TJSP 25/07/2011 - Pág. 671 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1001
671
RETR,3DJOZ.004, 20/07/11))
CÍVEL E COMERCIAL
SANTO ANDRÉ
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Processo nº 1558/09 Ação Mandamental. Impte. M.H.R.C. x municipalidade. Intimação do patrono para comparecer em
cartório a fim de retirar certidão de honorários. ADV. ADALBERTO PEREIRA PASSOS, 186.957-1.
Processo nº 368/11 Ação de Obrigação de Fazer. Reqte.: I.V.S. x municipalidade. Intimação da patrona do despacho de
fls. 21 que segue transcrito: “Venha aos autos comprovante de renda mensal do genitor ou de eventual pensão alimentícia
recebida”. ADV. HERCÍLIA VERGUEIRO GONÇALVES, OAB/SP. 100.235.
Processo nº 1618/09
- Ação de Obrigação de Fazer. Reqte. P.I.S. x municipalidade. Intimação da patrona para comparecer
em cartório a fim de retirar certidão de honorários. ADV. RENATA RIBEIRO ALVES, OAB/SP. 177.563-1.
Processo nº 1944/09 Adoção. Reqtes. José Luiz Gomes e Rosemaire Vaz Ferreira Gomes. Menor: A.T.F. Intimação da
patrona da sentença de 20.05.11, fls. 80/82, que segue transcrita no seu tópico final: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para DESTITUIR Rosielede Vaz Ferreira do poder familiar que detém no concernente a Aline Taynan Ferreira da Silva,
e CONCEDER a JOSÉ LUIZ GOMES e ROSEMAIRE VAZ FERREIRA GOMES a adoção da adolescente. Consoante o requerido,
a adotanda passara a chamar-se A.T.F.G. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandado ao Cartório de Registro Civil 1º
Subdistrito da Comarca de Sorocaba/SP., para o cancelamento do assento anterior da adolescente e lavratura de outro, do qual
constará os adotantes como seus genitores, e os pais destes como seus avós paternos e maternos. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I.C. Santo André, 20 de maio de 2011. (a) Soraia Lorenzi Buso, Juiza de Direito”. ADV. LILIAN CRISTINA
GOMES, 231.146.
Processo nº 378/11 Ação Mandamental. Impte.: D.P.S. x municipalidade. Intimação do patrono para que se manifeste acerca
de fls. 51/54. ADV. ANTONIO NILTON DE ASSIS, OAB/SP. 216.486.
Processo nº 858/10 Mandado de Segurança. Impte.: J.R.S.S.A. x municipalidade. Intimação da patrona da sentença de fls.
83/86 que segue transcrita no seu tópico final: “...Ante o exposto, CONCEDO a ordem postulada por J.R.S.S.A., representada
por sua genitora, contra ato do Senhor Prefeito Municipal, de modo a confirmar a liminar deferida, a qual DETERMINOU a
matrícula da criança na creche municipal “Herbert de Souza”, em período integral. Sem condenação no ônus da sucumbência,
arbitrando os honorários da Patrona dativa em R$ 294,50; expeça-se certidão (70%). Intime-se a genitora. Cumpra-se o disposto
no art. 13, da Lei 12.016/09. Transcorrido o prazo para recurso voluntário, ao reexame necessário. P.R.I.C. Santo André, 16 de
maio de 2011. (a) Soraia Lorenzi Buso, Juíza de Direito”. ADV. VIVIANE DE ALENCAR ROMANO, OAB/SP. 175.688-1
Processo nº 618/10 Ação Mandamental. Impte.: A.B.S. x Municipalidade. Intimação da patrona da impetrante, bem como
dos procuradores municipais da sentença de fls. 91/94 que segue transcrito no seu tópico final: “...Ante o exposto, CONCEDO
o ordem postulada por A.B.S., representada por sua genitora, contra ato do Senhor Prefeito Municipal, de modo a confirmar
a liminar deferida, a qual DETERMINOU a matrícula da criança na creche municipal “República Italiana”, em período integral.
Sem condenação do ônus da sucumbência, arbitrando os honorários da Patrona dativa em R$ 294,50; expeça-se certidão
(70%). Intime-se a genitora. Cumpra-se o disposto no art. 13, da Lei nº 12.016.09. Transcorrido o prazo para recurso voluntário,
ao reexame necessário. P.R.I.C. Santo André, 13 de maio de 2011. (a) Soraia Lorenzi Buso, Juíza de Direito”. ADV. SONIA
CRISTIANE DE OLIVEIRA SUTTI, OAB/SP. 205475-1. Procuradores Municipais: ADV. BEVERLI TEREZINHA JORDÃO, 85.269;
LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS, 106.427; LUIZ CARLOS DE SOUZA, 109.718; DÉBORA DE ARAÚJO HAMAD,
251.419; MARIA CAROLINA M. ORTIZ, 224.513; DANIEL BISCONTI, 248.714; RAFAEL GOMES CORRÊA, 168.310; TÂNIA DA
SILVA AMORIM FIÚZA, 185.086.
Processo nº 668/09 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER menor: K.P.S. X MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ - Compareça o
patrono do requerente no cartório da Infância e da Juventude para retirar certidão de honorários ADV. HÉLIO DO NASCIMENTO
OAB/SP 260.752-1.
Processo nº 1938/09 Tutela c.c. Suspensão do Poder Familiar. Reqte.: Cinthia Andreoli. Menor: C.A. Intimação do patrono
para que se manifeste acerca da certidão de fls. 120. ADV. ROSÂNGELA DA SILVA PEREIRA, OAB/SP. 241.456.
CÍVEL E COMERCIAL
SANTO ANDRÉ
INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO Nº 170/08 INFÂNCIA E JUVENTUDE TUTELA c/c DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. REQUERENTE:
JOEL RIBEIRO DE OLIVEIRA E OUTRA. REQUERIDA: SONIA MARIA BARBOSA DOS SANTOS. CRIANÇA: R.B.A. A FIM DE
QUE APRESENTE CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO (168/171). ADVOGADA, DRª. JULIANA PERUCCI, OAB/SP. 185.272 E
DRª. GIOVANNA VIRI, OAB/SP. 166.989
PROCESSO Nº 1545/10 INFÂNCIA E JUVENTUDE MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE: M.E.S.M.E OUTRA,
representadas pela genitora. IMPETRADO: MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ. A FIM DE QUE FIQUE CIENTE DO R.DESPACHO
DE FLS. 48, CONFORME SEGUE: FLS.45: MANIFESTEM-SE OS IMPETRANTES, COM URGÊNCIA. S.A., 18/07/11. (A)
FERNANDA SALVADOR VEIGA, JUÍZA SUBSTITUTA. ADVOGADA NOMEADA, DRª. KATTI MARTINS PIRES, OAB/SP.
176.213.
PROCESSO Nº 580/11 INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REQUERENTE/CRIANÇA: E.R.G.C.
E OUTRA, REPRESENTADOS PELA GENITORA. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ. FIM DE QUE SE FIQUE
CIENTE DA R.DESPACHO DE FLS. 28 CONFORME SEGUE: MANIFESTEM-SE OS REQUERENTES, NOS TERMOS DA
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