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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2011 - Página 1567

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TJSP 26/07/2011 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1002

1567

361.02.1999.003168-7/000000-000 - nº ordem 1072/1999 - Separação (Ordinário) - - A. V. V. S. C. X G. S. C. - Fls. 104 - Fls.
98/99: indefiro o pedido de expedição de novo mandado de averbação, pois já houve sua expedição (fls. 37), tendo sido retirado
pela autora em 06/06/2000, conforme certidão de fls. 41. Int.. - ADV EVERALDO CARLOS DE MELO OAB/SP 93096
361.02.2002.002060-0/000000-000 - nº ordem 611/2002 - Usucapião - MARCELO ALEXANDRE DE ARAÚJO E OUTROS
X J. B. FRANCO DO AMARAL ( ESPÓLIO ) - Fls. 252 - Ante a certidão retro, a fim de se evitar futuras nulidades, citem-se:
o proprietário/confrontante J. B. Franco do Amaral (espólio), no endereço indicado na inicial; os confrontantes indicados no
laudo pericial, às fls. 242, sendo que, caso sejam outras as pessoas que estiverem na posse dos imóveis, o Sr. Oficial de
Justiça deverá certificar o ocorrido, qualificando os atuais possuidores dos imóveis, citando-os com as advertências legais. Sem
prejuízo, juntem os autores declarações de próprio punho de que não são proprietários de imóvel urbano ou rural. Int. - ADV
MARIZA COSTA ORTEGA AGNELI OAB/SP 130009 - ADV AURINEIDE APARECIDA DA SILVA OAB/SP 172476
361.02.2002.002858-5/000000-000 - nº ordem 935/2002 - Indenização (Ordinária) - - ANDREIA APARECIDA REIS X
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL S/A - Fls. 137 - Cumpra-se o v. acórdão, que deu provimento
parcial ao recurso. Nos termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil, aguarde-se o início da execução em cartório
pelo prazo de seis meses. No silêncio, ao arquivo. Int.. - ADV MIRIAM DOS SANTOS BASILIO COSTA OAB/SP 165723
361.02.2003.005268-6/000000-000 - nº ordem 1682/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - - ANTONIO FRANCISCO
DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 127 - Cumpra-se o v. acórdão que julgou extinto o processo
em razão de coisa julgada. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int.. - ADV CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO OAB/
SP 129197 - ADV GILSON ROBERTO NOBREGA OAB/SP 80946
361.02.2004.001228-8/000000-000 - nº ordem 510/2004 - Revisional de Alimentos - M. C. F. R. X A. L. F. R. - Fls. 266 Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso. Expeça-se certidão de honorários (100%). Após, arquivem-se os
autos. Int.. - ADV LAVERIA MARIA SANTOS LOURENCO OAB/SP 198497 - ADV ANTONIO GOMES DA SILVA OAB/SP 114716
361.02.2004.005929-4/000000-000 - nº ordem 1541/2004 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - V. C. P. D. C. X M.
P. D. C. - Fls. 100 - Fls. 90: defiro. Oficie-se ao INSS para descontos dos alimentos fixados em sentença. Após, retornem ao
arquivo. Int.. - ADV LILIAN SOARES DE SOUZA OAB/SP 139539 - ADV JANETE APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP
128869
361.02.2005.006351-0/000000-000 - nº ordem 1616/2005 - Consignatória (em geral) - OSCAR SIQUEIRA X DAIRON
FAACTORING - Fls. 91 - Fls. 90: razão assiste ao subscritor. Retifique a serventia a certidão de fls. 86, tornando-a sem efeito.
Após, tornem conclusos para sentença. - ADV JOAO ALBERTO DA SILVA OAB/SP 57682 - ADV ADEMIR PEREIRA DO PRADO
OAB/SP 120827
361.02.2006.001825-3/000000-000 - nº ordem 471/2006 - Possessórias em geral - NOE INACIO DOS SANTOS E OUTROS X
WAGNER DONIZETE PALMA E OUTROS - Fls. 134 - Fls. 133: defiro o prazo de cinco dias para juntada dos substabelecimentos.
Fls. 106: providencie a serventia certidão de objeto e pé da ação de usucapião nº 1698/05. Após, tornem conclusos. Int.. - ADV
PAULO ESTEVÃO NUNES FERNANDES OAB/SP 166360 - ADV MIRTES SANTIAGO B KISS OAB/SP 56325 - ADV AURINEIDE
APARECIDA DA SILVA OAB/SP 172476
361.02.2006.004531-9/000000-000 - nº ordem 1159/2006 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - D. D. S. X A. A. D. A.
- Fls. 73 - Fls. 72: indefiro. O Poder Judiciário, em princípio, não é órgão investigatório, e só deve ser requerida a sua intervenção
na produção de provas ou de dados para as partes quando as diligências realizadas por estas tiverem sido infrutíferas porque
houve recusa no fornecimento das informações sem a intervenção do Judiciário. Sendo assim, intime-se o autor pessoalmente,
para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int.. - ADV VIVIANE MARIA ALVES OAB/SP 226309
361.02.2006.005503-9/000000-000 - nº ordem 1410/2006 - Indenização (Ordinária) - FÁTIMA MARIA DE CERQUEIRA X
COMERCIAL MÓVEIS DAS NAÇÕES - MARABRAZ E OUTROS - Fls. 155 - Recebo a apelação de fls. 137/150 em seu duplo
efeito. À apelada para contrarrazões. Após, com ou sem estas, o que deverá ser certificado, proceda a serventia à conferência
da numeração dos autos e remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int.. - ADV ROSIMERI DE JESUS SANTOS OAB/SP
168380 - ADV SANDRA REGINA COMI OAB/SP 114522 - ADV EDINA VERSUTTO OAB/SP 132269
361.02.2007.004057-8/000000-000 - nº ordem 1124/2007 - Execução de Alimentos - D. F. P. D. S. J. X D. F. P. D. S. - Fls.
48 - A presente ação segue o rito do artigo 732 do Código de Processo Civil, que remete ao rito da execução por quantia certa
contra devedor solvente. Assim, cite-se o executado para, em três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, CPC - redação
dada pela Lei nº 11.382/06). Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais, intimando na mesma oportunidade, o (s) executado(s). Recaindo a penhora
sobre bem imóvel, deverá o cônjuge também ser intimado. Caso não localizado o executado para intimação da penhora, o oficial
de justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas, retornando os autos conclusos, para o juiz verificar se é o caso
de dispensar a intimação ou determinar novas diligências (par. 1º, art. 652). Arbitro os honorários do advogado a serem pagos
pelo executado em 10% sobre o valor do débito. Consigne-se no mandado, que em caso de pagamento integral da dívida, no
prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único, art. 652-A, CPC). Prazo para embargos: 15
dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738, CPC). O mandado deverá ser expedido em uma
via a mais, para juntada aos autos após a realização da citação, quando iniciará o prazo para embargos. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV NEUSA SILVA DE CARVALHO OAB/
SP 187986
361.02.2008.000118-7/000000-000 - nº ordem 42/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - ARMANDO CHUTTI X MASSA
SUCELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP E OUTROS - Fls. 104 - Fls. 93: cite-se a ré Massa Sucelli no endereço
indicado. Fls. 103: indefiro o bloqueio on line, pois os autos não se encontram em fase de execução. Int.. - ADV FERNANDA
DOS SANTOS SIQUEIRA OAB/SP 223965 - ADV RACHEL FIERRO MACHADO PIRES OAB/SP 226727 - ADV JOSUE BENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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