Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2011 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJSP 26/07/2011 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1002

1569

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X KARINA LUZIA SONA ALBUQUERQUE - Fls. 32 - Nos termos do Provimento CSM
nº 1864/11 e Comunicado CSM nº 170/11, comprove o autor o recolhimento da taxa referente ao serviço de obtenção de
informações, bloqueio e desbloqueio junto ao sistema Renajud, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Fls. 31: defiro. Expeça-se mandado. Int.. - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
361.02.2010.001506-8/000000-000 - nº ordem 586/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATUAL CC
COBRANÇA - JULIO SIMOES LOGISTICA S/A X ATTIVARE SERVIÇOS DE MEDIÇAO LTDA - Fls. 13 - Recebo a exceção com
suspensão dos autos principais. Ao excepto para manifestação. Int.. - ADV VINICIUS JOSÉ ZIVIERI RALIO OAB/SP 195618 ADV CRISTIANE DE CARVALHO SALCEDO OAB/SP 171821 - ADV SANDRO LUIZ WERLANG OAB/PR 29760
361.02.2010.002293-4/000000-000 - nº ordem 880/2010 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - G. C. A. X M. R. M.
- Fls. 39 - Fls. 36: anote-se o endereço indicado. Oficie-se ao IMESC para agendamento de nova perícia. Com a data, intimemse as partes através de seus advogados, pela imprensa, pois ambas estão devidamente representadas nos autos (artigos 236
e 237 do Código de Processo Civil). Int.. - ADV LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES OAB/SP 214573 - ADV EDSON
PEREIRA REIS OAB/SP 263855
361.02.2010.004411-0/000000-000 - nº ordem 1692/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE VEICULO - COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL X ELTO ABADIO DA SILVA - Fls. 43 Fls. 38: defiro. Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação. Defiro os benefícios do artigo 172 e parágrafos do Código
de Processo Civil. Int.. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
- ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944
361.02.2010.004600-2/000000-000 - nº ordem 1761/2010 - Revisional de Alimentos - O. F. D. S. X N. D. M. S. - Fls. 18 - Fls.
17: indefiro. Em que pese ser ônus da parte instruir o pedido inicial com a cópia da sentença que fixou os alimentos, por questão
de celeridade processual, certifique a serventia a autenticidade do documento de fls. 07/08, comparando-o com a sentença
existente no Livro de Registro de Sentenças. Após, tornem conclusos imediatamente. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV JOAO
ALBERTO DA SILVA OAB/SP 57682
361.02.2010.005177-0/000000-000 - nº ordem 1965/2010 - Execução de Alimentos - G. H. D. S. R. X A. F. R. - Fls. 25 - I Defiro a assistência judiciária gratuita ao(à) Exeqüente. II - Cite-se pessoalmente o Executado, por mandado, para que efetue
o pagamento das prestações alimentícias dos meses em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite processual
(súmula 309, STJ), no prazo de três dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. III - Autorizo o
cumprimento da diligência na forma do art. 172, parágrafo 2.º, do Código de Processo Civil. IV - Decorrido o prazo concedido no
item II, manifeste-se a Exeqüente e o Ministério Público. V - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 245057
361.02.2011.000369-1/000000-000 - nº ordem 159/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JAIR ANTONIO
DA SILVA X ITAU UNIBANCO - Fls. 94 - Mantenho a decisão de fls. 18/19, por seus próprios fundamentos. Eventual irresignação
deve ser combatida pela parte através do recurso adequado. Decorrido o prazo para eventual recurso desta decisão, certifique
a serventia se houve o recolhimento das custas e retornem conclusos. Int. - ADV ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ OAB/SP
190639
361.02.2011.001702-4/000000-000 - nº ordem 889/2011 - (apensado ao processo 361.02.2009.001131-9/000000-000 - nº
ordem 348/2009) - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X
ANA MARIA DE OLIVEIRA MORAES MENDONÇA E OUTROS - Fls. 47 - Há interesse da Fazenda Pública nos autos de alvará,
razão pela qual reconheço a incompetência deste juízo para o julgamento da ação. Desta forma, o feito deve ser processado
perante a Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes. Decorridos eventuais prazos para recurso, redistribua-se àquela Vara.
Int.. - ADV ANNA CAROLINA SENI PEITO MACEDO CASAGRANDE OAB/SP 197320
361.02.2011.002015-0/000000-000 - nº ordem 768/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - M. D. C. E
OUTROS - Fls. 32/33 - Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelos autores, uma vez que não foi feita a
prova da pobreza na acepção jurídica do termo, segundo dispõe o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que não recepcionou
o artigo 4º da Lei n. 1060/50. Ademais, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei n. 1060/50, os autores nem são
considerados necessitados, pois constituíram advogado, ou seja, este fato por si só, demonstra a sua capacidade econômica .
Além disso, a taxa judiciária que, pelo valor dado à causa, seria recolhida, seria o mínimo, ou seja, 5 UFESPs (R$ 87,25). Diante
disso, determino o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Juntem
ainda, os autores, no mesmo prazo, documentos pessoais de Neide da Conceição Soares. Int. . - ADV DANIEL DOMINGUES
IANSON OAB/SP 164140
361.02.2011.002080-1/000000-000 - nº ordem 786/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - FRATERNIDADE DAS
SERVIDORAS DA PALAVRA DE DEUS X ANA CLAUDIA BERNARDO DA SILVA - Fls. 27 - Cite-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o
pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Não sendo contestada a ação presumir-se-ão como sendo
verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigos 285 e 319 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV SALETE APARECIDA DA ROCHA SPENA OAB/SP 69304
361.02.2011.002090-5/000000-000 - nº ordem 775/2011 - Separação (Ordinário) - K. E. D. O. A. D. X W. D. J. D. - Fls.
28/29 - Anote-se o deferimento da assistência judiciária gratuita, inclusive na autuação. Trata-se de pedido liminar para fixar
alimentos à separanda e ao filho menor do casal, para utilização do convênio médico pelo filho e para que o cartão de cesta
básica do réu seja repassado à autora. Recebo o pedido de liminar como pedido de tutela antecipada, com fundamento no artigo
273, § 7º do Código de Processo Civil. Estão ausentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, notadamente
a verossimilhança das alegações da autora e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Ademais, a autora é pessoa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo