TJSP 25/07/2011 - Pág. 801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1001
801
FINANCEIRA LTDA X JOAO BENEDITO OLIMPIO - Fls.51: AUTOS COM VISTA AO AUTOR para manifestar sobre: Autos
desarquivados. - ADV MÁRIO ROBERTO DELGATTO OAB/SP 162866
071.01.2008.031457-5/000000-000 - nº ordem 1470/2008 - Ação Monitória - PALISADES XII DO BRASIL GESTAO
FINANCEIRA LTDA X RONAN CANDIDO DE OLIVEIRA - Fls.52: AUTOS COM VISTA AO AUTOR para manifestar sobre: Autos
desarquivados. - ADV MÁRIO ROBERTO DELGATTO OAB/SP 162866
071.01.2008.031519-0/000000-000 - nº ordem 1472/2008 - Ação Monitória - PALISADES XII DO BRASIL GESTAO
FINANCEIRA LTDA X JULIANA RITA LEME - Fls.52: AUTOS COM VISTA AO AUTOR para manifestar sobre: Autos desarquivados.
- ADV MÁRIO ROBERTO DELGATTO OAB/SP 162866
071.01.2008.031497-0/000000-000 - nº ordem 1473/2008 - Ação Monitória - PALISADES XII DO BRASIL GESTAO
FINANCEIRA LTDA X ANTONIA APARECIDA HENRIQUE - Fls. 57: AUTOS COM VISTA AO AUTOR para manifestar sobre: Autos
desarquivados. - ADV MÁRIO ROBERTO DELGATTO OAB/SP 162866
071.01.2008.031512-1/000000-000 - nº ordem 1474/2008 - Ação Monitória - PALISADES XII DO BRASIL GESTAO
FINANCEIRA LTDA X JOÃO SILVA DA LUZ - Fls.52: AUTOS COM VISTA AO AUTOR para manifestar sobre: Autos desarquivados.
- ADV MÁRIO ROBERTO DELGATTO OAB/SP 162866
071.01.2008.031904-1/000000-000 - nº ordem 1491/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - INTEGRADA COMERCIO
DE ELETRO E ELETRONICOS LTDA X NEW TRADE FOMENTO MERCANTIL LTDA - Fls. 91: AUTOS COM VISTA AO RÉU para
manifestar sobre: Autos desarquivados. - ADV FLAVIO HENRIQUE ZANLOCHI OAB/SP 32026 - ADV CELSO EVANGELISTA
OAB/SP 84278 - ADV RENATA APARECIDA P DE JESUS PUCCINELLI OAB/SP 145109 - ADV ANTONIO CARLOS DONINI
OAB/SP 92038 - ADV FERNANDO YOSHIO IRITANI OAB/SP 276553
071.01.2008.032856-6/000000-000 - nº ordem 1539/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JELTE COMERCIO E
SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E SEGURANÇA LTDA - ME X DESNATE INDUSTRIA E COMERCIO DE
PEÇAS CENTRIFUGAS LTDA - Fls. 136 - Vistos A utilização dos sistemas eletrônicos denominado Infojud e Renajud destinados
à consulta on line de serviços prestados pela Secretaria da Receita Federal e DETRAN é facultativa e este juízo optou, por ora,
pela sua não utilização. Tente-se a penhora on line, trazendo a exeqüente a memória discriminada e atualizada do débito e
depositando a verba necessária à consulta. Int. - ADV RODRIGO ANGELO VERDIANI OAB/SP 178729 - ADV UASSI MOGONE
NETO OAB/SP 254429 - ADV EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA OAB/SP 257627
071.01.2008.033114-0/000000-000 - nº ordem 1546/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PREVE ENSINO LTDA X
MAYRA ROBERTA DE OLIVEIRA CAVALLARI - Fls. 105: AUTOS COM VISTA AO AUTOR para manifestar sobre: Carta precatória
devolvida sem o efetivo cumprimento, manifestando-se a parte interessada no prazo de cinco dias. E, fornecendo o endereço ou
meio necessário para o cumprimento, a diligência será cumprida independentemente de nova ordem judicial. - ADV LUCIANE
CRISTINE LOPES OAB/SP 169422
071.01.2008.035217-3/000000-000 - nº ordem 1661/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CAROLINA TEBALDI
DE OLIVEIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 148 - Vistos 1. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 147, parte final, até que se resolva
o quanto a seguir determinado, uma vez que o levantamento de quantia depositada somente pode se dar em sentença que
extinga a execução. 2. Recolha o executado a diferença apurada pela autora-exeqüente a fls. 146/147, devidamente atualizada,
em cinco dias. No silêncio, prossiga-se na execução. Int. - ADV KEILLA PATRICIA DO NASCIMENTO OAB/SP 164397 - ADV
LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
071.01.2008.039040-8/000000-000 - nº ordem 1862/2008 - Possessórias em geral - REINALDO CUSTODIO JORGE X
HERASMO SOUTO - Fls. 118 AUTOS COM VISTA AO AUTOR para manifestar sobre: Prosseguimento do feito, ante o término
do prazo de suspensão; - ADV ADRIANA ANDREA LUIZA MIRIAM BERNARDI OAB/SP 97283
071.01.2008.039290-5/000000-000 - nº ordem 1872/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VOTORANTIM CELULOSE
E PAPEL S/A X ELITEL EDITORA DE LISTAS TELEFONICAS LTDA - Fls. 117/118 - VISTOS. VOTORANTIM CELULOSE E
PAPEL S/A., qualificada nos autos, ajuizou ação de cobrança contra ELITEL EDITORA DE LISTAS TELEFÔNICAS LTDA.,
também qualificada na inicial, alegando, que atua no ramo de comercialização de produtos de celulose e papel, tintas e produtos
gráficos e é credora da ré na importância atualizada de R$ 10.388,24 em decorrência da venda de mercadorias através da linha
de crédito proveniente do cartão KSR CARD que está vinculado as notas fiscais faturas. Requereu a citação para, se quiser,
ofertar a contestação e, ao final, a procedência da ação. A ré foi citada e quedou-se inerte, tornando-se revel. É o relatório.
Fundamento e decido. Trata-se de ação de cobrança na qual se objetiva receber importância de R$ 10.388,24 (dez mil, trezentos
e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos) atualizada, referente a venda de produtos gráficos à empresa ré. A ré foi citada
e não apresentou contestação, tornando revel. O artigo 319 do Código de Processo Civil é claro e objetivo ao dispor que a falta
de contestação presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial. Essa confissão ficta da ré acha-se respaldada nos
documentos de fls. 33/38, não havendo qualquer prova que ilida a pretensão da autora. Em face do exposto, e mais o que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e, em conseqüência, condeno a ré a pagar à autora a importância de
R$ 10.388,24 (dez mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte quatro centavos), acrescida de correção monetária a partir do
ajuizamento da ação (27/11/2008), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da juntada aos autos do mandado de
citação (03/05/2011), custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da condenação, atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. P. R.
I. Bauru, 21 de junho de 2011. ARTHUR DE PAULA GONÇALVES Juiz de Direito Fls. 119: Valor do preparo R$ 238,75 - porte
de remessa/retorno R$ 25,00. - ADV ELLEN COELHO VIGNINI OAB/SP 95353 - ADV NELSON COELHO VIGNINI OAB/SP
247816
071.01.2008.039427-8/000000-000 - nº ordem 1885/2008 - Ação Monitória - PREVE ENSINO LTDA X LUIZA MACHADO
BASILIO BAURU ME - Fls. 89/93 - Vistos.
PREVE ENSINO LTDA., qualificada nos autos, ajuizou ação monitória contra LUIZA
MACHADO BASÍLIO BAURU/SP - ME, também qualificada nos autos, alegando, em síntese, que é credora dos réus da quantia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º