TJSP 28/07/2011 - Pág. 1635 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1004
1635
BRAGA JUNIOR OAB/SP 30462
369.01.2003.000825-0/000000-000 - nº ordem 1067/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A,
SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X RICARDO PERPETUO BRIGO E OUTROS - Fls. 88 - “Vistos. Proceda a serventia
a correção do polo ativo da ação para BANCO DO BRASIL S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A, bem como a anotação
dos nomes dos novos procuradores constituídos na contracapa dos autos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa da
procuração e do substabelecimento, manifestando-se sobre o prosseguimento do feito. Intime-se.” - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA COURA OAB/SP
141710
369.01.2007.003057-9/000000-000 - nº ordem 695/2007 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A, SUCESSOR DO
BANCO NOSSA CAIXA S/A X C. MARQUES GONZAGA - ME E OUTROS - Fls. 151 - “Vistos. Proceda a serventia a correção do
polo ativo da ação para BANCO DO BRASIL S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A, bem como a anotação dos nomes dos
novos procuradores constituídos na contracapa dos autos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa da procuração e do
substabelecimento, manifestando-se sobre o prosseguimento do feito. Intime-se.” - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
369.01.2007.003337-5/000000-000 - nº ordem 757/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A,
SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X NAYARA RODRIGUES CORDEIRO DE ANDRADE - Fls. 186 - “Vistos. Proceda
a serventia a correção do polo ativo da ação para BANCO DO BRASIL S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A, bem como a
anotação dos nomes dos novos procuradores constituídos na contracapa dos autos. Providencie o exequente o recolhimento
da taxa da procuração e do substabelecimento, manifestando-se sobre o prosseguimento do feito. Intime-se.” - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045
369.01.2008.001527-8/000000-000 - nº ordem 357/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A,
SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X RODOLFO ANTONIO GLERIANI E OUTROS - Fls. 145 - “Vistos. Proceda a
serventia a correção do polo ativo da ação para BANCO DO BRASIL S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A, bem como a
anotação dos nomes dos novos procuradores constituídos na contracapa dos autos. Providencie o exequente o recolhimento
da taxa da procuração e do substabelecimento, manifestando-se sobre o prosseguimento do feito. Intime-se.” - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
369.01.2008.002652-5/000000-000 - nº ordem 617/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A,
SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X JOSÉ ROBERTO MARTINS - Fls. 130 - “Vistos. Proceda a serventia a correção
do polo ativo da ação para BANCO DO BRASIL S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A, bem como a anotação dos nomes dos
novos procuradores constituídos na contracapa dos autos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa da procuração e do
substabelecimento, manifestando-se sobre o prosseguimento do feito. Intime-se.” - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO OAB/SP 272563
369.01.2009.000298-5/000000-000 - nº ordem 87/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A,
SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X GINE MONTEZINO MUNHOZ ME E OUTROS - Fls. 108 - “Vistos. Proceda a
serventia a correção do polo ativo da ação para BANCO DO BRASIL S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A, bem como a
anotação dos nomes dos novos procuradores constituídos na contracapa dos autos. Providencie o exequente o recolhimento
da taxa da procuração e do substabelecimento, manifestando-se sobre o prosseguimento do feito. Intime-se.” - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
369.01.2009.002145-5/000000-000 - nº ordem 565/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A,
SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X MARCELO TADEU LEAL -ME E OUTROS - Fls. 114 - “Vistos. Proceda a serventia
a correção do polo ativo da ação para BANCO DO BRASIL S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A, bem como a anotação
dos nomes dos novos procuradores constituídos na contracapa dos autos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa da
procuração e do substabelecimento, manifestando-se sobre o prosseguimento do feito. Intime-se.” - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV JEAN DORNELAS OAB/SP 155388 - ADV GISELE
VALEZE DIAS OAB/SP 247315
369.01.2009.003015-5/000000-000 - nº ordem 865/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A,
SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X ROSELI DA PENHA BOZELLO MAGALHÃES E OUTROS - Fls. 104 - “Vistos.
Proceda a serventia a correção do polo ativo da ação para BANCO DO BRASIL S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A,
bem como a anotação dos nomes dos novos procuradores constituídos na contracapa dos autos. Providencie o exequente o
recolhimento da taxa da procuração e do substabelecimento, manifestando-se sobre o prosseguimento do feito. Intime-se.” ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV ADAUTO RODRIGUES
OAB/SP 87566
369.01.2009.003808-6/000000-000 - nº ordem 1075/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X CARMINO JOSÉ BONADIO - Fls.
106 - “Vistos. Ao arquivo. Intime-se.” - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
369.01.2010.000548-9/000000-000 - nº ordem 157/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A,
SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X MARIA EMILIA MARCHI DA SILVA - Fls. 114 - “Vistos. Proceda a serventia a
correção do polo ativo da ação para BANCO DO BRASIL S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A, bem como a anotação
dos nomes dos novos procuradores constituídos na contracapa dos autos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa da
procuração e do substabelecimento, manifestando-se sobre o prosseguimento do feito. Intime-se.” - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
369.01.2009.002194-0/000000-000 - nº ordem 687/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º