TJSP 26/07/2011 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1002
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FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X KARINA LUZIA SONA ALBUQUERQUE - Fls. 32 - Nos termos do Provimento CSM
nº 1864/11 e Comunicado CSM nº 170/11, comprove o autor o recolhimento da taxa referente ao serviço de obtenção de
informações, bloqueio e desbloqueio junto ao sistema Renajud, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Fls. 31: defiro. Expeça-se mandado. Int.. - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
361.02.2010.001506-8/000000-000 - nº ordem 586/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATUAL CC
COBRANÇA - JULIO SIMOES LOGISTICA S/A X ATTIVARE SERVIÇOS DE MEDIÇAO LTDA - Fls. 13 - Recebo a exceção com
suspensão dos autos principais. Ao excepto para manifestação. Int.. - ADV VINICIUS JOSÉ ZIVIERI RALIO OAB/SP 195618 ADV CRISTIANE DE CARVALHO SALCEDO OAB/SP 171821 - ADV SANDRO LUIZ WERLANG OAB/PR 29760
361.02.2010.002293-4/000000-000 - nº ordem 880/2010 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - G. C. A. X M. R. M.
- Fls. 39 - Fls. 36: anote-se o endereço indicado. Oficie-se ao IMESC para agendamento de nova perícia. Com a data, intimemse as partes através de seus advogados, pela imprensa, pois ambas estão devidamente representadas nos autos (artigos 236
e 237 do Código de Processo Civil). Int.. - ADV LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES OAB/SP 214573 - ADV EDSON
PEREIRA REIS OAB/SP 263855
361.02.2010.004411-0/000000-000 - nº ordem 1692/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE VEICULO - COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL X ELTO ABADIO DA SILVA - Fls. 43 Fls. 38: defiro. Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação. Defiro os benefícios do artigo 172 e parágrafos do Código
de Processo Civil. Int.. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
- ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944
361.02.2010.004600-2/000000-000 - nº ordem 1761/2010 - Revisional de Alimentos - O. F. D. S. X N. D. M. S. - Fls. 18 - Fls.
17: indefiro. Em que pese ser ônus da parte instruir o pedido inicial com a cópia da sentença que fixou os alimentos, por questão
de celeridade processual, certifique a serventia a autenticidade do documento de fls. 07/08, comparando-o com a sentença
existente no Livro de Registro de Sentenças. Após, tornem conclusos imediatamente. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV JOAO
ALBERTO DA SILVA OAB/SP 57682
361.02.2010.005177-0/000000-000 - nº ordem 1965/2010 - Execução de Alimentos - G. H. D. S. R. X A. F. R. - Fls. 25 - I Defiro a assistência judiciária gratuita ao(à) Exeqüente. II - Cite-se pessoalmente o Executado, por mandado, para que efetue
o pagamento das prestações alimentícias dos meses em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite processual
(súmula 309, STJ), no prazo de três dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. III - Autorizo o
cumprimento da diligência na forma do art. 172, parágrafo 2.º, do Código de Processo Civil. IV - Decorrido o prazo concedido no
item II, manifeste-se a Exeqüente e o Ministério Público. V - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 245057
361.02.2011.000369-1/000000-000 - nº ordem 159/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JAIR ANTONIO
DA SILVA X ITAU UNIBANCO - Fls. 94 - Mantenho a decisão de fls. 18/19, por seus próprios fundamentos. Eventual irresignação
deve ser combatida pela parte através do recurso adequado. Decorrido o prazo para eventual recurso desta decisão, certifique
a serventia se houve o recolhimento das custas e retornem conclusos. Int. - ADV ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ OAB/SP
190639
361.02.2011.001702-4/000000-000 - nº ordem 889/2011 - (apensado ao processo 361.02.2009.001131-9/000000-000 - nº
ordem 348/2009) - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X
ANA MARIA DE OLIVEIRA MORAES MENDONÇA E OUTROS - Fls. 47 - Há interesse da Fazenda Pública nos autos de alvará,
razão pela qual reconheço a incompetência deste juízo para o julgamento da ação. Desta forma, o feito deve ser processado
perante a Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes. Decorridos eventuais prazos para recurso, redistribua-se àquela Vara.
Int.. - ADV ANNA CAROLINA SENI PEITO MACEDO CASAGRANDE OAB/SP 197320
361.02.2011.002015-0/000000-000 - nº ordem 768/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - M. D. C. E
OUTROS - Fls. 32/33 - Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelos autores, uma vez que não foi feita a
prova da pobreza na acepção jurídica do termo, segundo dispõe o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que não recepcionou
o artigo 4º da Lei n. 1060/50. Ademais, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei n. 1060/50, os autores nem são
considerados necessitados, pois constituíram advogado, ou seja, este fato por si só, demonstra a sua capacidade econômica .
Além disso, a taxa judiciária que, pelo valor dado à causa, seria recolhida, seria o mínimo, ou seja, 5 UFESPs (R$ 87,25). Diante
disso, determino o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Juntem
ainda, os autores, no mesmo prazo, documentos pessoais de Neide da Conceição Soares. Int. . - ADV DANIEL DOMINGUES
IANSON OAB/SP 164140
361.02.2011.002080-1/000000-000 - nº ordem 786/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - FRATERNIDADE DAS
SERVIDORAS DA PALAVRA DE DEUS X ANA CLAUDIA BERNARDO DA SILVA - Fls. 27 - Cite-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o
pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Não sendo contestada a ação presumir-se-ão como sendo
verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigos 285 e 319 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV SALETE APARECIDA DA ROCHA SPENA OAB/SP 69304
361.02.2011.002090-5/000000-000 - nº ordem 775/2011 - Separação (Ordinário) - K. E. D. O. A. D. X W. D. J. D. - Fls.
28/29 - Anote-se o deferimento da assistência judiciária gratuita, inclusive na autuação. Trata-se de pedido liminar para fixar
alimentos à separanda e ao filho menor do casal, para utilização do convênio médico pelo filho e para que o cartão de cesta
básica do réu seja repassado à autora. Recebo o pedido de liminar como pedido de tutela antecipada, com fundamento no artigo
273, § 7º do Código de Processo Civil. Estão ausentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, notadamente
a verossimilhança das alegações da autora e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Ademais, a autora é pessoa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º