para apresentação de defesa, de quinze dias, fluirá a partir da execução da liminar. Sem prejuízo, se assim
requerido, cientifique-se o(a) avalista, indicado no contrato, do ajuizamento da demanda. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M
DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV BARBARA RAQUEL AURELIO
PORTO OAB/SP 259040 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
445.01.2011.006561-6/000000-000 - nº ordem 1152/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X DENILSON LUIZ BUENO - Vistos. Comprovada a mora da(o) ré(u), defiro liminarmente a medida requerida. Expeça-se
mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, depositando-se-o em mãos do(a) autor(a), na pessoa de
seu(sua) representante. Executada a liminar, cite-se a(o) ré(u), com os benefícios previstos no § 2º do art. 172 do Código de
Processo Civil, se pleiteados, advertindo-a(o) de que, no prazo de cinco dias a contar da execução da liminar, poderá pagar
o valor integral da dívida pendente, segundo o montante indicado na petição inicial da ação, hipótese em que o bem ser-lhe-á
restituído livre do ônus da propriedade fiduciária. Cientifique-se a(o) ré(u), ainda, de que, decorrido tal prazo, consolidar-seão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente no patrimônio do(a) autor(a). Consigne-se no
mandado que o prazo para apresentação de defesa, de quinze dias, fluirá a partir da execução da liminar. Sem prejuízo, se
assim requerido, cientifique-se o(a) avalista, indicado no contrato, do ajuizamento da demanda. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/
SP 84314 - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329 - ADV DENILSON VAZ DE MESQUITA OAB/SP 278916
445.01.2011.007032-0/000000-000 - nº ordem 1234/2011 - Busca e Apreensão de Menores - G. R. D. S. X P. R. M. B. - Autos
nº 1234/11. Vistos. Diante das alegações da autora e da manifestação favorável do Ministério Público, máxime a perspectiva dos
direitos básicos da infante que presumivelmente vinham sendo assegurados na companhia da genitora, defiro a medida liminar,
determinando a expedição de mandado de busca e apreensão da menor Gabrielle dos Santos Marchezine Braga, entregando-as
aos cuidados maternos, de tudo lavrando-se auto circunstanciado. Cumprida a medida, cite-se o Requerido para contestar em
05 dias, com as advertências de praxe - ADV FLÁVIO MUASSAB SILVA LIMA OAB/SP 180012
Centimetragem justiça
3ª Vara
Terceiro Ofício Judicial
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
445.01.1996.004104-0/000000-000 - nº ordem 480/1996 - Separação (Ordinário) - M. R. R. X R. D. F. R. R. - Desarquivamento
e vista ao advogado pelo prazo de 10 dias. - ADV MARCIO NEVES DE AZEREDO COUTINHO FILHO OAB/SP 151189 - ADV
CLAUDINEIA APARECIDA DE ASSIS E CASTRO OAB/SP 143397
445.01.1998.004688-9/000000-000 - nº ordem 266/1998 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X FRANCISCO LUCIO GAIA - Processo nº _____/_____ Para a realização da penhora on line, providencie o exequente o
recolhimento das custas referentes ao serviço de impressão de informações do sistema BACENJUD, instituídas pelo provimento
CSM 1864/2011 e disciplinada pelo comunicado CSM 170/2011, publicado no D.J.E. no dia 26.04.2011. Comprovado o
recolhimento, tornem conclusos. Int. Pindamonhangaba, 5 de maio de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito
DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV
AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057 - ADV JANSSEN DE SOUZA OAB/SP 90296
445.01.1998.000108-5/000000-000 - nº ordem 562/1998 - Ação Monitória - CHEMARAUTO VEICULOS LTDA X GUIMARAES
E VIANA LTDA - ME - Defiro a suspensão pelo prazo requerido de 90 dias. Aguarde-se; após Cls. - ADV JOSE SAVIO DO A
JARDIM MONTEIRO OAB/SP 134068
445.01.2003.002626-2/000000-000 - nº ordem 481/2003 - Despejo por Falta de Pagamento - ALMERINDA TERAMOTO X
CLEUSA DOS SANTOS VIEIRA E OUTROS - Processo nº _____/_____ Para a realização da penhora on line, providencie o
exequente o recolhimento das custas referentes ao serviço de impressão de informações do sistema BACENJUD, instituídas pelo
provimento CSM 1864/2011 e disciplinada pelo comunicado CSM 170/2011, publicado no D.J.E. no dia 26.04.2011. Comprovado
o recolhimento, tornem conclusos. Int. Pindamonhangaba, 5 de maio de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito
DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV
MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA OAB/SP 150161
445.01.2003.007653-2/000000-000 - nº ordem 1753/2003 - Ação Monitória - CENTRO EDUCACIONAL PROPEDEUTICO
S/C LTDA X SANDRA CRISTINA DOS SANTOS - Processo nº _____/_____ Para a realização da penhora on line, providencie o
exequente o recolhimento das custas referentes ao serviço de impressão de informações do sistema BACENJUD, instituídas pelo
provimento CSM 1864/2011 e disciplinada pelo comunicado CSM 170/2011, publicado no D.J.E. no dia 26.04.2011. Comprovado
o recolhimento, tornem conclusos. Int. Pindamonhangaba, 5 de maio de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito
DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV
NILZA MARIA HINZ OAB/SP 101451
445.01.2004.000442-7/000000-000 - nº ordem 263/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - ROSILDA MUASSAB
SILVA LIMA X BERENICE MARCONDES DE AZEVEDO E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 21 de julho de 2011, faço
estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º