TJSP 27/07/2011 - Pág. 2115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1003
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Expeça-se as certidões. P.R.I.C.. Pagas eventuais custas remanescentes, arquive-se os autos, observadas as formalidades de
praxe. Pitangueiras, 18 de julho de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV ANA VICTORIA SCALON OAB/
SP 273972 - ADV TANIA ANDRUCIOLI ZAMONER OAB/SP 116980
459.01.2011.000744-6/000000-000 - nº ordem 357/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. F. F. E OUTROS X S.
G. F. - Pelo Exmo. Sr. Dr. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO, MM. Juiz de Direito, foi proferida a seguinte decisão: “ Vistos etc.,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes na audiência de conciliação de fls. 13/14 dos autos, homologando,
ainda, a desistência do prazo recursal, para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO
o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários
advocatícios ao(s) procurador(es) da(s) parte(s) em 100% da Tabela pertinente. Defiro o pedido da advogada do requerido,
constante no termo de audiência. Expeçam-se certidões. Oficie-se ao banco do Brasil, a fim de providenciarem a abertura
de conta bancária para os devidos depósitos. Pagas eventuais custas remanescentes, arquive-se os autos, observadas as
formalidades de praxe. P.R.I.C.. Pitangueiras, 21 de julho de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV
CLAUDIO LOTUFO OAB/SP 153931 - ADV KARINA KELY DE TULIO OAB/SP 211793
459.01.2011.000865-0/000000-000 - nº ordem 435/2011 - Divórcio Consensual - E. F. F. E OUTROS - Proc n.º 435/11 Vistos
etc. ELTON FABRINO FATARELI e ELIANA BUZATI, ingressaram, em conjunto, com a presente ação de divórcio alegando que se
casaram em 03/06/2066 e que não tiveram filhos. Não pretendendo dar continuidade à sociedade conjugal, resolveram dissolvêla da forma descrita na petição inicial, que veio acompanhada de documentos (fls. 05/08). A representante do Ministério Público
declinou de se manifestar, ante a maioridade das partes (fls. 13). É o relatório. DECIDO Entendo desnecessária a produção
de outras provas, bem como a realização da audiência de ratificação, levando-se em consideração que o pedido foi feito de
forma consensual; procedendo, assim, ao julgamento antecipado do pedido. HOMOLOGO O ACORDO celebrado a fls. 02/05,
na forma do art. 269, III, do código de Processo Civil, e, o faço para DECRETAR O DIVÓRCIO de ELTON FABRINO FATARELI e
ELIANA BUZATI com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal c.c. o artigo 25 da Lei nº 6.515/77. Após o trânsito
em julgado, expeça-se certidão de honorários e mandado de averbação, o qual deverá ser retirado de cartório oportunamente,
arquivando-se os autos, na seqüência. P.R.I.C. Pitangueiras, 19 de julho de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de
Direito - ADV FERNANDO HENRIQUE BORTOLETO OAB/SP 228602
459.01.2011.001018-0/000000-000 - nº ordem 509/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAÉRCIO GALO X INSTITUTO
NACIONAL SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada à fls 84/107. - ADV
MARCIO ANTONIO DOMINGUES OAB/SP 117736 - ADV ARTHUR OLIVEIRA DE CARVALHO OAB/RJ 141083
459.01.2011.001141-6/000000-000 - nº ordem 556/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXANDRE FARIA
DE ARAÚJO X INSTITUTO NACIONAL SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação
apresentada à fls 63/88. - ADV MARTA HELENA GERALDI OAB/SP 89934 - ADV LÚCIO RAFAEL TOBIAS VIEIRA OAB/SP
218105 - ADV ALEX AUGUSTO ALVES OAB/SP 237428 - ADV ARTHUR OLIVEIRA DE CARVALHO OAB/RJ 141083
459.01.2011.001073-8/000000-000 - nº ordem 559/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO DONIZETE DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada
á fls 27/47. - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV ÉRICA APARECIDA MARTINI BEZERRA PEREIRA OAB/
SP 169162 - ADV ARTHUR OLIVEIRA DE CARVALHO OAB/RJ 141083
459.01.2011.001076-6/000000-000 - nº ordem 560/2011 - Execução de Alimentos - J. V. D. O. A. X J. P. D. S. A. - Proc n.º
560/11 Exeqüente: João Victor de Oliveira Amâncio Executado: João Paulo Da Silva Amâncio Vistos. Na esteira do despacho de
fls. e ante a inércia do exeqüente, conforme certidão de fls. 27, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, inciso
III e § 1º, do Código de Processo Civil, ficando indeferido o pedido de fls. 21, ante a manifesta ausência de interesse das partes.
Diante da indicação pelo Convênio PGE/OAB (fls. 06/07), arbitro os honorários do procurador do exeqüente em R$ 261,11
(cód. 206). Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, e feitas as anotações e comunicações pertinentes,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. Pitangueiras, 19 de julho de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV
ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 173851 - ADV ELEUSA BADIA DE ALMEIDA OAB/SP 204275
459.01.2011.001079-4/000000-000 - nº ordem 563/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSELI TEREZINHA TONANI
TEDESCO X INSTITUTO NACIONAL SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação
apresentada à fls 41/51. - ADV ELEUSA BADIA DE ALMEIDA OAB/SP 204275 - ADV ARTHUR OLIVEIRA DE CARVALHO OAB/
RJ 141083
459.01.2011.001127-5/000000-000 - nº ordem 583/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ GONÇALVES BONAFIM
X INSTITUTO NACIONAL SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada à fls
58/78. - ADV CLEITON GERALDELI OAB/SP 225211 - ADV ARTHUR OLIVEIRA DE CARVALHO OAB/RJ 141083
459.01.2011.001223-9/000000-000 - nº ordem 637/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
CELSO LIBANIO FERREIRA ME E OUTROS - Vistos Na data de 13 de julho de 2011, foi feito o protocolo da ordem de bloqueio
de valores perante o Sistema Bacenjud para eventual penhora on line. Na data de 18 de julho de 2011, verifiquei o cumprimento
da ordem expedida e constatei que houve bloqueio do valor parcial do débito (R$ 33,08 - trinta e três reais e oito centavos),
tendo sido requisitada no mesmo dia a transferência para conta judicial junto ao Banco do Brasil S.A., cuja resposta se deu
na presente data. Expeça-se mandado de intimação para os executados da penhora efetivada e do prazo para oferecimento
de embargos. Int. Pitangueiras, 20 de julho de 2011. Gustavo Müller Lorenzato Juiz de Direito - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO
TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298
459.01.2011.001820-8/000000-000 - nº ordem 962/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO9+ X MARCELO PURCINO DOS SANTOS - Proc n.º 962/11
Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, noticiado a
fls. 44/46. Oficie-se ao SERASA, conforme requerido. Havendo convenção entre as partes, determino, com fundamento no artigo
792 do Código de Processo Civil, a suspensão do prosseguimento da presente execução, até cumprimento integral do pactuado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º