Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2011 - Página 2395

  1. Página inicial  > 
« 2395 »
TJSP 25/07/2011 - Pág. 2395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1001

2395

seu(sua) representante. Executada a liminar, cite-se a(o) ré(u), com os benefícios previstos no § 2º do art. 172 do Código de
Processo Civil, se pleiteados, advertindo-a(o) de que, no prazo de cinco dias a contar da execução da liminar, poderá pagar
o valor integral da dívida pendente, segundo o montante indicado na petição inicial da ação, hipótese em que o bem ser-lhe-á
restituído livre do ônus da propriedade fiduciária. Cientifique-se a(o) ré(u), ainda, de que, decorrido tal prazo, consolidar-seão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente no patrimônio do(a) autor(a). Consigne-se no
mandado que o prazo para apresentação de defesa, de quinze dias, fluirá a partir da execução da liminar. Sem prejuízo, se assim
requerido, cientifique-se o(a) avalista, indicado no contrato, do ajuizamento da demanda. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M
DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV BARBARA RAQUEL AURELIO
PORTO OAB/SP 259040 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
445.01.2011.006561-6/000000-000 - nº ordem 1152/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X DENILSON LUIZ BUENO - Vistos. Comprovada a mora da(o) ré(u), defiro liminarmente a medida requerida. Expeça-se
mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, depositando-se-o em mãos do(a) autor(a), na pessoa de
seu(sua) representante. Executada a liminar, cite-se a(o) ré(u), com os benefícios previstos no § 2º do art. 172 do Código de
Processo Civil, se pleiteados, advertindo-a(o) de que, no prazo de cinco dias a contar da execução da liminar, poderá pagar
o valor integral da dívida pendente, segundo o montante indicado na petição inicial da ação, hipótese em que o bem ser-lhe-á
restituído livre do ônus da propriedade fiduciária. Cientifique-se a(o) ré(u), ainda, de que, decorrido tal prazo, consolidar-seão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente no patrimônio do(a) autor(a). Consigne-se no
mandado que o prazo para apresentação de defesa, de quinze dias, fluirá a partir da execução da liminar. Sem prejuízo, se
assim requerido, cientifique-se o(a) avalista, indicado no contrato, do ajuizamento da demanda. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/
SP 84314 - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329 - ADV DENILSON VAZ DE MESQUITA OAB/SP 278916
445.01.2011.007032-0/000000-000 - nº ordem 1234/2011 - Busca e Apreensão de Menores - G. R. D. S. X P. R. M. B. - Autos
nº 1234/11. Vistos. Diante das alegações da autora e da manifestação favorável do Ministério Público, máxime a perspectiva dos
direitos básicos da infante que presumivelmente vinham sendo assegurados na companhia da genitora, defiro a medida liminar,
determinando a expedição de mandado de busca e apreensão da menor Gabrielle dos Santos Marchezine Braga, entregando-as
aos cuidados maternos, de tudo lavrando-se auto circunstanciado. Cumprida a medida, cite-se o Requerido para contestar em
05 dias, com as advertências de praxe - ADV FLÁVIO MUASSAB SILVA LIMA OAB/SP 180012
Centimetragem justiça

3ª Vara
Terceiro Ofício Judicial
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
445.01.1996.004104-0/000000-000 - nº ordem 480/1996 - Separação (Ordinário) - M. R. R. X R. D. F. R. R. - Desarquivamento
e vista ao advogado pelo prazo de 10 dias. - ADV MARCIO NEVES DE AZEREDO COUTINHO FILHO OAB/SP 151189 - ADV
CLAUDINEIA APARECIDA DE ASSIS E CASTRO OAB/SP 143397
445.01.1998.004688-9/000000-000 - nº ordem 266/1998 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X FRANCISCO LUCIO GAIA - Processo nº _____/_____ Para a realização da penhora on line, providencie o exequente o
recolhimento das custas referentes ao serviço de impressão de informações do sistema BACENJUD, instituídas pelo provimento
CSM 1864/2011 e disciplinada pelo comunicado CSM 170/2011, publicado no D.J.E. no dia 26.04.2011. Comprovado o
recolhimento, tornem conclusos. Int. Pindamonhangaba, 5 de maio de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito
DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV
AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057 - ADV JANSSEN DE SOUZA OAB/SP 90296
445.01.1998.000108-5/000000-000 - nº ordem 562/1998 - Ação Monitória - CHEMARAUTO VEICULOS LTDA X GUIMARAES
E VIANA LTDA - ME - Defiro a suspensão pelo prazo requerido de 90 dias. Aguarde-se; após Cls. - ADV JOSE SAVIO DO A
JARDIM MONTEIRO OAB/SP 134068
445.01.2003.002626-2/000000-000 - nº ordem 481/2003 - Despejo por Falta de Pagamento - ALMERINDA TERAMOTO X
CLEUSA DOS SANTOS VIEIRA E OUTROS - Processo nº _____/_____ Para a realização da penhora on line, providencie o
exequente o recolhimento das custas referentes ao serviço de impressão de informações do sistema BACENJUD, instituídas pelo
provimento CSM 1864/2011 e disciplinada pelo comunicado CSM 170/2011, publicado no D.J.E. no dia 26.04.2011. Comprovado
o recolhimento, tornem conclusos. Int. Pindamonhangaba, 5 de maio de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito
DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV
MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA OAB/SP 150161
445.01.2003.007653-2/000000-000 - nº ordem 1753/2003 - Ação Monitória - CENTRO EDUCACIONAL PROPEDEUTICO
S/C LTDA X SANDRA CRISTINA DOS SANTOS - Processo nº _____/_____ Para a realização da penhora on line, providencie o
exequente o recolhimento das custas referentes ao serviço de impressão de informações do sistema BACENJUD, instituídas pelo
provimento CSM 1864/2011 e disciplinada pelo comunicado CSM 170/2011, publicado no D.J.E. no dia 26.04.2011. Comprovado
o recolhimento, tornem conclusos. Int. Pindamonhangaba, 5 de maio de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito
DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV
NILZA MARIA HINZ OAB/SP 101451
445.01.2004.000442-7/000000-000 - nº ordem 263/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - ROSILDA MUASSAB
SILVA LIMA X BERENICE MARCONDES DE AZEVEDO E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 21 de julho de 2011, faço
estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo