TJSP 28/07/2011 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1004
1804
MEGAKIT COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - Fls. 57 - Vistos. Fls. 51/56: Diante da comprovação apresentada
pela autora, defiro a gratuidade. Anote-se. Designe a serventia data para a realização da audiência de tentativa de conciliação. A
seguir, providencie a serventia o desentranhamento dos documentos de fls. 52/56, arquivando-os em pasta própria em razão do
sigilo da informação. Após, expeça-se citação e intimem-se as partes para comparecimento. Int. e dil. - ADV MANOEL HERZOG
CHAINCA OAB/SP 110449
157.01.2010.006820-0/000000-000 - nº ordem 958/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - ELVIS SOBISTIANSKY X
BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO SA - Fls. 75 - Vistos. Anote-se o início de cumprimento da fase de cumprimento da
sentença. Nos termos do artigo 475 “J” cc. o artigo 236 do CPC, ficam a(o)(s) devedor(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa do
seu advogado, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 6.466,22, em quinze (15) dias, sob pena de aplicação de
multa (10%)do valor da condenação e de igual modo, deverá comprovar no prazo apontado, ao retirada dos título apontados
a protesto perante a serventia, arcando com as despesas de seus apontamentos, sob pena de aplicação de multa diária a ser
aplicada pelo juízo, em caso de descumprimento. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o(a) credor(a) nova planilha
de cálculo do débito atualizado, com a inclusão da multa 10% e esclareça que pretende o bloqueio de ativos financeiros, em
querendo, providencie a serventia a minuta de solicitação de ativos financeiros em nome do (a) devedor (a). Após, conclusos para
protocolo. Expeça-se mandado de levantamento judicial dos valores depositado ( fls. 17). Int. e Dil. - ADV HELEN DOS SANTOS
BUENO OAB/SP 170943 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697 - ADV GERSON GARCIA CERVANTES OAB/
SP 146169
157.01.2010.006895-9/000000-000 - nº ordem 980/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - WANACREDITO FACTORING
LTDA EPP X EDILCE DE OLIVEIRA BARRETO - Fls. 25 - Informe o exeqüente o nº do CPF correto da executada, requisito
indispensável para protocolamento do pedido. - ADV SARAH DE JESUS VIEIRA OAB/SP 232434
157.01.2010.006950-5/000000-000 - nº ordem 999/2010 - Condenação em Dinheiro - - YAMAMOTO SOM E ACESSORIOS
LTDA ME X NELY FERREIRA SANTOS E OUTROS - Fls. 32 - Vistos. Fls. 31: Defiro. Designe a serventia data para a realização
da audiência de tentativa de conciliação. Citem-se e intimem-se os requeridos no endereço fornecido às fls. 29. Int. e Dil. - ADV
ROGERIO AMARAL KHOURI OAB/SP 217766
157.01.2010.007058-1/000000-000 - nº ordem 1015/2010 - Condenação em Dinheiro - - KID SOM EVOLUTION SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS LTDA ME X LUIZ CARLOS DOS SANTOS DROGARIA - Fls. 32 - Vistos. Fls. 30: defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de trinta dias, cientificando-se de que decorrido o prazo, não havendo manifestação da parte autora, o processo será
extinto. Int. - ADV FABIANA CRISTINA MENDES DE SOUZA OAB/SP 247661
157.01.2010.007061-6/000000-000 - nº ordem 1018/2010 - Condenação em Dinheiro - - KID SOM EVOLUTION SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS LTDA ME X FERNANDO JOSE DE SOUZA - Fls. 26 - Fls. 24: Audiência de tentativa de conciliação,designada
para o dia 22 de Agosto de 2011, às 17:35 horas. Fls. 24: Vistos. Expeça-se o mandado de citação e intimação no endereço
requerido. Não se logrando êxito na localização do réu, defiro a expedição do ofício solicitado. Int. Dil. - ADV FABIANA CRISTINA
MENDES DE SOUZA OAB/SP 247661
157.01.2010.007500-4/000000-000 - nº ordem 1079/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - VASTI ROSA DE OLIVEIRA
X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Fls. 86 - Sentença nº 889/2011 registrada em 13/07/2011 no livro nº 149 às
Fls. 272: Vistos. Diante do pedido de desistência da ação formulado pela exequente, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução
de mérito, com base no artigo 267, inciso VIII do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, se
requerido pela interessada, entregando mediante recibo nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
devidas, observadas as formalidades legais do artigo 30.2 do Provimento nº 1670/09 do CSM. Pric. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, se requerido pela interessada, entregando mediante recibo nos autos. - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
157.01.2010.007683-6/000000-000 - nº ordem 1122/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - IVONETE OLIVEIRA
PALMEIRA X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO SA TELESP - Fls. 74 - Manifeste-se a exeqüente sobre o valor depositado
a fls. 73 (R$ 5.300,00). - ADV ALEX ROBERTO DA SILVA OAB/SP 224644 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/
SP 75081
157.01.2011.000439-5/000000-000 - nº ordem 65/2011 - Execução de Título Extrajudicial - - YAMAMOTO SOM E
ACESSORIOS LTDA ME X ALEXANDRE DE OLIVEIRA - designada Audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de
setembro de 2011, às 17:10 horas. - ADV ROGERIO AMARAL KHOURI OAB/SP 217766
157.01.2011.000782-8/000000-000 - nº ordem 145/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - VALDECIR BENEDITO DE
MELO X BANCO ITAU UNIBANCO SA - Fls. 22 - V I S T O S. Defiro a gratuidade. Anote-se. Nos autos, foi reconhecida a
inexistência de débito e condenada a ré ao pagamento de indenização por danos morais. Houve recurso que ainda não foi
julgado, sendo certo que em outubro de 2010 a ré efetuou nova inscrição do nome do autor em cadastro de maus pagadores
pela referida dívida. Nesse contexto, à vista do extrato de andamento dos autos 120/10 e considerando a inscrição realizada em
outubro de 2010 (fls. 13), recebo o pedido de antecipação da tutela como providência de natureza cautelar, para deferir a liminar,
reconhecendo a plausibilidade das alegações do autor e o perigo faz demora aguardando-se julgamento final do litígio, enquanto
mantida a restrição de seu nome. Comprovada a inscrição do nome do autor junto ao SPC e estando o débito em discussão
em juízo, concedo a medida liminar para determinar a suspensão dos efeitos da publicidade do registro perante terceiros
relativamente ao débito apontado no documento de fls. 13. Comunique-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o
dia. 10 de Outubro de 2011, às 17:35 horas. Cite-se a ré. Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência designada. Int. e Dil. ADV HELEN DOS SANTOS BUENO OAB/SP 170943
157.01.2011.000782-8/000000-000 - nº ordem 145/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - VALDECIR BENEDITO DE
MELO X BANCO ITAU UNIBANCO SA - Fls. 36 - VISTOS. Recebo o requerimento do autor como pedido de ampliação da
tutela concedida, que defiro para determinar à ré que cesse imediatamente o envio de boletos para cobrança do débito referido
na inicial, ou mesmo de cartas com proposta de abatimento, sob pena de fixação de multa diária. Int. Dil. - ADV HELEN DOS
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